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eSocial - Publicada Circular CAIXA 832/2018

Publicado em: 01/11/2018 13:11 | Atualizado em: 01/11/2018 13:11

Publicada Circular CAIXA 832/2018

Alterada a data de obrigatoriedade do uso da nova guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação ao eSocial.

01/11/2018 13h15
DIRETORIA EXECUTIVA FUNDOS DE GOVERNO

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE FUNDO DE GARANTIA

CIRCULAR Nº 832, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu §1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular.

1 Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS, assim como, conseqüente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.

1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.

1.2 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.

1.3 Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017.

2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nº 818, de 30 de julho de 2018.

VALTER GONÇALVES NUNES

Vice-Presidente Interino

Publicado no DOU em 01/11/2018

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