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Brasília, April 19, 2024 12:04 PM

FNDE lança edital de pregão eletrônico de ônibus do Caminho da Escola

Publicado em: 13/06/2021 20:06 | Atualizado em: 13/06/2021 22:06
Documento prevê a eventual aquisição de 7 mil veículos

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) lançou nesta sexta-feira, dia 11, o edital de pregão eletrônico para registro de preços de ônibus escolares do programa Caminho da Escola. O edital, que está disponível no portal de compras do governo federal, prevê a futura e eventual aquisição de 7 mil veículos, para uso em áreas rurais e urbanas.

A sessão pública para abertura das propostas e formulação dos lances está marcada para o dia 23 de junho, às 10h. Os fornecedores interessados em participar do pregão eletrônico devem encaminhar suas propostas até o horário de início da sessão.

No total, são sete modelos diferentes de veículos: cinco do tipo Ônibus Rural Escolar (ORE), com capacidades que variam entre 13 e 59 estudantes sentados, e dois de Ônibus Urbano Escolar Acessível (Onurea), que podem receber até 29 alunos sentados. Todos os veículos incluem critérios de acessibilidade e devem ser equipados com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel, para embarque e desembarque de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida. Veja a relação dos modelos abaixo:

 – ORE Zero (4×4): micro-ônibus com tração nos quatro eixos, comprimento máximo de 6 metros e capacidade mínima para 13 estudantes sentados;

– ORE 1: ônibus com comprimento máximo de 7 metros e capacidade mínima para 29 estudantes sentados;

– ORE 1 (4×4): ônibus com tração nos quatro eixos, comprimento máximo de 7 metros e capacidade mínima para 29 estudantes sentados;

– ORE 2: ônibus com comprimento máximo de 9 metros e capacidade mínima para 44 estudantes sentados;

– ORE 3: ônibus com comprimento máximo de 11 metros e capacidade mínima para 59 estudantes sentados;

– Onurea – piso alto: ônibus com comprimento máximo de 7 metros e capacidade mínima para 29 estudantes sentados;

– Onurea – piso baixo: ônibus com comprimento máximo de 7 metros e capacidade mínima para 21 estudantes sentados.

As especificações técnicas completas dos veículos também estão disponíveis no portal de compras do governo federal, assim como todas as regras para participação no certame.

RPN – Adotado pelo FNDE, o Registro de Preço Nacional (RPN) é um modelo estratégico de compra governamental compartilhada por meio do qual a autarquia presta assistência técnica a estados, municípios e Distrito Federal. Para tanto, realiza uma licitação centralizada, na modalidade pregão eletrônico, e registra preços e fornecedores de diversos produtos, como os ônibus escolares.

Assim, os entes federativos economizam tempo e recursos técnicos e financeiros, pois não precisam repetir licitações semelhantes para adquirirem os veículos, firmando os contratos diretamente com os fornecedores registrados pelo FNDE, após aderirem às atas de registro de preços.  E como as aquisições normalmente se referem a grandes volumes, é possível alcançar preços mais vantajosos para a administração pública do que os praticados no mercado.

Renovação – Criado em 2007, o Caminho da Escola tem o objetivo de renovar a frota de veículos escolares no Brasil e garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes. O programa consiste na aquisição de veículos padronizados para o transporte escolar e busca reduzir a evasão escolar e ampliar o acesso e permanência dos alunos nas escolas das redes públicas de educação básica.

Existem três formas para entes federativos adquirirem veículos do Caminho da Escola: assistência financeira do FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), conforme disponibilidade orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual; recursos próprios; e linha de crédito a ser disponibilizada por agente financeiro.

fonte MEC


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.