Orzil News
Brasília, April 25, 2024 5:16 AM

Emendas Parlamentares 2021

Publicado em: 21/01/2021 10:01 | Atualizado em: 09/02/2021 23:02

Emendas Parlamentares 2021

 22 e 23 de fevereiro de 2021
 08h00 às 17h00
 Carga Horária de 16 horas
Presencial em Brasília – DF (de R$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+
Curso direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui novos procedimentos para apresentação, registro e ope…


APRESENTAÇÃO

Apresentação Professor – Youtube+

*Curso de autoria do Grupo Orzil. Exclusivo, criado e elaborado em 2017. Última Atualização Janeiro 2021.

emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019 a Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Assim, em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, por meio do Comunicado Plataforma +Brasil nº 24/2020, informou que o novo módulo das Transferências Especiais já está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

As transferências especiais darão mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em setembro do ano passado, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Até 2022, o governo pretende que todas as 30 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

Para operacionalizarem os recursos das transferências especiais, os gestores públicos terão de se cadastrar no portal gov.br.

A nova Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020, publicado em: 22/06/2020 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 19, estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020. Assim, a execução de todas as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial deverá observar o disposto nesta nova Portaria.

O Governo Federal liberou, em junho de 2020, R$ 592,4 milhões de transferências especiais a estados e municípios, de uma só vez, para acelerar o investimento em políticas públicas durante a pandemia da COVID-19. O valor foi disponibilizado na conta de 14 estados e 1,5 mil municípios.

O treinamento da Orzil sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.

Fonte: Plataforma +Brasil/ME


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I – Fases Inicias de Identificação e Captação

– Introdução à captação de recursos

– Marco legal da captação

– O Orçamento Federal

– Ciclo orçamentário

– Plano Plurianual – PPA

– Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

– Lei Orçamentária Anual – LOA

– Manual Técnico Orçamentário – MTO

– Funcional Programática

– Classificação Orçamentária da Receita e Despesa

– Estrutura da programação orçamentária

– Tipos de programas e suas integrações com as ações orçamentárias

– Projeto x atividade

– Formas de implementação orçamentária

– Programação x emendas

– Tipos e identificação de emendas

– O processo legislativo de emendas

– Como participar do processo orçamentário?

– Formas e momentos de captação das emendas

– Prazos

– Vedações

– Limitações

– Condicionantes para a captação: entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos

– Consultas ao Sistema SIGA Brasil

– Consultas no Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal

– Execução orçamentária e financeira das dotações decorrentes de emendas individuais

– Orçamento IMPOSITIVO

– Execução orçamentária e financeira das emendas coletivas

 

II – Ciclo orçamentário e as Emendas

– Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO

– Competências (inadmissibilidade das emendas)

– Comitê de Exame da Admissibilidade de Emendas

– Classificação e Diretrizes Gerais sobre as Emendas Despesa

– Emendas de Comissão

– Emendas de Bancada Estadual

– Emendas Individuais: emendas de destinação específica e emendas especiais

– Parecer Preliminar (Parte Geral / Parte Especial)

 Distribuição de recursos

– Disposições Gerais sobre as Competências e Atribuições dos Relatores

– Relatores Setoriais

– Relator Geral

– Diretrizes Gerais para Apreciação e Votação

– Aprovação das emendas

– Alterações e ajuste de emendas

– Execução de emendas

– Processo orçamentário legislativo no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados

III – Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP

– Cadastro de ações

– Informações necessárias e módulo de emendas (classificação orçamentária da despesa; número da emenda; autor da emenda; valor da emenda; beneficiários da emenda; objetos ou propostas para cada beneficiário; e se há impedimento de ordem técnica na execução da despesa correspondente, e sua justificativa).

 

IV – Plataforma +Brasil para transferências específicas

– Dispositivo legal

– Sistemas Gerenciais e o Novo Painel dos Parlamentares

– Procedimentos e prazos para apresentação e registro das emendas

– Condições para celebração do convênio ou contrato de repasse

– Cadastramento dos programas

– Envio das propostas e dos planos de trabalho

– Analise as propostas

– Complementação ou ajustes da proposta

– Aprovação e impedimentos à celebração

– Omissão ou erro do encaminhamento

– Destinação das emendas

– Impedimentos de ordem técnica:

• não indicação do beneficiário e do valor da emenda nos prazos estabelecidos;

• não apresentação da proposta e plano de trabalho no prazo previsto;

• desistência da proposta por parte do proponente;

• incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária;

• incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora;

• falta de razoabilidade do valor proposto;

• não aprovação do plano de trabalho.

