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Ex-prefeito de MT é multado por contratar servidores públicos sem concurso público

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Publicado em: 24/07/2017 13:07 | Atualizado em: 24/07/2017 13:07

Ex-prefeito de MT é multado por contratar servidores públicos sem concurso público

    • Adriana Xavier /23/7/2017

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o ex-prefeito de Nobres (a 151 km de Cuiabá), Sebastião Gilmar Luiz e o ex-secretário de Administração do município, Roberto Rogério da Silva, por contratar servidores sem a realização de concurso público ou processo seletivo.

A Secretaria de Controle Externo do TCE (SECEX) ingressou com Representação de Natureza Interna contra os gestores visando apurar supostas irregularidades na contratação de prestadores de serviços para desempenho de atividades inerentes às atribuições de servidores no exercício de 2016, referente aos cargos de vigia, ajudante de serviços gerais, motorista, operador de máquinas, recepcionista, médico, professor e de técnico de desenvolvimento infantil, etc.

Os ex-gestores foram citados pelo Tribunal para apresentarem defesa. Sebastião Gilmar e Roberto Rogério apresentaram suas manifestações de defesa em conjunto e alegaram que receberam a administração municipal sucateada.

“Não havia energia na sede do Poder Municipal, a cidade estava sem coleta de lixo, os servidores estavam com quatro meses de salários atrasados e não havia serviço de saúde, visto que os atrasos nos repasse para o Hospital era de cinco meses”, diz trecho extraído dos autos.

Os ex-gestores justificaram que estavam impossibilitados de realizar concurso público, pois o certame realizado no ano de 2012 foi suspenso pela justiça estadual. Conforme eles, nos anos de 2013 a 2015 foram realizados Processos Seletivos Simplificados. Contudo, devido à situação econômico-financeira, em 2016 houve contenção de despesas e enxugamento da máquina, com a demissão de servidores contratados e comissionados.

“Contudo, a realização de um processo seletivo se apresentou inviável, o que motivou a contratação direta”, diz trecho extraído da defesa dos ex-gestores.

O ex-prefeito, em sua defesa, ressaltou que suas contas de anos anteriores foram aprovadas sem ressalvas e que todos os índices do município foram elevados e requereu do Tribunal de Contas “bom senso na análise, porque sempre buscou cumprir e obedecer às normas vigentes”.

Sebastião Gilmar reconheceu que contratou os servidores em desacordo com a Constituição Federal, mas que as contratações ocorreram por fatores adversos e que elas ocorreram para que fosse garantida a continuidade do serviço público.

“Além de que, tratavam-se de serviços gerais e essenciais que tinham, em sua maioria, como referência o salário mínimo. Por fim, argumentou que não houve dolo em sua ação e acredita que não houve ato de ilegalidade”, encerramento os argumentos da defesa.

A SECEX, após análise das justificativas e dos documentos colacionados aos autos, emitiu Relatório Técnico de Defesa não acatando as manifestações de defesa e opinando, ao final, pela procedência da presente Representação de Natureza Interna, com aplicação de multa aos responsáveis.

O Ministério Público de Contas em seu parecer opinou que “não havia qualquer situação verdadeiramente emergencial que justificasse a contratação imediata, […] na medida em que ela perdurou por mais de seis meses […]”, destacando que o gestor teve tempo hábil para regularizar a situação e “nada o fez, mantendo os vínculos precários consumados de forma direta, sem amparo constitucional.” Nesse sentido concedeu parecer pelo conhecimento da Representação e aplicação de multas aos ex-gestores.

O relator do processo, conselheiro Domingos Neto, acolheu o posicionamento da SECEX e do MPC, e reconheceu a Representação de Natureza Interna, e multou o ex-prefeito Gilmar Luiz e o ex-secretário do município Roberto Rogério, em R$ 765,66 (cada um deles).

Além disso, o conselheiro ainda determinou que o atual prefeito de Nobres, Leocir Hanel (PSDB), adote providências para a regularização gradativa dos eventuais vínculos ainda existentes, que tenham sido preenchidos a título precário, sem que haja solução de continuidade na prestação do serviço público, ou seja, que os atuais vínculos sejam extintos na medida em que seja realizado ou concurso público ou processo seletivo simplificado para preenchimentos dos cargos públicos existentes, dentro das possibilidades do município, encaminhando semestralmente o seu devido cumprimento ao Tribunal de Contas, sob pena de aplicação de multa.
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