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Brasília, March 28, 2024 8:55 AM

Curso Especial: Emendas Parlamentares

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Publicado em: 10/04/2023 14:04 | Atualizado em: 10/04/2023 14:04

Emendas Parlamentares

13 e 14 de abril de 2023

08 e 09 de maio de 2023

08h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas

Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo. Conteúdo Completo+

1. Apresentação

Apresentação Professor – Youtube+

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2017. +Recente Atualização 2023.

emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019 a Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia informou que o novo módulo das Transferências Especiais está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

Até 2022, o governo pretende que todas as 31 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

Nas transferências especiais há mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em 2021, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Em 10 de março de 2022, foi publicado no DOU a PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/SEGOV Nº 1965, que dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais, de bancada estadual, de relator-geral, de comissão e de comissão mista permanente e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, nos arts. 62, 64 a 75 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e art. 4º, §§ 7º e 8º, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022.

Recentemente, 22 de dezembro de 2022, foi publicado a nova Emenda Constitucional nº 126/2022 (‘Emenda da Transição”) alterou as regras permanentes para cálculo e distribuição dos valores das emendas impositivas individuais.

A alteração promovida no art. 166, § 9º, redefiniu a base de cálculo para o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, cabendo às emendas de Deputados o total de 1,55% da RCL e às emendas de Senadores 0,45% da RCL. Considerando a RCL de 2021 em R$ 1.062.519.047.775, conforme dados de série histórica publicada pelo Tesouro Nacional Transparente, os novos valores são:

Valor total emendas 2023

2%

21.250.380.956

Câmara dos Deputados

1,55%

16.469.045.241

Senado Federal

0,45%

4.781.335.715

Assim, a Orzil elaborou o referido treinamento com objetivo primordial de capacitar profissionais e gestores para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar e executar emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento sócioeconômico do País.

O treinamento sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.  Fonte e dados coletados: Câmara dos Deputados/Plataforma +Brasil/ME.


2. Objetivos

Capacitar profissionais para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar e executar emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.
Cursos Realizados (Fotos)+

3. Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências dos proponentes, aborda exemplos práticos voltados para captação de recursos. É conferida ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas existentes na captação e recebimento de recursos federais por meio de emendas.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em Pdf, visando à facilitação do aprendizado.

Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.


4. Público Alvo

– Prefeitos, secretários municipais e vereadores
– Consultores municipais
– Assessores e consultores parlamentares
– Assistentes, coordenadores e gerentes de projetos
– Gestores e servidores públicos dos estados e municípios
– Procuradores, advogados, contadores, administradores, prefeitos, vereadores e consultores
– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e Jurídicas
– Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, Fundações, Institutos, Agências, Universidades, Autarquias, e Empresas Estatais
– Auditores e Controladores internos e externos
– Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos
– Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal

Confira alguns clientes Orzil +


5. Programação

I – Fases Inicias de Identificação e Captação

– Emendas conforme Portaria Interministerial ME/SEGOV Nº 1965, de 10 de março de 2022 (NOVO):
  EMENDAS DE COMISSÃO E COMISSÃO MISTA PERMANENTE
EMENDAS DE RELATOR-GERAL
EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA
EMENDAS INDIVIDUAIS DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

– Emenda Constitucional nº 126, de 22 de dezembro de 2022 – Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária  (NOVO):
 Valor das emendas individuais de Deputados e Senadores
Distribuição do acréscimo entre as emendas individuais impositivas
Possibilidade de remanejamento durante a execução

– Introdução à captação de recursos

– Marco legal da captação

– O Orçamento Federal

– Ciclo orçamentário

– Plano Plurianual – PPA

– Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

– Lei Orçamentária Anual – LOA

– Manual Técnico Orçamentário – MTO

– Funcional Programática

– Classificação Orçamentária da Receita e Despesa

– Estrutura da programação orçamentária

– Tipos de programas e suas integrações com as ações orçamentárias

– Projeto x atividade

– Formas de implementação orçamentária

– Programação x emendas

– Tipos e identificação de emendas

– O processo legislativo de emendas

– Como participar do processo orçamentário?

– Formas e momentos de captação das emendas

– Prazos

– Vedações

– Limitações

– Condicionantes para a captação: entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos

– Consultas ao Sistema SIGA Brasil

– Consultas no Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal

– Execução orçamentária e financeira das dotações decorrentes de emendas individuais

– Orçamento IMPOSITIVO

– Execução orçamentária e financeira das emendas coletivas

II – Legislações e Comunicados (histórico) 

– Portaria Interministerial ME/SEGOV Nº 1965, de 10 de março de 2022 – Procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais (NOVO)
– Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020 (Estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição).

