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Eleições 2016 - Relação de responsáveis com contas irregulares

Publicado em: 22/06/2016 10:06 | Atualizado em: 22/06/2016 11:06

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Relação de responsáveis com contas julgadas irregulares nos 8 anos anteriores a 2016:

Eleições 2016

Dúvidas: entre em contato com a Ouvidoria pelo formulário ou pelo 0800-6441500, opção 1

Termos de uso

As informações disponíveis são públicas e gratuitas, e podem ser utilizadas desde que referenciadas. É importante verificar as últimas atualizações.

Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares – CADIRREG 

 

         O CADIRREG é um cadastro histórico que reúne o nome de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU.

         Esta página permite o acesso ao Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares -CADIRREG- elaborado pelo Tribunal de Contas da União, contendo todas as pessoas físicas e jurídicas, cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas tenham sido julgadas irregulares pelo Tribunal. Os interessados poderão realizar consultas tanto por número de processo, como por parte do nome.

         O CADIRREG serve para a elaboração da lista de responsáveis com contas julgadas irregulares a ser encaminhada à Justiça Eleitoral. Essa lista se constitui em um subconjunto do CADIRREG. No entanto, ter o nome identificado no CADIRREG não implica estar na lista encaminhada, pois outros critérios devem ser considerados (consulte as perguntas frequentes acima).

         Como a lista é um subconjunto do CADIRREG, ao relacionar os nomes que a compõem, o próprio TCU já aplica os critérios estabelecidos pela Lei Complementar n° 64/90 (Lei da inelegibilidade) com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da ficha limpa). Assim, a exclusão de nomes é automática, conforme o enquadramento ou não nos critérios indicados. Por isso, não é necessário solicitar a exclusão de nomes da lista. Por outro lado, ser excluído da lista não implica ser excluído do CADIRREG, pois, uma vez que as contas tenham sido julgadas irregulares, deverão constar de tal cadastro.

         Assim, nem mesmo o pagamento do débito ou da multa exclui o responsável do Cadirreg, pois o pagamento não altera o julgamento pela irregularidade das contas. Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito.

http://portal.tcu.gov.br/

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JULHO-2016