V – Plataforma +Brasil e Módulo de Transferências Especiais 2020 

– Caráter não impositivo da plataforma e boas práticas

– Fluxo e projeção da operacionalização

– Carga do SIOP

– Programa

– Plano de Ação

– Autorização de nota de empenho

– Possibilidade de vinculação à Aplicação Temática

– Considerações gerais sobre competências e alcance da prestação de contas

VI – Legislações e Comunicados (histórico) 

– Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020

Estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020.

“Art. 1º A execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial a estados, Distrito Federal e municípios de que trata o inciso I do art. 166-A da Constituição observará, no exercício de 2020, o disposto nesta Portaria.

Art. 2º Os recursos decorrentes da execução de que trata o art.1º serão repassados diretamente ao ente da Federação beneficiário, ao qual passam a pertencer no ato da efetiva transferência financeira, independentemente de celebração de convênio ou instrumento congênere, nos termos do § 2º do art. 166-A da Constituição.”

– Emenda Constitucional nº 105, de 2019 – Torna obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares

– Emenda Constitucional nº 100, de 2019 – Torna obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares

– Emenda Constitucional n° 86, de 2015 – Institui o Orçamento Impositivo

– Comunicado Plataforma +Brasil nº 54, de 19 de outubro de 2020 – Atualização do Cronograma (RP 6) transferências “fundo a fundo” operacionalizadas na Plataforma +Brasil

– Comunicado Plataforma +Brasil nº 47, de 15 de setembro de 2020 – Atualização do Cronograma(RP 6) transferências “fundo a fundo” operacionalizadas na Plataforma +Brasil

– Comunicado Plataforma +Brasil nº 39/2020,  18 de Agosto de 2020 – NOVO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO (COM FINALIDADE DEFINIDA/INSTRUMENTOS) – ORÇAMENTO 2020- RP 6

– Comunicado Plataforma +Brasil nº 38/2020,  10 de Agosto de 2020 – TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO” OPERACIONALIZADAS NA PLATAFORMA +BRASIL

– Comunicado Plataforma +Brasil nº 32/2020,  10 de Julho de 2020 – CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO (COM FINALIDADE DEFINIDA), IMPEDIMENTO TÉCNICO – ORÇAMENTO 2020- RP 6

– Comunicado Plataforma +Brasil nº 30/2020,  23 de Junho de 2020 – Cronograma para viabilização das emendas individuais (RP 6), transferências “fundo a fundo”

– Comunicado Plataforma +Brasil nº 27/2020, de 4 de junho de 2020 – Cronograma para execução das Emendas Individuais (com finalidade definida), impedimento técnico – Orçamento 2020 – RP 6

– Comunicado Plataforma +Brasil nº 13/2020, de 17 de março de 2020 – Cronogramas para execução das emendas impositivas de Bancada (RP 7) – ORÇAMENTO 2020

– Comunicado Plataforma +Brasil nº 09/2020, de 14 de fevereiro de 2020 – Cronogramas para execução das emendas impositivas individuais 2020 na Plataforma +Brasil

– Portarias do Exercício de 2020 sobre cronogramas de emendas

– Constituição Federal

– Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

– Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

– Lei Orçamentária Anual – LOA

– Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014

– Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007

– Resolução nº 1, de 2006, CN


OBJETIVO

Capacitar profissionais para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar e executar emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.

Cursos ministrados pela Orzil+


METODOLOGIA

Treinamento 100% Ao Vivo na Plataforma exclusiva Orzil Online. O Professor estará no estúdio da Orzil em Brasília e ministrará o curso em tempo real, no dia e horário definido nesta programação.

A metodologia implantada na Plataforma permite interação entre professor e alunos com a mesma qualidade e diferencial Orzil. Transmissão Full HD em tempo real com mobilidade dos professores, similar à sala de aula.

NOVIDADE! Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso presencial.

Cursos realizados (Fotos)+

  


PÚBLICO ALVO

– Prefeitos, secretários municipais e vereadores

– Consultores municipais

– Assessores e consultores parlamentares

– Assistentes, coordenadores e gerentes de projetos

– Gestores e servidores públicos dos estados e municípios

– Procuradores, advogados, contadores, administradores, prefeitos, vereadores e consultores

– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e Jurídicas

– Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio

– Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, Fundações, Institutos, Agências, Universidades, Autarquias, e Empresas Estatais

– Auditores e Controladores internos e externos

– Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos

– Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal

Confira alguns clientes Orzil +


INVESTIMENTO

Curso Online de 2 dias (16h): R$ 1.547,00

Curso Presencial: R$ 2.547,00

Informações: Curso Presencial+

Diferencial

– Professores renomados.

– Apostilas digitais e e-books para download na plataforma Orzil Online.

– Plataforma interativa exclusiva da Orzil (o aluno poderá esclarecer suas dúvidas com perguntas escritas pelo chat e/ou por chamadas de áudio ao vivo).

– Review: aulas poderão ser assistidas por até 2 dias após sua realização.

– Pergunte ao professor (canal individual onde os alunos terão 2 dias, após o curso, para dirimir dúvidas sobre os temas abordados em sala de aula).

– Suporte técnico personalizado.

– Treinamento híbrido (online e presencial)

– Transmissão Full HD, no estúdio da Orzil, em tempo real com mobilidade dos professores, similar à sala de aula e com participação presencial de alunos.

– Certificado digital.

– Kit exclusivo Orzil (sorteio).

Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 6X sem juros).

Acesse: Dados Bancários+ / Certidões Legais+ / Capacidade Técnica+ / Extratos de Inexigibilidade+


DATA

Data: 22 e 23 de fevereiro de 2021

Carga horária: 16h (2 dias)

Horário: 08h00 às 17h00

Local: Brasília – DF

Cursos transmitidos diretamente do Estúdio Orzil, em Brasília-DF, pela Plataforma exclusiva Orzil Online.

Em nossa página do Youtube é possível também assistir diversos vídeos com as lives e as metodologias dos cursos promovidos pela Orzil. Vídeos Youtube Orzil+


INFORMAÇÕES

Dados para cursos online:

Grupo Orzil

Orzil Cursos e Eventos Ltda

CNPJ: 08.942.423/0001-32

Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07

Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul

CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Documentações Legais: Dados Bancários+ / Certidões legais+ / Atestados de Capacidade Técnica+ / Extratos de inexigibilidade+

Central de Atendimento: (61) 3039-7707

Whatsapp: (61) 98240-0003

E-mails:

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

Site do Grupo Orzil: www.orzil.org

Site da Plataforma Orzil: orzilonline.com.br

Siga-nos:

youtube flickr twitter facebook linkedin  instagram-e1435587361915

Emendas Parlamentares 2021

 22 e 23 de fevereiro de 2021
05 e 06 de abril de 2021

 08h00 às 17h00

 Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF (de R$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+

Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui nova PI nº 252, de 19/06/2020, que estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, DF e Municípios.


*Curso de autoria do Grupo Orzil. Exclusivo, criado e elaborado em 2017.  Última Atualização Janeiro 2021.

emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019 a Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Assim, em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, por meio do Comunicado Plataforma +Brasil nº 24/2020, informou que o novo módulo das Transferências Especiais já está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

As transferências especiais darão mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em setembro do ano passado, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Até 2022, o governo pretende que todas as 30 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

Para operacionalizarem os recursos das transferências especiais, os gestores públicos terão de se cadastrar no portal gov.br.

A nova Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020, publicado em: 22/06/2020 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 19, estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020. Assim, a execução de todas as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial deverá observar o disposto nesta nova Portaria.

O Governo Federal liberou, em junho de 2020, R$ 592,4 milhões de transferências especiais a estados e municípios, de uma só vez, para acelerar o investimento em políticas públicas durante a pandemia da COVID-19. O valor foi disponibilizado na conta de 14 estados e 1,5 mil municípios.

O treinamento da Orzil sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.

Fonte: Plataforma +Brasil/ME