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Brasília, March 29, 2024 11:28 AM

Encontro nacional sobre trabalho e educação na saúde do SUS teve início nesta terça (21)

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Publicado em: 23/03/2023 15:03
Evento com gestores segue até quinta-feira (23), em Brasília (DF)
Encontro nacional sobre trabalho e educação na saúde do SUS teve início nesta terça (21)

Foto: Walterson Rosa/MS

Teve início, nesta terça-feira (21), o Encontro Nacional: Trabalho e Educação na Saúde do SUS. Promovido pelo Ministério da Saúde, o evento integra as ações da pasta para os primeiros 100 dias de governo, com o objetivo de discutir as prioridades para a gestão do trabalho e da educação na saúde. A ministra Nísia Trindade participou da abertura e afirmou que o encontro “é uma demonstração de que queremos trabalhar de maneira integral, não só no que se refere ao cuidado em saúde, mas que se refere ao trabalho na gestão”.

Na programação do evento – que segue até quinta-feira (23) – serão apresentadas a situação atual e perspectivas da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, como políticas, programas e ações, além de nova proposta de desenho organizativo da secretaria. Também serão discutidas as prioridades centrais para o trabalho e educação na saúde, que se dará de forma compartilhada, coletiva e ascendente.

Nísia Trindade relembrou a decisão, ainda no primeiro governo do presidente Lula, de criar a secretaria. “Tudo isso é muito importante como uma demarcação da prioridade que deve ter esse campo da gestão do trabalho e da educação em saúde, interligados no nosso SUS e, portanto, devem sim, estar representados no Ministério da Saúde. É uma trajetória com muitos êxitos e, os principais deles, se dão quando trabalhamos em rede e quando consolidamos comunidades”, defendeu.

Vão participar da construção gestores das Secretarias Estaduais de Saúde, gestores municipais representados pelos Cosems, Conass, Conasems e Opas/OMS, representantes das secretarias do Ministério da Saúde, representantes de organizações sindicais, a Rede de Escolas Técnicas e de Saúde Pública, o Conselho Nacional de Saúde, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Dieese, além de outras instituições parceiras.

Para a secretária Isabela Pinto, “todos representam, não só os estados e municípios, mas também aqueles que cuidam de quem cuida, que formulam e implementam políticas com foco nos responsáveis por fazer o SUS acontecer, que são os trabalhadores e trabalhadoras da saúde”. Isabela também fez menção ao decreto que institui a comissão interministerial da gestão do trabalho e da educação na saúde, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda (20), durante a retomada do Programa Mais Médicos.

“O objetivo é propor diretrizes para a formação na área da saúde, de acordo com as políticas nacionais de educação em saúde, os princípios e diretrizes relacionados ao Sistema Único de Saúde, ou seja, um esforço conjunto do Ministério da Saúde, em nome da ministra Nísia, e também do MEC”, explicou.

Ao final dos três dias de evento, a expectativa é que sejam apresentadas estratégias que possam contribuir para a melhoria e qualificação das ações da SGTES, com o propósito de propor políticas, programas e projetos sustentáveis, que impactem sobre a organização e efetivação do trabalho em saúde nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Fonte: Ministério da Saúde


Plataforma +BRASIL/Transferegov.br – Curso Completo

IMERSÃO de 5 dias / 40h

(celebração, execução, acompanhamento / fiscalização e prestação de contas)

20 a 24 de março de 2023
24 a 28 de abril de 2023
22 a 26 de maio de 2023
26 a 30 de junho de 2023
24 a 28 de julho de 2023
21 a 25 de agosto de 2023
25 a 29 de setembro de 2023
23 a 27 de outubro de 2023
20 a 24 de novembro de 2023
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 Carga Horária: Imersão de 40 horas!

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Curso Intensivo (5 dias de curso – 40 horas). Ciclo completo de gestão das transferências voluntárias federais: celebração, execução, fiscalização e prestação de contas.


1. Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2008. +Recente Atualização 2023.

Completaram-se 14 (quatorze) anos de funcionamento o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV/Plataforma +Brasil e agora Transferegov.br , concebido para gerenciar as transferências voluntárias de recursos da União nos instrumentos firmados com estados, municípios, Distrito Federal e também com as entidades privadas sem fins lucrativos. Consolidou-se como ferramenta dinâmica de gestão, monitoramento e transparência do processo de transferência recursos públicos aos demais entes federativos e ao terceiro setor.

