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Ex-prefeita de Guaraqueçaba deve restituir R$ 15,5 mil de diárias irregulares

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Publicado em: 01/09/2017 10:09 | Atualizado em: 04/09/2017 09:09

Ex-prefeita de Guaraqueçaba deve restituir R$ 15,5 mil de diárias irregulares

Municipal 

Em processo de tomada de contas extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pelo Município de Guaraqueçaba (Litoral) em 2014. Em razão da decisão, a ex-prefeita Lilian Ramos Narloch (gestão 2013-2016) terá que devolver os R$ 15.500,00 que recebeu por meio de diárias indevidas. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente.

Além da devolução, a ex-gestora foi multada em 10% sobre o valor a ser devolvido. Devido à omissão na fiscalização e controle das despesas com diárias, o controlador interno do município em 2014, Paulo Godoi dos Santos, recebeu a multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR corresponde a R$ 96,38 e o valor da sanção é de R$ 3.855,20.

O processo foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade, originada na identificação do pagamento de diárias acima do valor devido em 2014, que ocorreu por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal. O Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Implantado em 2014, seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.

Defesa

A ex-prefeita alegou que as leis municipais que regem a concessão de diárias não previram a necessidade de prestação de contas ou da apresentação de qualquer outro documento por parte do beneficiário; e afirmou que todas as diárias pagas a ela destinaram-se ao custeio de despesas relativas a deslocamentos que efetivamente ocorreram, apresentando tabela com a lista dos compromissos para os quais viajou.

O controlador interno sustentou que não foi omisso; e que não foram anexados documentos probatórios das viagens porque não havia previsão legal para que isso ocorresse.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR afirmou que a Lei Municipal nº 23/2005 e a Lei Complementar nº 12/2014 nem mesmo preveem a concessão de diárias a agentes políticos; e que só admitem o pagamento do benefício integral, com a exigência de pernoite. A unidade técnica afirmou que não foram comprovados os pernoites e nem sequer a realização das viagens que teriam justificado as diárias. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a Cofim ao opinar pela irregularidade dos pagamentos e pelo ressarcimento dos valores indevidos pagos à ex-prefeita.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que a concessão de diárias está sujeita à previsão legal, à demonstração da motivação da viagem e à fiscalização pelo controle interno do órgão público. Ele afirmou que a legislação municipal de Guaraqueçaba não está de acordo com o sistema jurídico-administrativo vigente e que, mesmo com a omissão das leis em relação à prestação de contas, é dever do gestor público agir com probidade e atenção ao interesse público, demonstrando como e onde aplicou os valores recebidos por meio de diárias.

Como não houve a apresentação de nenhum comprovante de curso ou de pernoite, o relator aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 18, 85, 87 e 89 da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão da Segunda Câmara de 26 de julho. E expediram a recomendação para que o Município de Guaraqueçaba adeque a legislação municipal aos princípios de regência da administração pública, em especial, os da legalidade, moralidade, transparência e probidade administrativa.

Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão 3373/17 – Segunda Câmara, na edição 1.650 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 7 de agosto.

Serviço

Processo : 38408/16
Acórdão nº 3373/17 – Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Guaraqueçaba
Interessados: Lilian Ramos Narloch e Paulo Godoi dos Santos
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).
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