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Esclarecimento do desconto de 30% do repasse da quinta parcela do PNATE

Publicado em: 15/07/2021 21:07
Programa consiste na transferência automática de recursos para custear despesas com transporte

OFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) informa que as Entidades Executoras que tiveram saldo financeiro, em 2020, acima de 30% do valor repassado naquele ano para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), conforme disposto no art. 9º, § 1ª, da Resolução CD/FNDE nº 05, de 8 de maio de 2020, esse saldo excedente foi descontado na quinta parcela transferida em junho de 2021.

O PNATE – O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

Os recursos são destinados aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais que utilizam transporte escolar. Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em 10 parcelas anuais, de fevereiro a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados anualmente aos entes federados é baseado no censo escolar do ano anterior X per capita definido e disponibilizado na página do FNDE para consulta.

A Resolução nº 05, de 08 de maio de 2020 estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar.

fonte FNDE