Ao longo dos anos, essa plataforma tecnológica evoluiu significativamente, com destaque para:

•    implantação do Sistema de acompanhamento e fiscalização de instrumentos, inclusive obras (em tempo real de forma automatizada de convênios e contratos de repasse com boletins de medição, status de execução físico-financeira e registro fotográfico);
•    implantação do Sistema de Contrato de Prestação de Serviço (para acompanhamento e fiscalização de contratos de prestação de serviços das instituições que atuam como mandatárias da União);
•    implantação do Sistema de Gestão da Rede SICONV (para registro e acompanhamento das ações no âmbito da Rede SICONV);
•    adequação da plataforma para atendimento das parcerias no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC;
•    informatização da Prestação de Contas (para atender à Instrução Normativa Interministerial MP/CGU/MF nº 05/2018);
•    ampliação dos dados em formato aberto (visando a facilitar o acesso aos dados do sistema pela sociedade e outras esferas de Governo com total transparência;
•    integração Siconv/Comprasnet (permite maior rastreabilidade dos processos licitatórios de instrumentos operacionalizados no Siconv e maior qualificação do processo decisório de gestores municipais, estaduais, federais, bem como de acompanhamento dos órgãos de controle); e
•    criação de ambiente de treinamento on-line em toda plataforma tecnológica (possibilita simulação das novas funcionalidades e permite a .capacitação empírica e experimental daqueles que operam o sistema, propiciando-lhes maior segurança operacional, seja servidor público ou cidadão).

Em reunião realizada no Palácio do Planalto em 2019, o Secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, afirmou que “o SICONV é, sem dúvida nenhuma, a plataforma que garante mais transparência no repasse de recursos da União”, o que foi reconhecido pelo Tribunal de Contas da União e pela Confederação Nacional dos Municípios.

Para implementar mudanças estruturais que o País tanto necessita, faz-se premente a construção de ferramentas e instrumentos de transparência e controle social, e Plataforma +Brasil tem se consolidado como ferramenta tecnológica de transparência ativa. Neste sentido, é preciso qualificar a gestão das transferências de recursos públicos aplicados em políticas públicas e ampliar sua transparência, e, assim, maximizar os serviços para a sociedade e promover o resgate da integridade e da confiança no serviço público”.

Nos últimos anos, foram implementadas diversas integrações à Plataforma +Brasil com o objetivo de desburocratizar processos e reduzir carga operacional.

A Plataforma +Brasil, lançada em abril de 2019 tem por objetivo melhorar a gestão e ampliar o monitoramento sobre as transferências de recursos federais para estados, municípios e organizações da sociedade civil.

Reúne num só local as diferentes modalidades dessas transferências. Por meio dela, é possível seguir a execução de obras e a aplicação dos recursos de forma integrada e mais simples, com segurança e menor custo de gestão.

Atualmente, esse acompanhamento totalmente informatizado só acontece nos convênios e contratos de repasse por meio do SICONV que movimenta apenas 2,58% do total das transferências. “Pelo SICONV, acompanhamos R$ 9,8 bilhões em recursos federais. Com a inclusão das outras modalidades de repasse na mesma plataforma passaremos a monitorar cerca de R$ 380 bilhões”, afirmou o secretário de Gestão do Ministério da Economia.

A inclusão dos diversos sistemas à nova plataforma é gradual. Imediatamente, o SICONV migrará para a plataforma com 135 mil usuários. O objetivo é que todos os sistemas estejam integrados até 2022, englobando 500 mil usuários. Os primeiros a ingressar serão o Fundo Penitenciário – FUNPEM, o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP e o Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD, do Ministério da Justiça, que movimentam juntos R$ 2,5 bilhões ao ano, bem como o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, do ME.

Publicado em 23 de junho de 2021o Decreto nº 10.726/2021, oficializa a ampliação de modalidades de transferência de recursos da União na Plataforma +Brasil. O normativo que altera o Decreto nº 10.035/2019 inclui os instrumentos Termo de Compromisso e Fundo a Fundo nas modalidades Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Fundo Nacional da Cultura, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).  

Recentemente, em 05 dezembro de 2022, o Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar), instituído pelo Decreto nº 11.271/2022, passará a ser o Sistema estruturador das atividades de planejamento, coordenação, orientação e gestão das parcerias que contam com recursos da União, tendo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME) como órgão central.

Já o sistema estruturante, que é a ferramenta tecnológica em si, passa a se chamar Transferegov.br, em substituição ao nome Plataforma +Brasil. A alteração do nome busca atender aos requisitos do padrão gov.br, bem como deixar mais intuitiva a relação entre a marca e o tema Transferências. Fonte: ME/SEGES.

