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Brasília, April 19, 2024 7:09 AM

Entendendo a Nova Legislação de Convênios (Minuta do novo decreto de transferências da União, que substituirá o Decreto nº 6.170/2007)

Publicado em: 16/10/2021 10:10 | Atualizado em: 16/10/2021 13:10

Entendendo a Nova Legislação de Convênios

02 e 03 de dezembro de 2021 / Brasília – DF (CONFIRMADO!)
Híbrido: Presencial e On-line Ao Vivo. Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre a nova legislação de convênios públicos, abarcando todas as suas etapas: celebração, execução, acompanhamento/fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial. Inclui nova Minuta do novo decreto de transferências da União, que substituirá o Decreto nº 6.170/2007.

1. Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2007 no primeiro treinamento realizado pela Orzil. Recente Atualização Outubro 2021.

 

Novidade!

Em 15 de outubro de 2021, por meio do Comunicado nº 45, o Ministério da Economia divulgou a Minuta do novo decreto de transferências da União, que substituirá o Decreto nº 6.170/2007.

Recentemente, também foi publicada nova PORTARIA ME Nº 1.511, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021, altera a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, e a Portaria nº 67, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre a gestão de integridade, riscos e controles internos no âmbito das transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, de fomento e de colaboração.

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Histórico:

Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, estabelece regras e critérios de alocação por convênios e contratos de repasses de recursos públicos, com vistas a aumentar a eficiência, eficácia e efetividade do gasto e do controle da União, determinando, também, que os entes privados beneficiários sejam previamente cadastrados e prestem contas de forma eficiente, criteriosa e tempestiva.

No final de dezembro de 2016, foram editados o Decreto nº 8.943/2016, que altera o Decreto nº 6.170/2007, e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, ambos dispondo sobre as transferências de recursos da União, mediante convênios e contratos de repasse, ficando revogada a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011.

Em outubro de 2017, foram publicadas a Portaria Interministerial nº 277, de 03 de outubro de 2017,que altera a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e a Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2017, que a regulamenta, para estabelecer regras e diretrizes de acessibilidade relativas a obras e a serviços de engenharia.

Em 8 de janeiro de 2018, foi publicada a Portaria Interministerial nº 451, de 18 de dezembro de 2017, alterando a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.

Em 20 de abril de 2018, foi publicada a Portaria TCU nº 122, que dispõe sobre a implantação e a operacionalização do sistema informatizado de tomada de contas especial (Sistema e-TCE), com amparo no § 5º do art. 11 da Decisão Normativa – TCU nº 155, de 23 de novembro de 2016.

PI nº 235, de 23 de agosto de 2018, que altera a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, estabelece normas para execução do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

A prestação de contas de parcerias firmadas entre União e estados, municípios e organizações da sociedade civil será aprimorada, por meio de metodologia de avaliação de riscos. Com a publicação, recente, da Instrução Normativa Interministerial nº 5, de 06 de novembro de 2018, o Governo Federal instituiu parâmetros, regras e diretrizes para o aperfeiçoamento dessa etapa da execução dos convênios e contratos de repasse. A medida é direcionada aos concedentes – órgãos e entidades do Executivo Federal responsáveis pela transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas.

Já a IN nº 5, de 24 de junho de 2019, dispõe sobre práticas de governança e gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União.

Em 02 de outubro de 2019, o Decreto nº 10.035/2019, oficializa a Plataforma +Brasil.

Em sequência, o Governo Federal publicou, em 11 de outubro de 2019, a Portaria nº 558, simplificando e automatizando várias etapas na aplicação dos recursos oriundos de transferências voluntárias.

Até 2022, a Plataforma irá operacionalizar todas as 30 modalidades de transferências da União, totalizando o monitoramento de cerca de R$ 380 bilhões por ano. Até o momento, estão sendo operacionalizadas nove modalidades de transferências de recursos da União, que movimentam anualmente cerca de R$ 12,6 bilhões.

Para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Economia flexibiliza os prazos de contratos que sejam firmados com recursos de transferências da União. A iniciativa foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 134/20, publicado em 31 de março de 2020 no Diário Oficial da União – DOU, e busca manter a continuidade das parcerias e auxiliar os convenentes durante o período de calamidade pública.

