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Em votação apertada, senadores confirmam regulamentação das emendas de relator

Publicado em: 30/11/2021 10:11 | Atualizado em: 30/11/2021 11:11

Da Agência Senado | 29/11/2021, 22h32

Em continuação à sessão do Congresso Nacional desta segunda-feira (29), os senadores aprovaram, por 34 votos a favor e 32 contra, o Projeto de Resolução que altera as regras das emendas de relator no Orçamento (emendas RP9), limitando o volume de recursos e obrigando a identificação dos autores. O PRN 4/2021 segue agora para promulgação. Antes, os deputados federais aprovaram o projeto por ampla maioria.

A matéria segue para promulgação na forma do texto substitutivo, apresentado pelo relator no Congresso, o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele rejeitou todas as 22 emendas apresentadas. Castro disse que as emendas de relator-geral no Orçamento sempre existiram, mas que considera excessivo o volume de recursos dos últimos anos.

Ele afirmou que seu substitutivo dará “transparência absoluta” para essas emendas a partir de agora, e limitará o valor delas. O senador explicou que o projeto de resolução busca dar cumprimento à liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido dos partidos Cidadania, PSOL e PSB, sobre o chamado “orçamento secreto”.

— O orçamento secreto não existe. O orçamento é acessível a todos. A execução orçamentária é que não estava sendo contemplada, essa parte de quem havia solicitado. (…) o Supremo Tribunal Federal, eu entendo que em boa hora, cobrou desta Casa a transparência total desses recursos de RP9, o que eu acho que foi um ganho, e interpreto isso como sendo assim um freio de arrumação que deu o STF, fazendo com que, daqui para a frente, o Congresso Nacional possa identificar de maneira clara, insofismável, quem foi o solicitante daquele recurso. (…) Nós estamos atendendo 100% à decisão do Supremo Tribunal Federal — garantiu Marcelo Castro.

O substitutivo apresentado pelo relator determina que as mudanças só valerão para o Orçamento de 2022, ou seja, não abrangem as emendas de 2020 e 2021. “O passado não está na Resolução. A Resolução não tem poder para isso”, ponderou Castro. O relator observou que ato conjunto das Mesas da Câmara e do Senado já decidiu, na sexta-feira (26), ser impossível estabelecer retroativamente um procedimento para registro das emendas.

O PRN 4/2021 teve origem nesse documento, o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 1/2021, publicado para “dar cumprimento à decisão judicial e garantir maior publicidade e transparência à execução orçamentária das despesas classificadas com o indicador de Resultado Primário (RP) 9 (despesa discricionária decorrente de emenda de relator-geral) das Leis Orçamentárias Anuais de 2020 e 2021”. O ato também publicou mais de 600 páginas com emendas RP9 desses anos, sem indicação dos solicitantes.

O ato das Mesas informa que há “risco grave, iminente e irreparável, decorrente da não execução orçamentária” dessas emendas até o fim de 2021. Castro alertou para a ameaça de paralisação de obras por causa da decisão do STF. Neste ano, foram empenhados R$ 9,3 bilhões em emendas de relator, sendo que quase a metade foi para Saúde. Além disso, R$ 7,6 bilhões de emendas ainda não foram empenhados. As autoridades responsáveis têm até sexta-feira (3) para indicar os montantes dos cronogramas de pagamento que serão utilizados ainda neste ano.

O texto aprovado permite ao relator-geral “realizar indicações para execução das programações” oriundas de solicitações recebidas “de parlamentares, de agentes públicos ou da sociedade civil”. Solicitações e indicações terão que ser publicadas individualmente “e disponibilizadas em relatório em sítio eletrônico pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e encaminhadas ao Poder Executivo”.

A CMO já publicou dados relativos a 2020 e 2021. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), enviaram petição ao STF solicitando o restabelecimento dessas emendas na execução do Orçamento. A relatora no tribunal é a ministra Rosa Weber.

Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Lasier Martins (Podemos-RS), Reguffe (Podemos-DF), José Aníbal (PSDB-SP), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Jean Paul Prates (PT-RN), Cid Gomes (PDT-CE), criticaram a proposta por entenderem que os solicitantes de emendas RP9 em 2020 e 2021 também precisam ser identificados. Reclamaram, ainda, que há muitos vetos presidenciais pendentes de apreciação pelo Congresso e que eles teriam prioridade de votação.

Diversos parlamentares afirmaram que vão recorrer ao STF contra a aprovação da resolução.

Alvaro Dias defendeu a extinção das emendas de relator. “O projeto é uma anistia para atos praticados anteriormente e garantia de clandestinidade no repasse de recursos públicos”, criticou.

— Não há razões para denunciarmos a existência de corrupção porque não temos provas, mas o orçamento secreto abre portas para a prática da corrupção — acrescentou Alvaro.

Reguffe disse que as emendas RP9 “desmoralizam o Poder Legislativo” pela falta de transparência.

— Não se sabe que parlamentar recebeu, quanto cada parlamentar recebeu, se recebeu, se não recebeu. Não há um tratamento isonômico com relação aos parlamentares. Quem recebe? Os amigos do rei? Política não deve ser feita assim; política deve ser feita com consciência, para que as pessoas tenham liberdade para afirmar suas posições de acordo com suas consciências, dizendo “sim” ou “não” aos projetos, apenas se consideram se esses projetos são bons ou ruins para a população e não porque receberam alguma vantagem — opinou Reguffe.

O substitutivo aprovado determina um teto para o valor das emendas de relator equivalente à soma das emendas impositivas individuais e de bancada. Caberá à CMO definir anualmente o limite do relator-geral.