Apresentação Vídeo+


2. Objetivos

Capacitar profissionais para atuar como técnicos na operacionalização da Plataforma +Brasil/Transferegov.br, em todas as fases das transferências voluntárias, ou seja, no ciclo completo de celebração, execução, fiscalização e prestação de contas, assegurando maior eficiência, eficácia e efetividade à atuação da Administração Pública.

Importante! Lembramos que os módulos de obras públicas, de transferências especiais (emendas parlamentares), e módulo do TED na Plataforma +Brasil serão temas de outros treinamentos promovidos pela Orzil.

Cursos Realizados (Fotos)+


3. Metodologia

Consiste na demonstração operacional, organizada e sistematizada em ambiente funcional, preservando a relação treinamento/produção. Assim, será disponibilizado um computador para cada participante, visando à facilitação do aprendizado e à integração do grupo.

O curso vai além do preenchimento correto no Sistema, busca formular função biunívoca entre dois conjuntos, de um lado, o dos dispositivos legais que regem a matéria; e de outro, o das funcionalidades do Sistema.
Cursos ministrados pela Orzil (Lista)+


4. Público Alvo

– Operadores do Transfere.gov / Plataforma +Brasil/Siconv.
– Assistentes, coordenadores e gerentes de projetos.
– Gestores e servidores públicos.
– Procuradores, Advogados, Contadores, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores.
– Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas.
– Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio.
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, Fundações, Institutos, Agências, Universidades, Autarquias, e Empresas Estatais.
– Auditores e Controladores internos e externos.
– Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal.

Confira alguns clientes Orzil +


5. Programação

 I – Visão Geral 

– Apresentação do Portal de Convênios
– Modelagem operacional e funcional; estrutura geral do Sistema
– Novas funcionalidades
– Legislações Vinculadas
– Novidades do Decreto nº 11.271/2022, que altera Plataforma +Brasil para Transferegov.br NOVIDADE
– Sistema de Gestão de Parcerias da União – Sigpar NOVIDADE

II – Credenciar, Cadastramento e Gestão Institucional 

– Referência normativa
– Cadastramento do convenente; gestão institucional do convenente por CNPJ; CNPJ interveniente (principal) e vinculado junto à Receita Federal; dados gerais; Instrução Normativa da SRF
– Cadastramento de organizações da sociedade civil
– Cadastramento de órgãos e entidades públicas estaduais e municipais
– Cadastramento de consórcios públicos
– Perfis do convenente
– Gestão institucional do concedente por código de órgão e entidade federal
– Perfis do concedente e convenente

III – Programa 

– Referência normativa
– Planejamento público
– Funcional programática
– Diretrizes orçamentárias e diretrizes da política pública a ser descentralizada
– Estudos prévios de distribuição racional dos recursos em todo território nacional
– Regras de contrapartida
– Padronização de objeto; entendimento e alcance da padronização
– Propostas voluntárias
– Chamamento Público
– Propostas de proponente específico
– Instrução processual prévia para proponentes específicos
– Propostas de emendas
– Programa de custeio x capital x obras e serviços de engenharia – itens de investimento
– Demais requisitos e disposições normativas sobre a disponibilização de programa

IV – Cadastro de Proposta e Plano de Trabalho 

– Pesquisa de programas
– Seleção de programas
– Inclusão de proposta
– Programas e desdobramentos na estrutura de propostas
– Referência normativa
– Questões gerais proposta X plano de trabalho X termo de referência e/ou projeto básico X anexos X declarações
– Planejamento prévio do projeto e documentação de apoio
– Preenchimento de proposta
– Preenchimento de plano de trabalho
– Plano de aplicação
– Participantes
– Conceitos gerais sobre a interveniência
– Conceitos gerais sobre a unidade executora

V – Termo de Referência/Projeto Básico 

– Referência normativa (Instrução Normativa CGNOR/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO 2022) NOVIDADE
– Momentos de inclusão
– Modelos de Termos de Referência
– Formas de preenchimento
– Cláusula suspensiva

VI – Condições para a Celebração 

– Referência normativa
– CAUC e sistema de transferências voluntárias
– Lei de responsabilidade fiscal
– Lei de Diretrizes Orçamentárias
– Momentos de inclusão
– Constituição Federal e emendas: enquadramento para parceiros públicos e parceiros privados
– Últimas alterações ocorridas na PI nº 424/2016

VII – Envio de Proposta e Acompanhamento da Análise 

– Considerações sobre os perfis necessários do proponente
– Envio da Proposta
– Pesquisa de propostas
– Estudo sobre os status da proposta
– Fluxo de tramitação
– Análise dos perfis do concedente
– Análise técnica da proposta
– Emissão de parecer
– Aceitar, rejeitar ou solicitar complementação
– Solicitar complementação; trâmite junto ao proponente; envio de proposta
– Análise técnica de mérito do plano de trabalho
– Análise técnica financeira do plano de trabalho
– Aceitar, rejeitar ou solicitar complementação
– Solicitar complementação; trâmite junto ao proponente; envio de plano de trabalho
– Análise técnica do Termo de Referência/Projeto Básico
– Aceitar, rejeitar ou solicitar complementação

VIII – Gerar Convênio 

– Fluxos, prazos e considerações gerais
– Gerar convênio
– Gerar UGTV
– Abrir conta específica – Empenho
– Minuta
– Cláusula suspensiva
– A aplicação da OBTV Convenente: autorização prévia, quando da celebração; casos e aplicações
– Publicação
– Designação de fiscal do concedente
– Cadastramento de fiscais, supervisores e terceiros
– Vinculação dos fiscais, supervisores e terceiros ao convênio

IX – Execução Fase inicial 

– Regularização da conta específica
– Aspectos gerais sobre a indicação dos ordenadores de despesa
– Registrar Notificação

X – Contratação no Âmbito dos Convênios e Contratos de Repasse (PI 424) – Convenente 

– Requisitos Básicos de Contratação dos Entes Federados
– Requisitos Básicos de Contratação das Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Âmbito dos Convênios e Contratos de Repasse
– Pregão
– Requisitos para o uso de Ata de Registro de Preço
– Dispensas
– Fracionamento de Despesas
– Inexigibilidade
– Requisitos para o uso de uma licitação já realizada
– Noções de Termo de Referência/Projeto Básico
– Noções de Pesquisas de Mercado no Painel de Preços
– Noções Gerais da Integração do Sistema de Compras à Plataforma + Brasil
– Documentação mínima obrigatória
– Apresentação do Portal de Convênios
– Modelagem operacional e funcional do Sistema
– Jurisprudência do TCU e STF
– Novas funcionalidades de acordo com a NLLC 14.133/2021 NOVIDADE
– Exercício da Inclusão dos processos de contratações (pregão e inexigibilidade)
– Exercícios de Envio para aceite

XI – Aceite das Contratações – Concedente

– Requisitos para aceite da contratação
– Exercício da Análise da contratação
– Exercício do Aceita da contratação

XII – Contrato – Convenente

– Requisitos dos Contratos Administrativos
– Obrigatoriedade do Contrato Administrativo
– Faculdade do Contrato Administrativo
– Exercício da Inclusão de Contratos
– Vinculação de Metas
– Termo Aditivo

XIII – Condições para Liberação dos Recursos – Concedente

– Requisitos para Liberação dos Recursos
– Parcela Única
– Três parcelas ou mais percentuais mínimos
– Prazos Nova Portaria 558/2019
– Exercício da Liberação da Parcela

XIV – Liquidação de Despesas – Convenente

– Requisitos para Liquidação da Despesa Pública
– Cadastramento de Credor
– Autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas
– Documentos de Liquidação
– Exercício da Inclusão da Liquidação de Fornecedor
– Exercício da Inclusão da Liquidação OBTV Convenente
– Exercício da Inclusão da Liquidação de Diária
– Exercício dos Tributos
– Vinculação de metas, etapas, licitação e itens ao documento de liquidação

XV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária (OBTV) – Convenente

– Condições para o Pagamento
– Vedações
– Liquidação/Pagamento/Fato Gerador
– Conceito e Integrações (OBTV e SIAFI)
– Tipos de OBTV
– Exercício da Inclusão do Depósito e Classificação da Contrapartida
– Exercício da Inclusão da Aplicação em Poupança
– Exercício da Inclusão da OBTV Fornecedor
– Exercício da Inclusão da OBTV Convenente
– Exercício da Inclusão de Recolhimento de Tributo e Contribuições
– Exercício da Autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas
– Comprovação do pagamento dos tributos retidos

XVI – OBTV  para Convenente – Convenente/Concedente

– Características e possibilidades
– OBTV Convenente quando da assinatura do instrumento
– OBTV Convenente quando da execução do instrumento
– Ampliação do limite OBTV Convenente
– Comprovação da OBTV Convenente

XVII – Ajustes do Plano de Trabalho – Convenente/Concedente
– Conceito, metodologia e procedimentos
– Fluxo do ajuste
– Solicitação
– Parecer
– Aceitar ou recusar
– Inclusão de solicitação de ajuste
– Análise da solicitação
– Aprovar ou rejeitar