Este normativo suspende a contagem dos prazos previstos na Portaria Interministerial nº 424/16, que trata dos instrumentos de transferências de recursos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal para estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. Além disso, prorroga o prazo de cumprimento das condições da cláusula suspensiva por 240 dias e autoriza que o depósito dos recursos de contrapartida de quem recebe a transferência seja postergado para o último mês da vigência do convênio ou contrato de repasse. “Os entes federados e entidades privadas sem fins lucrativos provavelmente terão dificuldades para cumprir esses compromissos nos prazos estipulados anteriormente por conta da pandemia. Precisamos, então, flexibilizar para preservar a continuidade da execução de programas, projetos e atividades que são custeados por meio de verbas federais”, explica Cristiano Heckert do Ministério da Economia.

A nova Portaria tem como objetivo dar mais celeridade à adoção de medidas e evitar irregularidades na execução de convênios e instrumentos e traz outros pontos de atualização da PI 424/16. Entre eles está a possibilidade de liberação de parcelas futuras antes do gasto integral das parcelas anteriores, e excepcionalmente, dispensar as vistorias in loco, durante o período de calamidade pública.

A medida, estabelecida pelo Decreto nº 10.315/20, publicado em 07 de abril de 2020 no Diário Oficial da União, foi tomada, também, em função do estado de calamidade pública relacionado à pandemia do novo coronavírus (covid-19), e permitirá a continuidade de 27.717 instrumentos registrados na Plataforma +Brasil, que reúne as modalidades de transferências de recursos federais. Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão 120 dias para ajustar os convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria alterados na Plataforma +Brasil. Essa medida se aplica aos instrumentos das transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse) e de transferências para organizações da sociedade civil (termo de fomento, termo de colaboração ou termo de parceria). Fontes: agenciabrasil.ebc e SEGES/ME.

Além de repassar e analisar todas essas orientações normativas, o curso da Orzil apresenta elementos práticos e objetivos de interesse dos profissionais envolvidos na gestão de convênios. Aborda, também, aspectos polêmicos suscitados no dia a dia da prática desse importante instrumento de execução descentralizada de políticas públicas.


2. Objetivos

Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre a nova legislação de convênios, abarcando todas as suas etapas: celebração, execução, acompanhamento/fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial. Inclui nova Minuta do novo decreto de transferências da União, que substituirá o Decreto nº 6.170/2007.

Curso com Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União – TCU.

Alertamos que o treinamento é teórico, com interpretação da passo a passo da legislação de convênos; não trata da operacionalização a Plataforma +Brasil, que será objeto de outros cursos específicos (Plataforma +Brasil 1, 2, 3, 4 e 5).

Cursos Realizados (Fotos)+


3. Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, troca de experiências entre concedentes e convenentes e exemplos práticos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca da correta interpretação de todos os artigos da legislação.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

NOVIDADE! Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.

4. Público Alvo

– Técnicos e analistas de convênios públicos da União, estados e municípios.
– Auditores e controladores internos e externos.
– Procuradores, advogados, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.
– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeira e jurídica.
– Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio.
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, universidades, fundações, institutos, Agências, autarquias e empresas estatais que utilizam recursos públicos.
– Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do setor público.
– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.

Confira alguns clientes Orzil +


5. Programação

I – Noções Gerais
– Convênio, contrato de repasse, termo de cooperação, concedente, contratante, convenente, contratado, interveniente, termo aditivo, objeto e padronização
– Aplicabilidade da Portaria Interministerial
– Chamamento Público
– Vedações- Protocolo de Intenções
– Plurianualidade
– Consórcio Público
– Credenciamento
– Proposta de Trabalho
– Cadastramento
– Contrapartida
– Plano de Trabalho
– Projeto Básico e Termo de Referência

II – Legislações e Normativos – histórico

 MINUTA DO NOVO DECRETO  (Novidade!)

Para modernizar e simplificar a legislação relativa a convênios, contratos de repasse, parcerias sem transferências de recursos e transferências especiais, está sendo construída minuta de um novo decreto, que substituirá o Decreto nº 6.170/2007 e regulará esses instrumentos.

– PORTARIA ME Nº 1.511, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 (Novidade!)

Altera a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, e a Portaria nº 67, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre a gestão de integridade, riscos e controles internos no âmbito das transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, de fomento e de colaboração.

– Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020

(Em atenção às disposições do art. 8º, do Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, a Comissão Gestora da Plataforma +Brasil, em reunião virtual, realizada por meio do Microsoft Teams no dia 8 de junho de 2020, deliberou que as disposições constantes do art. 3º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, são aplicáveis aos instrumentos celebrados em 2019 com Municípios de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes com inadimplência no CAUC verificada no momento da celebração, suportada pelo § 10, do art. 78, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 (LDO 2018/2019)) Comunicado Plataforma +Brasil nº 31 de 23 de junho de 2020.

