O objetivo da norma é corrigir a partilha dos valores
Entrou em vigor nesta quarta-feira (5) a Lei 14.294/22, que muda alíquotas de distribuição de loterias para direcionar recursos ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP). O texto reparte recursos atualmente destinados ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). De 0,5% a que tem direito das loterias de prognósticos (megasena, por exemplo), o CBC ficará com 0,46 ponto percentual e o CBCP com 0,04 ponto percentual.
Outra parte é proveniente do dinheiro repassado pelo Ministério do Esporte à Confederação Nacional de Clubes (Fenaclubes), que ficará com 0,01 ponto percentual desses repasses, enquanto o CBCP ficará com 0,03 ponto percentual. No total, o ministério deve redirecionar 3,5% da arrecadação com a loteria de prognósticos numéricos que são atribuídos à pasta.
A matéria é originada do Projeto de Lei 1953/21, do Senado, aprovado em dezembro pela Câmara, na forma do substitutivo do deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR).
A Lei 14.073/20 já incluía o CBCP como destinatário direto da verba obtida com as loterias, mas a partilha estava condicionada à arrecadação com a Lotex (loteria instantânea criada pela Lei 13.155/15 e que, apesar de licitada, não foi implantada porque o consórcio vencedor desistiu).
O deputado Aroldo Martins incluiu no texto um acordo entre o CBC e o CBCP quanto a recursos da Lotex.
Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.