 XVIII – Termo Aditivo, Prorrogação de Ofício e Apostilamento –  Convenente/Concedente
– Visão geral dos tipos
– Conceito, metodologia e procedimentos
– Fluxos
– Aceitar ou recusar
– Inclusão da solicitação de alteração
– Ajustes decorrentes
– Realização das alterações
– Registro da assinatura
– Publicação

 XIX – Rendimentos de Aplicação – Convenente/Concedente

– Uso dos rendimentos de aplicação
– Limitações importas pela norma
– Inclusão da solicitação de uso
– Análise da solicitação dos rendimentos
– Realização das alterações para o uso
– Avaliação das alterações para uso dos rendimentos

XX – Acompanhamento e Fiscalização – Concedente

 Requisitos para Acompanhamento e Fiscalização
– Fases das Visitas in loco dos Convênios e Contratos de Repasse obrigatórias
– Faculdade das Visitas in loco
– Cadastrar – Fiscais, Supervisores e Terceiros
– Vincular – Fiscais, Supervisores e Terceiros
– Solicitação de Esclarecimentos
– Notificações de Irregularidades
– Prazos
– Agendar
– Fiscais, Supervisores e Terceiros
– Bloqueios/Desbloqueios da Execução Financeira do Convênio – Solicitações
– Bloqueios/Desbloqueios da Execução Financeira do Convênio – Análise
– Elaboração de Relatório de Convênio – Acompanhamento
– Check-List
– Relatório Fotográfico
– Notificação Prévia Inadimplência

XXI – Relatórios de Execução – Concedente

– Visão geral dos relatórios
– Fluxo e tramitação dos relatórios
– Associação dos relatórios ao módulo de prestação de contas
– Elaborar Relatório de Treinados ou capacitados
– Elaborar Relatório de Serviços Contratados
– Relatórios gerados automaticamente

XXII- Prestação de Contas – Convenente

– Conceitos e aspectos gerais
– Análise da efetividade das políticas estabelecidas
– Relatório de cumprimento de objeto
– Alcance dos objetivos
– Relatórios
– Descrição OBTV Convenente
– Resgate Total para Devolução
– Devolução dos recursos
– Termo de compromisso
– Arquivos gerais a serem anexados
– Envio da prestação de contas pelo convenente

XXIII – Análise da Prestação de Contas – Concedente
– Conceitos e finalidades
– Aspectos importantes
– Base para análises técnica e financeira
– Diligências
– Encaminhamentos
– Aprovação da Prestação de Contas
– Conclusão da Prestação de Contas


6. Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+

7. Motivos para você escolher a Orzil

– A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de Professores RenomadosInformações+

– Notebook Individual, Apostila Digital e Material Complementar, visando à facilitação do aprendizado. Equipamentos Orzil+

– Auditórios Master, Executivo, VIP e Black. Área central da Capital Federal, no SRTVS, situam-se os auditórios da Orzil. Informações+ /  Mapa e Localização dos cursos + 

– Kit Executivo completo: bolsa/mochila, caderno de anotações, garrafinha, crachá, estojo, certificado de participação etc. Fotos+

– Alimentação Diferenciada: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo com buffet completo todos os dias. Fotos+

– Estacionamento Privativo, gratuito e coberto. Como Chegar+

– Programa Social, criado em 2008, ao realizar a inscrição em nossos cursos. Informações+

– Cartão Fidelidade clientes Orzil. Informações e Regulamento+


8. Investimento

Curso de 5 dias (40 horas): R$ 4.747,00
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 6 vezes, pelo Pag Seguro).

9. Data / Carga Horária

– Data: 20 a 24 de março de 2023 / Brasília – DF
– Horário: 8h às 12h e 13h às 17h (Intervalo para o coffee break: 10h e 15h30, Almoço: 12h)
– Carga horária: 40h

10. Trilha do Conhecimento

Apresentação:


11. Locais dos Cursos

Os Auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Mapa do Local+ / Lista de Hotéis+

Endereço: Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O,  Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF

Auditório Master –  Salas 334/335 Fotos+
Auditório Executivo –  Salas 336/337 Fotos+
Auditório VIP – Sala 206 Fotos+
Estúdio 4K  – Sala 618 Fotos+

 

  


12. Dados da Empresa

Informações para cursos presenciais:

Grupo Orzil
Orzil Cursos e Eventos Ltda
CNPJ: 08.942.423/0001-32
Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Documentações Legais:
Dados Bancários+ / Certidões legais+ / Atestados de Capacidade Técnica+ / Extratos de inexigibilidade+
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: [email protected]

Central de Atendimento: (61) 3039-7707
Whatsapp: (61) 98240-0003

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13. Informações Importantes

– A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.
– O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.
– O Grupo Orzil é optante pelo Simples Nacional.
– A Orzil reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior.