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Brasília, April 25, 2024 8:04 PM

Empresas de telecomunicações terão que explicar se repassam redução de imposto ao consumidor

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Publicado em: 22/08/2022 11:08 | Atualizado em: 22/08/2022 11:08
Lei que reduziu alíquota do ICMS entrou em vigor há dois meses

As operadoras de telecomunicações Claro, Tim, Vivo, Oi e Sky foram notificadas, nesta sexta-feira (19), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para prestar esclarecimentos sobre o repasse da redução do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) aos consumidores.

A lei que reduziu a alíquota do ICMS de 25% para 18% (Lei Complementar 194/22) entrou em vigor no último dia 23 de junho, porém, segundo denúncias, a Claro e a Tim ainda estariam enviando aos clientes, no estado de São Paulo, as contas com vencimento em agosto sem o reajuste.

Com a investigação, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) busca apurar se a redução do imposto está sendo repassada aos consumidores em todo o país e, também, se as empresas têm um plano de ressarcimento aos clientes, caso tenham cobrado o valor sem a redução. Além disso, devem informar prazos e percentuais e se informaram os clientes sobre a redução de carga tributária incidente na prestação de serviços.

O prazo para resposta é até o dia 26 de agosto. Caso a Senacon abra processo administrativo, as empresas terão que pagar multa no valor de até R$13 milhões, em caso de condenação.

Fonte: MJSP


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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.