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Executivo usa R$ 140,9 bilhões do Tesouro para abater juros da dívida pública

Publicado em: 29/03/2021 17:03 | Atualizado em: 29/03/2021 17:03

Dinheiro sairá do superávit financeiro em operação autorizada pela Emenda Constitucional 109, oriunda da PEC Emergencial

Agência Câmara
Mapa do Brasil feito de moedas em cima de montagem de fotos de serviços custeados pelo governo
Oposição critica o uso do superávit de fundos público para pagar a dívida pública

A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) publicou portaria para alocar R$ 140,9 bilhões oriundos do superávit financeiro do Tesouro Nacional na quitação do serviço (juros) da dívida pública. A operação, que poderá reduzir a emissão de novos títulos, decorre da recém-promulgada Emenda Constitucional 109.

A EC 109, aprovada pela Câmara e pelo Senado neste mês, permite ao Poder Executivo de todos os entes federativos utilizar, até o fim de 2023, o superávit financeiro para pagar a dívida pública. No caso da União, ficarão de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais, o Fundeb e os fundos de atividades da administração tributária.

Pela Portaria 3.485/21 da SOF, a maior parte do dinheiro virá de recursos próprios (R$ 46,9 bilhões, 33% do total) e de compensações pela produção de petróleo e derivados (R$ 35,0 bilhões, 25%). Haverá ainda resgate no Fundo Social, na parcela destinada à educação e à saúde, de R$ 3,3 bilhões (2,3%).

Líderes de oposição na Câmara e no Senado criticaram o fato de a EC 109 permitir o uso do superávit financeiro de alguns fundos públicos, como de segurança pública e ciência e tecnologia, para pagamento da dívida pública. Eles anunciaram que vão apresentar uma PEC para “blindar” esses fundos.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias