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Brasília, April 23, 2024 2:59 PM

Estados estão autorizados a oferecer transporte gratuito no 2° turno das eleições

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Publicado em: 25/10/2022 12:10

Ministro Roberto Barroso explicou que os serviços de transporte público prestados pelos estados também podem atender os eleitores.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou que a autorização concedida pelo Supremo ao Poder Público de todo o país para oferecer transporte público gratuito no próximo dia 30, quando haverá o segundo turno da eleição, se estende aos estados.

Ele respondeu a petição em que o Estado da Bahia pedia esclarecimento sobre o alcance da decisão tomada pela Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. A dúvida era se os estados também estariam autorizados a fornecer transporte público gratuitamente nos dias das eleições e se essa autorização abrangeria outros modais, como trens e metrôs.

Ao analisar o pedido, Barroso observou que as decisões do Supremo fazem referência expressa à atuação dos municípios, entes competentes para oferecer o transporte coletivo intramunicipal e lembrou que, em geral, o deslocamento necessário ao exercício do voto ocorre dentro dos limites de cada município.

No entanto, os serviços de transporte público prestados pelos estados também podem atender aos eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais. É o caso, por exemplo, de quem não mora em seu domicílio eleitoral ou tem de se deslocar entre os municípios que integrem a sua rota. Segundo Barroso, ainda que se trate de serviços de transporte intermunicipal, o seu oferecimento gratuito pelos estados promove os objetivos pretendidos pela decisão e está autorizado nos termos da cautelar parcialmente deferida.

O ministro citou que os Estados de Alagoas, do Espírito Santo, do Pará e do Rio Grande do Norte já anunciaram a edição de atos para garantir a gratuidade do transporte público no próximo domingo.

Fonte: STF


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

10 e 11 de novembro de 2022
05 e 06 de dezembro de 2022 (turma A)
21 e 22 de dezembro de 2022 (turma B)
19 e 20 de janeiro de 2023
08 e 09 de fevereiro de 2023

8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas

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Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC

07 e 08 de novembro de 2022
05 e 06 de dezembro de 2022
30 e 31 de janeiro de 2023
09 e 10 de março de 2023

8h00 às 12h00
Carga Horária: 12/16 horas
01 e 02 de fevereiro de 2022

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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços

21 e 22 de novembro de 2022
06 e 07 de fevereiro de 2023

08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (SISRP/IRP – COMPRASNET)

16 e 17 de novembro de 2022
15 e 16 de dezembro de 2022
8h00 às 17h00
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Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)

12 e 13 de dezembro de 2022
26 e 27 de janeiro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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O Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos e na Nova IN nº 73/2022 – Visão do TCU

03 e 04 de novembro de 2022

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Carga Horária de 16 horas

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Fraudes em Licitações e Contratos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)

12 e 13 de dezembro de 2022

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

19 e 20 de dezembro de 2022
02 e 03 de fevereiro de 2022

8h00 às 17h00
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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

27 e 28 de outubro de 2022
16 e 17 de fevereiro de 2023

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Fiscalização de Contratos e a NLLC

09 e 10 de novembro de 2022
14 e 15 de fevereiro de 2023
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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis

14 e 15 de dezembro de 2022
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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

17 e 18 de novembro de 2022
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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

19 e 20 de dezembro de 2022
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As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU

30 e 31 de março de 2023
8h00 às 17h00
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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

07 e 08 de novembro de 2022
09 e 10 de março de 2023

8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC – Visão do TCU

23 e 24 de fevereiro de 2023

8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e a Nova IN SEGES Nº 58/2022
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Contratos Administrativos e a NLLC
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.