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Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e a Nova Lei nº 14.133/2021

Publicado em: 14/05/2021 07:05 | Atualizado em: 14/05/2021 07:05

Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e a Nova Lei nº 14.133/2021

Híbrido: Online Ao Vivo e Presencial com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LEI nº 14.133/2021) que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei 12.462/11)

01 e 02 de junho de 2021
08h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas

Presencial em Brasília – DF.(de R$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
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A grande proliferação das fraudes em licitações, indiscutivelmente, mostra-se como um dos maiores problemas encarados pela Administração Pública brasileira.

Condutas fraudulentas articuladas em tais certames são identificadas em todos os níveis federativos, agravando-se mais nos Municípios, onde a fiscalização e a devida repressão, muitas vezes, são insuficientes.

As fraudes licitatórias, além de contrariarem os vetores essenciais da moralidade, lisura e idoneidade esperadas dos agentes públicos e dos licitantes concorrentes, acabam por trazer enormes prejuízos aos cofres públicos.

Um dos objetivos do processo licitatório estabelecido pela Lei 14.133/2021 é evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. Inclusive, o legislador tipificou como crime em licitações e contratos algumas condutas consideradas fraudulentas (art. 337-K do Código Penal).