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Ex-gestor do Consórcio deve bancar custo de atraso ao INSS

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Publicado em: 31/07/2017 19:07 | Atualizado em: 31/07/2017 20:07

Ex-gestor do Consórcio do Noroeste deve bancar custo de atraso ao INSS

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o pagamento, com dinheiro público, dos juros gerados pelo atraso no recolhimento de contribuições patronais ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde (Cisa) do Noroeste. O presidente responsável pelo fechamento das contas de 2013 do consórcio, Paulo Armando da Silva Alves, deverá restituir os R$ 1.000,95, relativos a esses juros.

O valor deverá ser corrigido monetariamente e atualizado após o trânsito em julgado da decisão. Com sede em Umuarama, o Cisa abrange esse e outros 20 municípios do Noroeste do Estado: Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Icaraíma, Iporã, Ivaté, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Tapira e Xambrê.

O exercício de 2013 teve outros dois presidentes: Helio Belter (de 1º a 10 de janeiro) e Roberto da Silva (de 11 de janeiro a 19 de dezembro). Porém, o responsável pelo fechamento das contas foi Alves (gestor entre 20 e 31 de dezembro). Em razão disso, além da restituição, o ex-presidente deverá pagar duas multas: uma proporcional, de 10% do valor do dano, e a outra de R$ 1.450,98. As multas são fundamentadas, respectivamente, nos artigos 85 e 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Na análise das contas de 2013, julgadas irregulares, o TCE-PR apontou o pagamento, a título de juros, pelo atraso no recolhimento das contribuições do INSS, no valor de R$ 1.000,95. Em função disso, o presidente à época deve restituir esse valor, corrigido desde 2013. A soma exata a ser devolvida será calculada pela Coordenadoria de Execuções do Tribunal após o trânsito em julgado do processo.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão da Segunda Câmara de 17 de maio. O prazo para recurso teve início em 30 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 2198/17 – Segunda Câmara, na edição nº 1.602 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal do TCE-PR.

Serviço

Processo : 389649/14
Acórdão nº 2198/17 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Consórcio Intermunicipal de Saúde de Umuarama
Interessado: Hélio Berter, Paulo Armando da Silva Alves e Roberto da Silva
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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