O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) concedeu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR) apresentem plano de ação voltado a eliminar o problema do acúmulo irregular de três ou mais cargos na área da saúde por parte de servidores da pasta. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
O documento precisa conter as medidas a serem adotadas, os responsáveis por elas e os prazos para sua execução. As iniciativas a serem descritas devem ainda contemplar as seis recomendações feitas às entidades pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte, após a unidade técnica realizar fiscalização a respeito do assunto em 2021. Todas elas estão detalhadas nos quadros abaixo.
O procedimento foi feito por meio de consulta a dados obrigatórios encaminhados em 2020 pela Sesa-PR ao Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) do TCE-PR. Conforme o relatório da atividade, foi constatada a existência de 13 casos de servidores com acúmulo de pelo menos três vínculos efetivos; seis casos de servidores com acúmulo irregular de remuneração de cargos públicos juntamente a proventos de aposentadoria; e nove casos de servidores titulares de dois cargos efetivos e um cargo em comissão ou uma função gratificada que são remunerados sem o devido exercício de um dos cargos efetivos ocupados.
Em função disso, a 3ª ICE asseverou “ter ficado evidenciada a necessidade de adoção de medidas para combater e prevenir o acúmulo de cargos fora das hipóteses autorizadas pela Constituição Federal”. Ainda conforme os auditores responsáveis pela fiscalização, espera-se que, com a implementação das recomendações por parte da Sesa-PR e da CGE, haja melhorias na gestão do controle de frequência dos servidores da secretaria e na adequação da cultura organizacional da pasta de acordo com os preceitos constitucionais em relação ao exercício de cargos efetivos.
Regra
Conforme entendimento que vem sendo reiterado por diversas decisões tomadas pelo TCE-PR ao longo dos últimos anos, o acúmulo de mais de dois cargos públicos efetivos privativos para profissionais da saúde viola o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; o artigo 27, inciso XVI, da Constituição do Estado do Paraná; e o artigo 272 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Paraná (Lei nº 6.174/1970).
No entanto, caso o profissional de saúde que ocupa dois cargos públicos com horários compatíveis passe a exercer função comissionada de chefia, direção ou assessoramento em substituição a um desses cargos, isso não contraria o texto constitucional.
Decisão
O processo de Homologação de Recomendações a respeito do caso foi relatado pelo superintendente da 3ª ICE, conselheiro Fernando Guimarães. Além de corroborar todas as sugestões feitas pela inspetoria, ele defendeu o encaminhamento de cópias do relatório da fiscalização à Sesa-PR, à CGE e à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR).
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 35/2022, realizada em 14 de dezembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3255/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 11 de janeiro, na edição nº 2.898 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES À SESA-PR
Falha: Deficiência do controle de frequência |
Implementar controle de frequência por matrícula. |
Adequar o controle de frequência ou implementar novo controle a fim de incluir informação quanto ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança, quanto à jornada e ao horário de trabalho e quanto aos totais de horas cumpridas, de não cumpridas e o saldo do mês. |
Implantar controle de ausências não justificadas, passando a exigir a validação da chefia imediata e o desconto de horas não cumpridas. |
Falha: Não exigência de exercício de cargo efetivo por parte da Sesa-PR. |
Realizar levantamento nos casos de servidores titulares de dois cargos efetivos e um cargo em comissão ou função de confiança, bem como passar a exigir o afastamento de um dos cargos efetivos sem o recebimento da respectiva remuneração ou exigir o exercício de um dos cargos efetivos, quando houver compatibilidade de horários, além do cargo em comissão ou da função de confiança. |
RECOMENDAÇÕES À CGE
Falha: Deficiências do controle de acúmulo de cargos. |
Promover auditoria para apurar acumulação irregular de cargos, de dois ou mais vínculos, em todos os órgãos e entidades estaduais, inserindo no escopo a verificação da existência de servidores estaduais que tenham vínculos com a União, com outros estados e com outros municípios, paranaenses ou de estados vizinhos. |
Definir, juntamente com os órgãos responsáveis, controles adequados com o objetivo de diminuir a possibilidade do acúmulo irregular de cargos. |
Serviço
Processo nº: | 761290/21 |
Acórdão nº: | 3255/22 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Homologação de Recomendações |
Entidades: | Controladoria-Geral do Estado do Paraná e Secretaria de Estado da Saúde |
Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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01 e 02 JUN – Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC, 16h 2 dias
05 e 06 JUN – O Agente de Contratação na Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC, 16h 2 dias INÉDITO!
12 e 13 JUN – Captação de Recursos Federais, 16h 2 dias
14 a 16 JUN – Elaboração e Análise de Projetos e Plano de Trabalho com prática na Plataforma +Brasil (Transferegov.br), 24h 3 dias INÉDITO!
15 e 16 JUN – Licitações Públicas Sustentáveis, 16h 2 dias
19 e 20 JUN – Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC, 16h 2 dias
19 a 21 JUN – Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise, 24h 3 dias
22 e 23 JUN – Fiscalização e Acompanhamento de Convênios, 16h 2 dias
22 e 23 JUN – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias
22 e 23 JUN – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias
26 e 27 JUN – Concessões de Serviços Públicos e Parcerias Público-Privadas (PPP), 16h 2 dias INÉDITO!
