DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/10/2021 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Congresso Nacional
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 112
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 159. …………………………………………………………………………………………………
I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:
…………………………………………………………………………………………………………………………
f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;
………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Para os fins do disposto na alínea “f” do inciso I docaputdo art. 159 da Constituição Federal, a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), 0,5% (cinco décimos por cento) e 1% (um por cento), respectivamente, em cada um dos 2 (dois) primeiros exercícios, no terceiro exercício e a partir do quarto exercício em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente.
Brasília, em 27 de outubro de 2021
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
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Deputado ARTHUR LIRA Presidente |
Senador RODRIGO PACHECO Presidente |
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Deputado MARCELO RAMOS 1º Vice-Presidente |
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente |
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Deputado ANDRÉ DE PAULA 2º Vice-Presidente |
Senador ROMÁRIO 2º Vice-Presidente |
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Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário |
Senador IRAJÁ 1º Secretário |
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Deputada MARÍLIA ARRAES 2ª Secretária |
Senador ELMANO FÉRRER 2º Secretário |
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Deputada ROSE MODESTO 3ª Secretária |
Senador ROGÉRIO CARVALHO 3º Secretário |
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Deputada ROSANGELA GOMES 4ª Secretária |
Senador WEVERTON 4º Secretário |
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