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Ex-gestor da Apae justifica não prestação de contas e TCE arquiva processo

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Publicado em: 28/09/2017 10:09 | Atualizado em: 29/09/2017 08:09

Ex-gestor da Apae justifica não prestação de contas e TCE arquiva processo

Da Redação

A Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Lazer, a fim de apurar eventuais irregularidades na prestação de contas do Termo de Convênio 44/2007, no valor total de R$ 77.280,00, firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), no município de Chapada dos Guimarães, foi julgada regular pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

O processo nº 11.208-9/2017, que trata da Tomada de Contas Especial, foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Os autos foram submetidos ao Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária realizada quinta-feira (21.09).

A Tomada de Contas se deu em função da não prestação de contas pelo então presidente da Apae de Chapada dos Guimarães, Joadir Bueno Pacheco, da primeira parcela de R$ 15.456,00, destinada ao pagamento de pessoal encarregado da execução dos programas de desenvolvimento da educação especial e de atendimento educacional junto aos 70 alunos daquela instituição, no período compreendido entre março e dezembro de 2007.

Segundo consta dos autos, o ex-gestor teria se omitido em prestar contas da primeira parcela, recebida em 15/05/2007, originando a instauração da Tomada de Contas Especial por meio da Portaria 345/2009/GS/SEDUC/MT.

No entanto, em sua defesa, o ex-gestor demonstrou que a ausência de prestação de contas do valor questionado se deu em razão da imposição de bloqueio judicial pela 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a partir de processo de execução trabalhista em favor de uma ex-funcionária da Apae.

O ex-dirigente da entidade comprovou ainda que adotou todas as medidas judiciais no processo para tentar reverter a penhora dos valores recebidos pelo convênio, inclusive junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem contudo obter êxito no seu desbloqueio, razão pela qual não pode ser responsabilizado, uma vez que a Justiça do Trabalho apropriou-se da verba e deu-lhe outro destino.

Após anáslise detalhada dos autos, a conselheira relatora reconheceu que, de forma clara nos autos, o interessado empenhou-se em várias alternativas para solucionar o problema e reaver os valores bloqueados pela Justiça do Trabalho, frustrando-se nesse esforço empregado em todas as instâncias. “Diante das razões expostas, acolho o parecer ministerial 3.816/2017 e voto pela regularidade da presente da Tomada de Contas Especial, afastando a irregularidade”, consignou a relatora.

O voto da conselheira interina foi seguido pela unanimidade dos membros da Corte de Contas e os autos arquivados.

REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL


Entendendo a Nova Legislação de Convênios

Completo com foco no novo Decreto nº 8.943 – 27.12.2016 e nova Portaria Interministerial nº 424 – 30.12. 2016: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial – TCE. Inclui alterações trazidas pela Portaria Interministerial nº 101, de 20 de abril de 2017. Curso com Auditor Federal de Controle Externo do TCU.

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