26 e 27 JUN – Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a NLLC, 16h 2 dias
26 e 27 JUN – Contrato de Gestão e Organizações Sociais, 16h 2 dias INÉDITO!
26 a 30 JUN – Plataforma +BRASIL /Transferegov.br Completo: Imersão de 40h, 5 dias
28 e 29 JUN – MROSC – Planejamento e Execução do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, 16h 2 dias
29 e 30 JUN – Planejamento das Contratações e Formação de Preços (IN nº 65/2021 e Lei nº 14.133/21) INÉDITO!
17 e 18 JUL – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias
20 e 21 JUL – Fraudes em Licitações e Contratos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção), 16h 2 dias
24 e 25 JUL – Gerenciamento de Obras Públicas no contexto da NLLC INÉDITO!
24 a 28 JUL – Plataforma +BRASIL /Transferegov.br Completo: Imersão de 40h, 5 dias
27 a 28 JUL – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias
01 e 02 AGO – Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov, 16h 2 dias
03 e 04 AGO – Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC, 16h 2 dias
03 e 04 AGO – Contratação Direta: Dispensa e Inexigibilidade e a NLLC na Visão do TCU, 16h 2 dias
10 e 11 AGO – Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a NLLC, 16h 2 dias
12 e 13 AGO – Captação de Recursos Federais, 16h 2 dias
14 a 16 AGO – Elaboração e Análise de Projetos e Plano de Trabalho com prática na Plataforma +Brasil (Transferegov.br), 24h 3 dias INÉDITO!
14 a 16 AGO – Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise, 24h 3 dias
15 e 16 AGO – Fiscalização de Contratos Administrativos e a NLLC, 16h 2 dias
17 e 18 AGO – Fiscalização e Acompanhamento de Convênios, 16h 2 dias
17 e 18 AGO – Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU, 16h 2 dias
17 e 18 AGO – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias
21 a 25 AGO – Plataforma +BRASIL /Transferegov.br Completo: Imersão de 40h, 5 dias
28 e 29 AGO – Pregão e Concorrência Eletrônicos e as Novidades da IN nº 73/2022, 16h 2 dias INÉDITO!
28 e 29 AGO – A Nova Legislação e Gestão de Convênios, 16h 2 dias
28 e 29 AGO – MROSC – Planejamento e Execução do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, 16h 2 dias
30 e 31 AGO – Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU), 16h 2 dias
31 AGO e 01 SET – Contratações das Empresas Estatais, 16h 2 dias INÉDITO!
31 AGO e 01 SET – O Agente de Contratação na Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC, 16h 2 dias INÉDITO!
31 AGO e 01 SET – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias
11 e 12 SET – Gerenciamento de Obras Públicas no contexto da NLLC INÉDITO!
11 e 12 SET – Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios apontadas pelo TCU e CGU, 16h 2 dias
14 e 15 SET – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias
18 e 19 SET – Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR e Processo Administrativo Disciplinar – PAD, 16h 2 dias
21 e 22 SET – Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e na Nova IN nº 73/2022 – Visão do TCU, 16h 2 dias
25 e 26 SET – Redação Oficial com Foco no Manual de Redação da Presidência da República, 16h 2 dias
25 a 29 SET – Plataforma +BRASIL /Transferegov.br Completo: Imersão de 40h, 5 dias
28 e 29 SET – Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC, 16h 2 dias
05 e 06 OUT – Contratações das Empresas Estatais, 16h 2 dias INÉDITO!
16 e 17 OUT – Fiscalização de Contratos Administrativos e a NLLC, 16h 2 dias
19 e 20 OUT – Contratação Direta: Dispensa e Inexigibilidade e a NLLC na Visão do TCU, 16h 2 dias
19 e 20 OUT – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias
23 a 27 OUT – Plataforma +BRASIL /Transferegov.br Completo: Imersão de 40h, 5 dias
30 e 31 OUT – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias
30 e 31 OUT – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias
06 e 07 NOV – Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC, 16h 2 dias
09 e 10 NOV – Tomada de Contas Especial (TCE) e a Nova Portaria 1.531/2021, 16h 2 dias
20 a 24 NOV – Plataforma +BRASIL /Transferegov.br Completo: Imersão de 40h, 5 dias
27 e 28 NOV – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias
04 e 05 DEZ – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias
11 e 12 DEZ – A Nova Legislação e Gestão de Convênios, 16h 2 dias
14 e 15 DEZ – Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC, 16h 2 dias
18 a 22 DEZ – Plataforma +BRASIL /Transferegov.br Completo: Imersão de 40h, 5 dias
Valores de Investimentos 2023:
– Curso de 16 horas (2 dias): R$ 3.247,00 (Presencial) / R$ 2.247,00 (Online Ao Vivo)
– Curso de 24 horas (3 dias): R$ 3.747,00 (Presencial) / R$ 2.747,00 (Online Ao Vivo)
– Curso de 40 horas (5 dias): R$ 4.747,00 (Presencial)