– Emenda Constitucional nº 126, de 22 de dezembro de 2022 – Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária  (NOVO)
– Emenda Constitucional nº 105, de 2019 – Torna obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares
– Emenda Constitucional nº 100, de 2019 – Torna obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares
– Emenda Constitucional n° 86, de 2015 – Institui o Orçamento Impositivo

– Constituição Federal
– Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
– Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
– Lei Orçamentária Anual – LOA
– Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
– Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007
– Resolução nº 1, de 2006, CN

III – Ciclo orçamentário e as Emendas

– Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO

– Competências (inadmissibilidade das emendas)

– Comitê de Exame da Admissibilidade de Emendas

– Classificação e Diretrizes Gerais sobre as Emendas Despesa

– Emendas de Comissão

– Emendas de Bancada Estadual

– Emendas Individuais: emendas de destinação específica e emendas especiais

– Parecer Preliminar (Parte Geral / Parte Especial)

– Distribuição de recursos

– Disposições Gerais sobre as Competências e Atribuições dos Relatores

– Relatores Setoriais

– Relator Geral

– Diretrizes Gerais para Apreciação e Votação

– Aprovação das emendas

– Alterações e ajuste de emendas

– Execução de emendas

– Processo orçamentário legislativo no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados

IV – Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP

– Cadastro de ações

– Informações necessárias e módulo de emendas (classificação orçamentária da despesa; número da emenda; autor da emenda; valor da emenda; beneficiários da emenda; objetos ou propostas para cada beneficiário; e se há impedimento de ordem técnica na execução da despesa correspondente, e sua justificativa). 

V – Procedimentos para operacionalização das emendas individuais conforme Portaria Interministerial ME/SEGOV Nº 1965, de 10 de março de 2022  (NOVO)

– Indicação, Alteração e Priorização de Beneficiários
– Análise das Emendas e dos Impedimentos de Ordem Técnica
– Análise das Emendas e dos Impedimentos de Ordem Técnica na Plataforma +Brasil
– Prazos e procedimentos para a superação de impedimentos de ordem técnica
– Execução orçamentária
– Alterações Orçamentárias
– Disposições comuns às medidas saneadoras e às alterações orçamentárias
– Ampliação ou Redução de Valores de Movimentação e Empenho

VI – Plataforma +Brasil para transferências específicas

– Dispositivo legal

– Sistemas Gerenciais e o Novo Painel dos Parlamentares

– Procedimentos e prazos para apresentação e registro das emendas

– Condições para celebração do convênio ou contrato de repasse

– Cadastramento dos programas

– Envio das propostas e dos planos de trabalho

– Analise as propostas

– Complementação ou ajustes da proposta

– Aprovação e impedimentos à celebração

– Omissão ou erro do encaminhamento

– Destinação das emendas

– Impedimentos de ordem técnica:

• não indicação do beneficiário e do valor da emenda nos prazos estabelecidos;

• não apresentação da proposta e plano de trabalho no prazo previsto;

• desistência da proposta por parte do proponente;

• incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária;

• incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora;

• falta de razoabilidade do valor proposto;

• não aprovação do plano de trabalho.

VII – Plataforma Mais Brasil (COMUNICADOS) 

– CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO 

– CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO de contrato de repasse

– CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO das emendas individuais RP6 na modalidade transferência especial 

– Execução das emendas individuais:
– Indicação de Beneficiários no SIOP
– Janela de alterações de GND
– Divulgação dos Beneficiários na Plataforma +Brasil
– Aceite e Indicação de agência de relacionamento
– Registro de Impedimento Técnico no SIOP
– Impedimentos no site do Ministério da Economia

– Caráter não impositivo da plataforma e boas práticas

– Fluxo e projeção da operacionalização

– Carga do SIOP

– Programa

– Plano de Ação

– Autorização de nota de empenho

– Possibilidade de vinculação à Aplicação Temática

– Considerações gerais sobre competências e alcance da prestação de contas


6. Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+


7. Motivos para você escolher a Orzil

– A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de Professores RenomadosInformações+

– Notebook Individual, Apostila Digital e Material Complementar, visando à facilitação do aprendizado. Equipamentos Orzil+

– Auditórios Master, Executivo, VIP e Black. Área central da Capital Federal, no SRTVS, situam-se os auditórios da Orzil. Informações+ /  Mapa e Localização dos cursos + 

– Kit Executivo completo: bolsa/mochila, caderno de anotações, garrafinha, crachá, estojo, certificado de participação etc. Fotos+

– Alimentação Diferenciada: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo com buffet completo todos os dias. Fotos+

– Estacionamento Privativo, gratuito e coberto. Como Chegar+

– Programa Social, criado em 2008, ao realizar a inscrição em nossos cursos. Informações+

– Cartão Fidelidade clientes Orzil. Informações e Regulamento+


8. Investimento

Curso de 2 dias: R$ 3.247,00
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 6 vezes, pelo Pag Seguro).

9. Data / Carga Horária

– Data: 13 e 14 de abril de 2023 / Brasília – DF
– Horário: 8h às 12h e 13h às 17h (Intervalo para o coffee break: 10h e 15h30, Almoço: 12h)
– Carga horária: 16h

10. Trilha do Conhecimento

Apresentação dos cursos:


11. Locais dos Cursos

Os Auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Mapa do Local+ / Lista de Hotéis+

Endereço: Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O,  Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF

Auditório Master –  Salas 334/335 Fotos+
Auditório Executivo –  Salas 336/337 Fotos+
Auditório VIP – Sala 206 Fotos+
Estúdio 4K  – Sala 618 Fotos+


12. Dados da Empresa

Informações para cursos presenciais:

Grupo Orzil
Orzil Cursos e Eventos Ltda
CNPJ: 08.942.423/0001-32
Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Documentações Legais:
Dados Bancários+ / Certidões legais+ / Atestados de Capacidade Técnica+ / Extratos de inexigibilidade+
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: [email protected]

Central de Atendimento: (61) 3039-7707
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13. Informações Importantes

– A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.
– O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.
– O Grupo Orzil é optante pelo Simples Nacional.
– A Orzil reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior.