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Brasília, April 24, 2024 4:43 PM

Em 2022, a Diretoria de Infraestrutura Ferroviária avançou na gestão do patrimônio sob responsabilidade do DNIT

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Publicado em: 26/12/2022 10:12
Uma das principais atribuições da DIF é a eliminação de conflitos entre o tráfego urbano e ferroviário
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ADiretoria de Infraestrutura Ferroviária (DIF) é responsável pela gestão do patrimônio ferroviário sob responsabilidade da Autarquia. Ao zelar pela preservação do patrimônio histórico e implementar a administração socioambiental, a diretoria vem ao longo dos anos se aprimorando na destinação dos bens ferroviários.

Internamente, a DIF trabalhou na implantação de melhorias da sistematização da gestão de empreendimentos, na previsibilidade para tomada de decisões focadas nos indicadores de resultado, na visão sistêmica do ciclo de vida do empreendimento que inclui EVTEA, projetos, licenciamento, desapropriação e obra, no desdobramento de metas estratégicas até o nível operacional, na elaboração do Atlas Ferroviário e na promoção da cultura de gestão por resultados.

Patrimônio ferroviário – Em 2022, o DNIT, por meio das Superintendências Regionais no Estado do Mato Grosso do Sul e do Piauí, publicou Editais de Consulta Pública para seleção de instituições públicas, organizações da sociedade civil, associações ou cooperativas interessadas em receber acervo ferroviário.

Os editais tiveram por objetivo a destinação de bens ferroviários localizados em cidades como Campo Grande, Aquidauana, Bodoquena, Corumbá, Maracajú e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul; e no Estado do Piauí, na Unidade Local de Piripiri e na Esplanada Ferroviária localizada no município de Parnaíba/PI.

As propostas, enviadas até o mês de agosto, seguiram orientações dos Editais publicados no site da Autarquia: https://www.gov.br/dnit/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas

Leilões – Como parte do processo de destinação adequada dos bens oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), recebidos pelo DNIT por força da Lei nº 11.483/2007, foram realizados dois leilões no segundo semestre de 2022, nos quais foram vendidos 66 lotes de bens, arrecadando aos cofres públicos o valor de R$ 2.086.228,66 (dois milhões, oitenta e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos).
O Núcleo de Apoio Ferroviário da Superintendência Regional do DNIT em São Paulo foi quem conduziu os procedimentos dos leilões, através da comissão de desfazimento de bens.

O Departamento ressalta que antes da alienação, foi feito chamamento público no exercício de 2020 para que Prefeituras, e Associações preservacionistas, pudessem se manifestar quanto ao interesse de receberem por doação bens que tivessem caráter histórico, e centenas de bens foram doados neste processo.

Assim, o DNIT está trabalhando em múltiplas soluções para tratar de forma adequada o patrimônio público recebido como herança da extinta RFFSA.

Estudos – Esse ano, a diretoria concluiu o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) de nove projetos que visam a eliminação de conflitos ferroviários no meio urbano dos municípios de Arapongas, Jandaia do Sul, Mandaguari, Marialva, Sarandi, Cornélio Procópio e Rolândia, no Estado do Paraná, além de Mafra e São Bento em Santa Catarina. O próximo passo é realizar a contratação do projeto básico para os empreendimentos. Foram realizados ainda, o Projeto Básico de Paranaguá/PR e o Projeto Executivo do Viaduto Benjamim Constant em Juiz de Fora/MG.

Além disso, estão em andamento outros sete EVTEAs, Piraquara/PR, Ponta Grossa/PR, Bambuí/MG, Santa Luzia/MG, Cruz Alta/RS, Pelotas/RS e Rio Grande/RS, além de quatro projetos e cinco obras, sendo eles: Projeto Executivo do Viaduto Mariano Procópio em Juiz de Fora/MG; Projeto Executivo do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) do Pátio Ferroviário de Santos Dumont/MG; Projeto Básico em Paranaguá/PR; Projeto Básico em Morretes/PR; Adequação da Linha Férrea em Juiz de Fora/MG, Adequação da Linha Férrea em Barra Mansa/RJ, Contorno Ferroviário de São Francisco do Sul/SC; Contorno Ferroviário de Joinville/SC e PRAD em São Félix/BA.

Fonte: DNIT


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

19 e 20 de janeiro de 2023
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Regulamentação e implementação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LEI nº 14.133/2021) – INÉDITO!

16 e 17 de março de 2023
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Planejamento das Contratações e Formação de Preços (IN 65/2021 e Lei nº 14.133/21) INÉDITO!

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Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC

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Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (SISRP/IRP – COMPRASNET)

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Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)

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Fraudes em Licitações e Contratos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

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Fiscalização de Contratos e a NLLC

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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

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As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU

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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

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Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e na IN nº 73/2022 – Visão do TCU

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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

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Contratações das Empresas Estatais INÉDITO!

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Responsabilidades dos Gestores Públicos perante o TCU e o impacto da NLLC INÉDITO!

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Pregão e Concorrência Eletrônicos e as Novidades da IN nº 73/2022 INÉDITO!

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O Agente de Contratação na Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC INÉDITO!

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CURSOS ESPECIAIS: 
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.