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Entendendo Tributação, Notas Fiscais e DCTFWeb

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Publicado em: 12/08/2022 12:08 | Atualizado em: 19/10/2022 08:10

Entendendo Tributação, Notas Fiscais e DCTFWeb

24 e 25 de outubro de 2022 / Brasília – DF
Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento R$ 2.947,00Conteúdo Completo
Online Ao Vivo (Valor de Investimento R$ 1.947,00) Conteúdo Completo
Curso Especial com foco nas recentes alterações na legislação referente à desoneração/reoneração da folha de pagamento e inova trazendo as regras da EFD-REINF; eSocial e a recente Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022, que promove alterações na DCTFWeb. Ênfase nas normas de tributação e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de Serviços e Mercadorias. Emissão de DANFE e regras do SPED, na nova concepção de documentação fiscal. Aprofunda conceitos, análises e aplicações de tributos e contribuições sociais e suas respectivas retenções (IR / PIS / COFINS / CSLL / ISS / INSS).

1. Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2009. +Recente Atualização Agosto 2022. 

Pertence ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

Essa foi a tese fixada pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 1.130), julgado ao final de 2021.

O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou a controvérsia sob a sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo instituído pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 para dar maior eficiência à gestão de processos pelo Poder Judiciário.

É a primeira vez em que o Plenário julga recurso extraordinário oriundo dessa sistemática.

Recentemente, também foi publicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Receita Federal – RF, a Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022, que promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Instrução Normativa adia o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro de 2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro do mesmo ano.

Além disso, fica definido que estados, Distrito Federal e municípios, inclusive suas autarquias e fundações, não devem mais informar na DCTF, nem na DCTFWeb, o imposto sobre a renda retida na fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços. A alteração adequa as normas infralegais ao disposto nos arts. 157 e 158 da Constituição Federal.

Outra novidade é o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Até então, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

A nova IN define novas orientações para o ano que vem e a partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). E a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

O curso proposto pela Orzil oferece também elementos práticos e objetivos aos profissionais e gestores envolvidos na análise de notas fiscais e apuração de tributos federais (PIS/COFINS/CSLL/ INSS/ ISS /IR).

O conhecimento da matéria seguramente propiciará mais segurança, eficiência e eficácia ao trabalho de todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema.

Fonte: STF/Receita Federal

Apresentação do curso – Vídeo+


2. Objetivos

Capacitar servidores e profissionais no desenvolvimento de métodos e técnicas que ajudem a entender e analisar tributos federais e notas fiscais, com critério, competência e segurança.

Inclui recentes alterações na legislação referente à desoneração/reoneração da folha de pagamento e inova trazendo as regras da EFD-REINF e a recente Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022, que promove alterações na DCTF e na DCTFWeb.

Cursos Realizados (Fotos)+


3. Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a prática; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e modelos práticos, mediante demonstração de análise de diversas notas fiscais reais, metodologia que facilitará o aprendizado do grupo.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.

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