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Entenda o que mudou no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

Publicado em: 14/05/2018 13:05 | Atualizado em: 14/05/2018 14:05

Entenda o que mudou no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

Direitos humanos

Decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer, fortalece o programa e garante maior segurança jurídica para a sua efetivação

Publicado: 14/05/2018

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) será fortalecido. Um decreto publicado na sexta-feira (11) no Diário Oficial da União formaliza a Defensoria Pública como um dos órgãos que podem solicitar inclusão de ameaçados no programa. Até então isso só podia ser feito pelo Poder Judiciário, conselhos tutelares e Ministério Público.  

Também foi formalizada a obrigatoriedade do Plano Individual de Acompanhamento (PIA). Esse instrumento estabelece metas de curto e médio prazo para diversas áreas da vida da criança e do adolescente protegidos para garantir sua inserção social.

O PPCAAM existe desde 2003 como uma das estratégias do governo para o enfrentamento da letalidade infanto-juvenil no Brasil. Em 2017, o programa protegeu 1.170 pessoas em 2017, sendo 473 crianças e adolescentes e 697 familiares. Desde 2003, já foram mais de 10 mil atendidos.  

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério dos Direitos Humanos 

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Tomada de Contas Especial – TCE (Nova Portaria-TCU nº 122, de 20 de abril de 2018 – Sistema e-TCE)

Curso especial com ênfase nos novos normativos do Tribunal de Contas da União (Portaria nº 122, de 20 de abril de 2018; Instrução Normativa nº 76 e Decisão Normativa nº 155, ambas de 23.11.2016, publicadas no DOU de 12.12.2016) que dispõem sobre a formalização, a instauração, a organização e o encaminhamento dos processos de tomada de contas especial; inclui informações sobre o novo Sistema e-TCE.

07 e 08 de junho de 2018 / Brasília – DF