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Equipes de Saúde da Família Ribeirinha são credenciadas para receber recursos federais

Publicado em: 21/03/2019 11:03 | Atualizado em: 21/03/2019 11:03

Publicado em: 21/03/2019 Edição: 55 Seção: 1 Página: 103

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 392, DE 14 DE MARÇO DE 2019

Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, e estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Seção III – Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense – do Capítulo II – Das Equipes de Saúde da Família – do Anexo XXII – Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) – da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Seção IX – Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) – do Capítulo I do Título II – Do custeio da Atenção Básica – da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos nos Anexos a esta Portaria, a receberem os incentivos de custeio referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. cursos especiais+

Art. 2º As equipes descritas no Anexo I, a esta Portaria, encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a mudança de tipo para ESFR e a redefinição do arranjo organizacional.

I – as embarcações credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II desta Portaria;

II – as unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II desta Portaria; e

III – a relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III a esta Portaria.

Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros das ESFR e dos dispostos nos incisos do Artigo 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.

Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO – 0001 – Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde (FNS), adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

Municípios com credenciamento de ESFR

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESFR

AM

1301001

Carauari

2

AM

1301308

Codajás

1

AM

1301852

Iranduba

1

PA

1500800

Ananindeua

1

Total

4

5

ANEXO II

Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR

UF

IBGE

MUNICÍPIO

INE da ESFR

NÚMERO DE UNIDADE DE APOIO

NÚMERO DE EMBARCAÇÃO

AM

1301001

Carauari

0001673033

4

4

AM

1301001

Carauari

0000008079

4

4

AM

1301852

Iranduba

0000009202

3

2

AM

1301308

Codajás

0000008559

4

4

PA

1500800

Ananindeua

0001615114

3

3

ANEXO III

Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal

UF

IBGE

MUNICÍPIO

INE da ESFR

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MICROSCOPISTA

AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM

AUXILIAR OU TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

AM

1301001

Carauari

0001673033

4

11

1

2

AM

1301001

Carauari

0000008079

4

11

1

2

AM

1301852

Iranduba

0000009202

5*

2

3

1

2

AM

1301308

Codajás

0000008559

10*

6

11

1

PA

1500800

Ananindeua

0001615114

1

3

(*) Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFF já se encontram credenciados para o respectivo município.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).
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