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Brasília, March 28, 2024 11:21 PM

Finep repassa R$ 170 milhões para formação de recursos humanos no setor de óleo e gás

Publicado em: 09/11/2018 12:11 | Atualizado em: 09/11/2018 14:11

Instituições de ensino superior serão selecionadas pela ANP via edital

A Finep vai repassar a instituições de ensino superior cerca de R$ 170 milhões do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP). O objetivo da iniciativa é formar mão de obra qualificada para a indústria de óleo e gás.

A partir de 2019, serão oferecidas em torno de mil bolsas de estudo de graduação, mestrado e doutorado para aproximadamente 50 programas de diferentes áreas do conhecimento. Os investimentos serão realizados ao longo de cinco anos.

O programa foi implantado em 1999, mas a ANP não dispunha de estrutura específica para fazer a transferência de recursos privados para as instituições credenciadas. “Tendo em vista suas atribuições legais e estatutárias, a Finep enxergou a oportunidade de viabilizar a concessão dessas bolsas e estimular o fortalecimento da área”, explica Ronaldo Camargo, presidente em exercício da Finep.

A previsão é que o edital de seleção dos programas seja lançado até o fim deste ano, permitindo que a concessão das bolsas para os alunos se inicie em fevereiro de 2019. A chamada pública será definida de acordo com temas de interesse do setor e estabelecerá os critérios de pontuação para seleção dos programas, que serão os responsáveis pela concessão das bolsas aos alunos.

As bolsas serão custeadas com recursos da cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que consta dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. As empresas participantes terão que aderir a um fundo, cuja gestão financeira será feita pela Finep, responsável pelo repasse dos recursos às instituições de ensino superior que integrarem o PRH-ANP.

Cláusula de PD&I

A cláusula de PD&I estabelece que as empresas que atuam em exploração e produção devem realizar despesas qualificadas como pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação correspondentes a 1% da receita bruta da produção dos campos com grande volume de produção de petróleo e gás que, por isso, recolhem Participação Especial. Nos contratos de partilha de produção e de cessão onerosa, o valor da obrigação corresponde a, respectivamente, 1% e 0,5% da receita bruta anual dos campos pertencentes aos blocos detalhados e delimitados nos respectivos contratos. A ANP é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da cláusula de PD&I.
finep

Falhas e Irregularidades nos Convênios e Instrumentos Congêneres
19 e 20 de novembro de 2018 / Brasília – DF
Exposição dos erros mais comuns na execução de políticas públicas, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, apontados pelos próprios concedentes e pelos órgãos de controle (Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União – TCU), no intuito de que os gestores possam evitá-los. O correto entendimento dos pontos polêmicos da legislação e da prática propicia mitigar riscos, contribuindo, com isso, para assegurar boa e regular aplicação dos recursos públicos.
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