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A FGM informa que segundo a Emenda Constitucional 86/2015, os Municípios estão dispensados da verificação do CAUC para a contratação das operações do Orçamento Impositivo 2015.
A Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, torna obrigatória a execução da programação orçamentária e prevê critérios para execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados em casos cumprimento de restos a pagar, limitação das programações de caráter obrigatório e quando houver impedimentos legais e técnicos. A Emenda altera o artigo 198 da Constituição Federal que estabelece a vinculação de 15% de recursos da União para os programas de saúde e altera e insere alguns parágrafos e incisos nos artigos 156 e 166 sobre a vinculação de recursos para a execução de emendas parlamentares particulares.
Acesse aqui a Emenda Constitucional 86/2015
Regularizando Situação de Inadimplência
03 e 04 de dezembro de 2015 / Brasília – DF (2ª Turma) Conteúdo+