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Ex-prefeito de Reserva deve restituir R$ 201,5 mil ao cofre municipal

Publicado em: 13/10/2020 10:10 | Atualizado em: 14/10/2020 15:10

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Representação derivada de ofício encaminhado à Corte pela Vara do Trabalho de Telêmaco Borba, a respeito da extinção de acordo extrajudicial de R$ 2.262.030,79 firmado entre a Prefeitura de Reserva e o Sindicato dos Servidores desse município da Região dos Campos Gerais para pôr fim a 403 reclamatórias trabalhistas interpostas por centenas de funcionários públicos.

Por ter sido estabelecido pelo então advogado da entidade, Agenir Braz Dalla Vecchia, sem o conhecimento da organização, o acerto foi considerado fictício pela Justiça do Trabalho. Dessa forma, os conselheiros decidiram que a importância de R$ 201.486,87 depositada, por força do acordo, na conta do advogado – e jamais repassada ao sindicato -, deve ser restituída ao tesouro municipal, com a necessária atualização monetária, pelo prefeito à época, Carlos Mário Justus Martins (gestões 1997-2000 e 2001-2004).

Foi determinado ainda que cópias dos autos sejam encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para que os órgãos adotem, nas esferas cível e criminal, as providências que entenderem pertinentes a respeito de eventuais atos de improbidade administrativa cometidos pelos interessados, entre outras possíveis ilegalidades.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 9, concluída em 27 de agosto. Agenir Braz Dalla Vecchia e Carlos Mário Justus Martins já ingressaram com recursos contra a decisão contida no Acórdão nº 2231/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 15 de setembro, na edição nº 2.381 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto os processos tramitam, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

Serviço

Processo nº: 223941/02
Acórdão nº: 2231/20 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Reserva
Interessados: Agenir Braz Dalla Vecchia, Carlos Mário Justus Martins, Celso Batista, Claudimar Barbosa da Silva, Frederico Bittencourt Hornung, Frederico Matsuura, Mário Pedroso de Moraes, Sílvio César de Medeiros, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Reserva e Vara do Trabalho de Telêmaco Borba
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR

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