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FNS divulga cronograma para Execução das Emendas de 2023

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Publicado em: 03/04/2023 14:04

Cronograma para Execução das Emendas Individuais de 2023

A Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde (FNS/SE/MS) divulga o cronograma para execução das emendas parlamentares 2023, em atenção ao disposto no § 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal, no art. 80 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023). As informações poderão ser conferidas, no InvestSUS, da seguinte maneira:

 

Outras informações pertinentes que devem ser observadas são:

  1. Caso ocorra novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após decorrido os prazos deste cronograma, ficam a cargo da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde a prorrogação do prazo.
  2. São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica aqueles dispostos no art. 72 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO 2023), bem como aqueles estabelecidos pela regulamentação do órgão central.
  3. Em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2023.

 

Cronograma para Execução das Emendas de Bancadas de 2023

 

O FNS também torna público o cronograma para execução das emendas parlamentares 2023, em atenção ao disposto no § 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal, no art. 80 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023). As informações poderão ser conferidas, no InvestSUS, da seguinte maneira:

 

Outras informações pertinentes que devem ser observadas são:

  1. Caso ocorra novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após decorrido os prazos deste cronograma, ficam a cargo da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde a prorrogação do prazo.
  2. São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica aqueles dispostos no art. 72 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO 2023), bem como aqueles estabelecidos pela regulamentação do órgão central.
  3. Em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2023.

 

Lembrando que os gestores estaduais, municipais e entidades sem fins lucrativos, devem acessar a plataforma do InvestSUS Gestão para cadastramento das propostas.

Fonte: Fundo Nacional da Saúde


Emendas Parlamentares e a Nova PI 1965/2022

13 e 14 de abril de 2023
08 e 09 de maio de 2023
22 e 23 de junho de 2023
27 e 28 de julho de 2023
31 de agosto a 01 de setembro de 2023
19 e 20 de outubro de 2023
30 e 31 de outubro de 2023
04 e 05 de dezembro de 2023

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