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FiscTransparência aponta caminhos para mais cidadania

Publicado em: 27/11/2018 14:11 | Atualizado em: 27/11/2018 14:11

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento para a produção do Relatório Sistêmico sobre Transparência Pública, o FiscTransparência. Sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, o TCU consolidou os resultados da sua atuação em relação ao tema da transparência públicaO cumprimento do dever de transparência pela administração pública tem sido abordado em diversas fiscalizações realizadas pelo TCU, que enfocaram a matéria direta ou indiretamente. Agora, os trabalhos foram sistematizados em três eixos: a transparência na gestão das finanças públicas, na atividade das organizações governamentais e nos indicadores de desempenho e de resultados.

Para o ministro-relator da matéria, Augusto Sherman Cavalcanti, “o dever da Administração de dar acesso à informação resultante de sua atividade nada mais é do que o dever de transparência. Desde a promulgação da Constituição de 1988, esse dever veio sendo gradativamente materializado na legislação infraconstitucional até culminar com a edição da Lei de Acesso à Informação (LAI)”.

No tocante à transparência na gestão das finanças públicas, o Tribunal tem desenvolvido trabalhos que examinam a aderência à legislação, em especial à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e buscam identificar cenários de risco para o equilíbrio fiscal. “A conjugação dessas abordagens resultou na identificação de falhas críticas de transparência capazes de distorcer a percepção da realidade fiscal. Nesse grupo, a fiscalização mais emblemática tratou das chamadas “pedaladas fiscais”, examinadas no parecer prévio sobre as contas da presidente da República relativas ao exercício de 2014”, disse Augusto Sherman.

O segundo capítulo do FiscTransparência se refere à avaliação da transparência nas organizações públicas. Para tanto, efetuou-se a verificação das atividades e dos processos sob o prisma do atendimento à LAI e a outras normas relacionadas, principalmente quanto ao cumprimento das obrigações relacionadas à transparência passiva, à transparência ativa, à qualidade dos dados disponibilizados e à caracterização das informações como dados abertos.

De modo geral, o TCU constatou que órgãos e entidades ainda lidam com a dificuldade de proceder à correta classificação de informações, o que vem dificultando a efetiva concretização da “diretriz máxima da LAI, isto é, a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”, considerou o ministro-relator.

O terceiro eixo de atuação da Corte de Contas trata da transparência no uso de indicadores de desempenho. Os indicadores servem a dois propósitos: evidenciar os objetivos das ações governamentais e aferir os resultados dessa atuação. Entre os trabalhos selecionados, destacam-se as fiscalizações realizadas sobre os Planos Plurianuais (PPAs).

Como conclusão da fiscalização, o Tribunal de Contas da União decidiu recomendar à Casa Civil da Presidência da República, entre outros, que promova ações para disseminar, junto às organizações públicas federais, o modelo de dados abertos, como forma de aprimoramento da transparência ativa exigida pela Lei de Acesso à Informação.

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