“O projeto estabelece que a União não poderá compensar o BNDES, na hipótese de os empréstimos serem realizados com taxas inferiores às normalmente praticadas pela instituição”, disse o relator. “Essa vedação não impede que eventuais prejuízos do BNDES afetem os resultados fiscais da União, e os resultados financeiros dos bancos oficiais também compõem o conjunto das receitas públicas federais, na forma de dividendos”, continuou.
Desta forma, o parecer de Hildo Rocha concluiu que a proposta contraria a Emenda Constitucional 95, que trata do teto dos gastos públicos. Conforme a EC 95, a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que não aconteceu no caso do PL 6310/16.
Íntegra da proposta:
- PL-6310/2016
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
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