– Decreto nº 10.315, de 6 de abril de 2020 (prazo para bloqueio dos restos a pagar de transferências voluntárias)

– Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019 (Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal)

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020: Aprova o Regimento Interno da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil de que trata o art. 7º do Decreto nº 10.035, de 2019.
– Decreto nº 8.943, de 27, de dezembro de 2016
– Decreto nº 8.244, de 23 de maio de 2014
– Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013
– Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011
– Decreto nº 7.594, de 31 de outubro de 2011
– Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011
– Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008
– Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008
– Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008
– Decreto nº 6.329, de 27 de dezembro de 2007
– Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007

– Instrução Normativa nº 05, de 24 de junho de 2019 (alteração: Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020)

Dispõe sobre as práticas de governança e gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União.
– Instrução Normativa nº 6, de 26 de novembro de 2018
– Instrução Normativa Interministerial nº 5, de 06 de novembro de 2018
– Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2017

– Portaria MCTIC nº 2.604, e 9 de junho de 2020 – Publicado no DOU em: 12/06/2020 | Edição: 111 | Seção: 1 |

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Estabelece limites de tolerância ao risco, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na análise informatizada de prestação de contas de transferências voluntárias apresentadas na Plataforma +Brasil.

– Portaria nº 134, de 30 de março de 2020 NOVO

Altera a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, suspende a contagem dos seus prazos, autoriza a prorrogação excepcional dos prazos dispostos no seu art. 24, §§ 1º e 2º, e faculta a aplicação dessas disposições aos instrumentos em execução ou em fase de prestação de contas celebrados na vigência das Portarias Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 e 507, de 24 de novembro de 2011.
– Portaria nº 33, de janeiro de 2020 (Dispõe sobre a instituição da Rede +Brasil).
– Portaria nº 13003, de 04 de dezembro de 2019 (Designa representantes, titulares e suplentes, para compor a Comissão Gestora da Plataforma +Brasil).
– Portaria nº 558, de 10 de outubro de 2019 (Altera a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e dá outras providências).
– Portaria Interministerial nº 261, de 30 de maio de 2019
– Portaria Interministerial nº 235, de 23 de agosto de 2018 (Altera PI nº 424/2016 / Normas do Decreto nº 6.170/2017)
– Portaria MP nº 119, de 9 de maio de 2018 (Comissão Gestora)
– Portaria-TCU nº 122 de 20 de abril de 2018 (Sistema e-TCE)
– Portaria Interministerial nº 451, de 18 de dezembro de 2017 (Altera a PI nº 424)
– Portaria Interministerial nº 277, de 03 de outubro de 2017
– Portaria Interministerial nº 101, de 20 de abril de 2017
– Portaria MP nº 67, de 31 de março de 2017
– Portaria MP nº 66, de 31 de março de 2017
– Portaria Interministerial nº 38, de 9 de março de 2017
– Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016
– Portaria MP nº 307, de 30 de julho de 2015
– Portaria Interministerial nº 495, de 6 de dezembro de 2013
– Portaria Interministerial nº 355, de 7 de outubro de 2013
– Portaria Interministerial nº 274, de 1º de agosto de 2013
– Portaria Interministerial nº 239, de 3 de julho de 2013
– Portaria Interministerial nº 205, de 14 de maio de 2012
– Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011
– Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 (Revogada)

– Comissão Gestora do SICONV – Ata da Reunião Ordinária nº 01/2020 – 19 de fevereiro de 2020 
– Comissão Gestora do SICONV – Ata da Reunião Ordinária nº 03/2019
– Comissão Gestora do SICONV – Ata da Reunião Ordinária nº 02/2019
– Boletim Informativo – DETRU em ação | Edição 01/202, 17 de Abril de 2020, Departamento de Transferências da União/SEGES

III – Celebração de Convênios
– Condições para Celebração
– Formalização do Instrumento
– Análise e Assinatura do Termo
– Publicidade
– Alteração (Prazo e Prorrogação “de ofício”)
– Cláusulas do Termo de Convênio

IV – Execução de Convênios
– Disposições Gerais
– Vedações

Taxa de administração
Pagamento de consultoria ou assistência técnica
Alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse
Utilizar recursos para finalidade diversa da estabelecida
Realizar despesa em data anterior à vigência
Pagamento em data posterior à vigência
Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária
Transferir recursos para clubes, associações de servidores
Despesas com publicidade

– Liberação dos Recursos
– Contratação com Terceiros
– Contratação por Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos
– Contratação por Órgãos e Entidades da Administração Pública
– Pagamentos

V – Acompanhamento e Fiscalização
– Objetivo
– Responsáveis
– Sonegação de processos, documentos e informações
– Responsabilização administrativa, civil e penal
– Realização das atividades
– Comprovação de estrutura
– Representante designado e registrado
– Apoio técnico de terceiros
– Delegar competência ou firmar parcerias
– Justificativas sobre impropriedades identificadas
– Papel da CGU e TCU
– Comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
– Compatibilidade na execução do objeto
– Regularidade das informações registradas
– Cumprimento das metas do Plano de Trabalho
– Comunicação das irregularidades decorrentes
– Suspensão da liberação dos recursos
– Análise das justificativas
– Apuração do dano
– Ressarcimento do valor referente ao dano

 VI – Prestação de Contas
– Sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação
– Prazo para apresentação
– Prazo máximo de trinta dias ou recolhimento dos recursos
– Inadimplência
– Responsabilização solidária
– Validade do cadastramento
– Saldos financeiros remanescentes não utilizadas no objeto pactuado
– Proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida
– Relatório de Cumprimento do Objeto
– Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento
– Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso
– A relação de treinados ou capacitados
– A relação dos serviços prestados
– Comprovante de recolhimento do saldo de recursos
– Regularidade da aplicação dos recursos transferidos
– Análise da prestação de contas
– Aprovação da prestação de contas

VII – Tomada de Contas Especial – TCE (Noções Gerais)
– TCU – registro de casos
– Portaria – TCU nº 122, de 20.4.2018 (Sistema e-TCE)
– Principais dispositivos da legislação
– Instrução Normativa – TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012 (incorporadas as alterações da IN TCU nº 76/2016)


6. Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+

7. Motivos para você escolher a Orzil

– A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de Professores Renomados de competência comprovada pela formação acadêmica e experiência profissional. Informações+

– Disponibilizamos Internet Fibra Óptica, Notebook Individual, Apostila Digital e Material Complementar nos treinamentos, visando à facilitação do aprendizado. A Orzil, que procura ser ecologicamente correta, tem em mente não apenas a modernização da tecnologia, mas também a economia no uso de papel: temos a estimativa de que, em um ano, pouparemos cerca de 400.000 folhas em nossos cursos.  Equipamentos Orzil+

– Auditórios Master e Executivo. Em região estratégica de Brasília, no Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, área central da Capital Federal, ao lado do Eixo Monumental e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional, situam-se os auditórios da Orzil. O Edifício dos auditórios dispõe de estacionamento privativo e praça de alimentação, com excelentes restaurantes executivos. Mapa e Localização+

– A Orzil procura ser ecologicamente correta, Empresa Eco. Atuamos na distribuição de kits ecológicos com materiais recicláveis em todos os treinamentos. Informações+

– Alunos Orzil recebem Kit Executivo completo: bolsa/mochila, caderno de anotações, garrafinha, crachá, estojo com material completo, certificado de participação etc. Fotos+

– A Orzil oferece Alimentação Diferenciada: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo com buffet completo todos os dias. Fotos+

– Para maior agilidade e segurança, disponibilizamos aos clientes Orzil Estacionamento Privativo, gratuito e coberto. Como Chegar+

– Alunos Orzil participam do Programa Social, criado em 2008, ao realizar a inscrição em nossos cursos. Informações+

– A Orzil sabe que você é especial, gosta de fazer escolhas inteligentes, fundamentadas na qualidade e atendimento. Por isso lançamos, em 2011, o Cartão Fidelidade, para clientes especiais, clientes Orzil. Informações+


8. Investimento

Curso de 2 dias: R$ 2.747,00
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 8 vezes, pelo Pag Seguro).

9. Data / Carga Horária

– Data: 02 e 03 de dezembro de 2021 / Brasília – DF
– Horário primeiro dia: 08h às 17h  (Intervalo para o coffee break: 10h e 15h30, Almoço: 12h)

– Horário segundo dia: 08h às 12h
– Carga horária: 12h


10. Locais dos Cursos

Os auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto. Mapa do Local+ / Lista de Hotéis+

Auditório Master –  Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Salas 334/335, Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF Fotos+

Auditório Executivo –  Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Salas 336/337, Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF  Fotos+


11. Dados da Empresa

Informações para cursos presenciais:

Grupo Orzil
Orzil Consultoria e Treinamento Ltda
CNPJ: 21.545.863/0001-14
Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Documentações Legais:
Dados Bancários+ / Certidões legais+ / Atestados de Capacidade Técnica+ / Extratos de inexigibilidade+
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: [email protected]

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12. Informações Importantes

– A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.
– O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.
– O Grupo Orzil é optante pelo Simples Nacional.
– A Orzil reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior.