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Eleições: candidatas devem receber ao menos 30% de recursos públicos de campanha e tempo de propaganda gratuita

Publicado em: 23/05/2018 11:05 | Atualizado em: 23/05/2018 12:05

Eleições: candidatas devem receber ao menos 30% de recursos públicos de campanha e tempo de propaganda gratuita

TSE seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral e definiu que a distribuição deve seguir a proporção exata de candidaturas femininas e masculinas

Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR

Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (22), que os partidos devem distribuir os recursos públicos destinados à campanha e o tempo de propaganda gratuita na proporção exata de candidaturas femininas e masculinas, respeitando o mínimo legal de 30% para cada gênero. Essa proporção vale para os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A regra deve ser observada pelos partidos já nas eleições deste ano.

A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que reforçou seu posicionamento em parecer enviado à Corte nesta segunda-feira (21). Durante o julgamento, a procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, destacou que a medida é necessária para promover a igualdade de gênero na política e mudar o atual quadro generalizado de subrepresentação feminina. “Sendo inegável que a igualdade formal entre homens e mulheres, no que toca aos direitos políticos, ainda não atingiu padrões minimamente visíveis no protagonismo da cena política brasileira, é irretocável o financiamento público indutor de ampliação da democracia pelo incentivo à atuação política feminina”, destacou.

A Corte acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Rosa Weber, que respondeu positivamente à consulta formulada por senadoras e deputadas ao TSE. Nela, as parlamentares perguntavam se a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5617 também deveria ser aplicada à divisão dos recursos do FEFC e do tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão. Na ocasião, o STF definiu que os partidos são obrigados a destinar ao menos 30% dos recursos recebidos de fundo público às candidaturas femininas, devendo aumentar essa proporção caso haja percentual maior de mulheres concorrendo ao pleito. “A mesma lógica, portanto, projeta-se aos recursos do FEFC, cuja vocação é exclusivamente o financiamento de campanhas”, concluiu Rosa Weber.

A relatora também votou pela aplicação da norma à distribuição do tempo de propaganda política partidária. Em sua manifestação, Raquel Dodge lembrou que não existe gratuidade no direito de antena, visto que é o Estado quem paga às emissoras de rádio e televisão pelo tempo destinado aos candidatos. “Recursos   públicos   entregues   para   campanhas   em   espécie   ou  in natura devem   obedecer   o   mesmo   princípio   da   igualdade   de   gênero   na   política   tal   como afirmado pelo Supremo Tribunal Federal”, sustentou.

Na mesma linha defendida pelo MP Eleitoral, Rosa Weber destacou que a medida não fere a autonomia partidária, pelo contrário, fortalece a democracia interna, contribuindo para o desenvolvimento da política. Ela lembrou que hoje apenas 15% das cadeiras do parlamento brasileiro são ocupadas por mulheres, proporção que cai para 9,9% se considerar apenas a Câmara dos Deputados.

Tais números colocam o Brasil na 151ª posição de ranking internacional sobre participação das mulheres no parlamento, atrás de países como Afeganistão, Iraque, Paquistão, Arábia Saudita, Nigéria e República do Congo, os quais tradicionalmente renegam direitos às mulheres. “A mudança no cenário de subrepresentação feminina perpassa não só pela observância do percentual mínimo de candidatura, mas por mecanismos que garantam efetividade a essa norma”, afirmou a ministra. Segundo ela, esse é o caminho para mudar a histórica desigualdade entre homens e mulheres na política brasileira.

Íntegra parecer Consulta 060025218.

Secretaria de Comunicação Social
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