O Projeto de Lei Orçamentária para 2022 reserva R$ 10,5 bilhões para emendas individuais e R$ 5,7 bilhões para emendas de bancada estadual. Com isso, as emendas de relator-geral do Orçamento teriam um teto de R$ 16,2 bilhões no Orçamento do ano que vem. O valor é próximo das emendas de relator deste ano, que têm uma dotação de R$ 16,8 bilhões.

O valor das emendas de relator é decidido na votação do parecer preliminar do Projeto de Lei Orçamentária. Castro observou que a Comissão pode decidir por um valor inferior ao teto. “Em 2018, o relator-geral não apresentou emendas”, acrescentou.

As indicações deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e estar de acordo com a legislação aplicável à política pública a ser atendida.

Para a senadora Simone Tebet (MDB-MS), o Congresso estava “rasgando a Constituição”. Em sua opinião, o limite do valor total das emendas de relator continuará muito alto.

— Nós estamos oficializando a pessoalidade do Orçamento (…) Como chegamos a isso? Como transformamos o Senado Federal numa Câmara Baixa, numa Câmara que não atende aos princípios mais sagrados da Constituição? E pior: que vai causar, todos nós vamos causar, uma indisposição, uma crise institucional com aquele que é o guardião da Constituição, que é o Supremo Tribunal Federal — criticou Simone.

Os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Eduardo Girão (Podemos-CE) e Paulo Rocha (PT-PA) também anunciaram voto contrário ao projeto. Girão defendeu a extinção das emendas de relator-geral no Orçamento. Amin lembrou a CPI dos Anões do Orçamento, em 1993-94.

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Presidindo a sessão, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) defendeu a aprovação.

— É necessária sua aprovação dentro do prazo de elaboração desta norma até 22 de dezembro. Não é razoável adiar uma matéria com desfechos tão relevantes para sociedade — argumentou Ramos.

No mesmo sentido foi a avaliação do presidente do Senado, para quem o Projeto de Resolução vai “conferir aquilo que o Supremo Tribunal Federal declinou como algo importante que é de fato a demonstração de toda a origem das emendas”.

— Até o presente momento, com a norma que existe, há uma concentração na figura do relator e não há registros formais relativamente a isso. (…) mas outro dado é fundamental e é  muito importante ser dito que cada centavo dessas emendas é plenamente rastreável, você sabe pra onde foi e como foi, há um processo orçamentário para isso. (…) há uma concentração nessa figura do relator que a decisão do Supremo fez alertar que não é possível concentrar só na figura dele, que é preciso ele ser indicador, mas declinar quem são as instituições que colaboraram para a decisão daquela emenda específica — disse Pacheco à imprensa.

Para ele, o Orçamento precisa ser destravado para garantir a aplicação desses recursos nos municípios.

— Lembrando que quase a totalidade dos municípios são beneficiários desses recursos. Portanto, os beneficiários são absolutamente conhecidos, verificados, não há nada de secreto nisso — acrescentou Pacheco.

O presidente do Senado refutou a possibilidade de o Congresso ir contra a decisão do STF em relação às emendas de relator de 2020 e 2021.

— Não há falta de publicidade das emendas. As emendas têm valor, destinação, beneficiários, tudo publicado. A origem é uma emenda do relator, o relator geral do orçamento é um parlamentar designado para cuidar do orçamento nacional pelo Congresso Nacional. (…) O  que está se apontando como falta de publicidade é o que motivou o relator na indicação da emenda e isso a lei não exigia que houvesse de maneira formal. O relator assume a responsabilidade quando ele assina a emenda, ele é o responsável por aquela indicação. Assim como o parlamentar na sua emenda individual, ele assume individualmente aquela responsabilidade pela indicação da emenda, muito embora aquela emenda possa ter sido sugerida por um prefeito ou por um provedor de Santa Casa, mas o parlamentar que assina é o responsável e, no caso da emenda do relator, existe uma certa confusão nisso, porque fica parecendo que tem um orçamento secreto que está sendo destinado sabe-se lá pra quem e não tem nada disso — disse Pacheco.

(Com informações da Agência Câmara Notícias)

Fonte: Agência Senado

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emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Assim, em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, por meio do Comunicado Plataforma +Brasil nº 24/2020, informou que o novo módulo das Transferências Especiais já está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

Até 2022, o governo pretende que todas as 31 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

As transferências especiais darão mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em setembro do ano passado, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020, estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020. Assim, a execução de todas as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial deverá observar o disposto nesta nova Portaria.

O Governo Federal liberou, em junho de 2020, R$ 592,4 milhões de transferências especiais a estados e municípios, de uma só vez, para acelerar o investimento em políticas públicas durante a pandemia da COVID-19. O valor foi disponibilizado na conta de 14 estados e 1,5 mil municípios.

Já em 26 de maio de 2021, o Departamento de Transferências da União – ME publicou o Comunicado da Plataforma +Brasil nº 14 alterando o cronograma para execução de emendas individuais na modalidade especial – Orçamento 2021, divulgado por meio do Comunicado nº 11.

Em Junho de 2021 o módulo de Transferências Especiais, da Plataforma +Brasil, estará disponível para que os estados e municípios, beneficiários das emendas emendas individuais para realizarem os respectivos cientes, com a indicação do banco e agência para a abertura de contas e e-mail do órgão legislativo local (câmaras e assembleias).

Em 16 de agosto de 2021, conforme Comunicado da Plataforma +Brasil nº 31, em atenção ao disposto no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulgou os cronogramas para execução das emendas individuais 2021.

O treinamento da Orzil sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.  Fonte e dados coletados: Plataforma +Brasil/ME