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Brasília, April 23, 2024 6:53 AM

Fundações de Apoio – Abordagem Jurídica do TCU

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Publicado em: 23/03/2023 17:03 | Atualizado em: 23/03/2023 17:03

Fundações de Apoio – Abordagem Jurídica do TCU

01 e 02 de junho de 2023

08h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF. Conteúdo Completo+
Online 100% Ao VivoConteúdo Completo+


1. Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil. Exclusivo, criado e elaborado em 2018. +Recente Atualização 2023.

É necessário conhecer o universo das fundações de apoio – FA, 98 registradas em 2019 no órgão competente, bem como suas relações com as instituições de ensino superior – IFES. São organizações de direito privado, instituídas pelo Código Civil, credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC  e pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações – MCTI e integrantes do Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Suas contas integram as prestações de contas do MEC e MCTI e, portanto, são auditadas pela CGU e TCU.

A Lei nº 8.958, de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 2010, autoriza as IFES a celebrar contratos e convênios com as FA, com o objetivo de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e de estímulo à inovação, incluindo gestão administrativa e financeira.

Esse é o quadro institucional.

Na execução desses contratos e convênios, entretanto, tem-se identificado uma série de problemas no relacionamento IFES/FA. O TCU constatou perigoso distanciamento dessas instituições do ambiente de transparência e controle propiciado pela contabilidade pública e pelo trânsito dos recursos públicos no Sistema Integrado de Programação Financeira do Governo Federal – SIAFI. Com efeito, relatório de fiscalização elencou, entre outros, os seguintes pontos, in verbis:

“a ) contratação direta de fundações de apoio em discordância comas hipóteses de dispensa de licitação previstas no artigo 1º da Lei 8.958/1994, em especial pelo uso elástico do conceito de desenvolvimento institucional;

b ) fragilidade na fiscalização das fundações de apoio pelas curadorias de fundações dos ministérios públicos estaduais;

c ) contratação de fundações de apoio não credenciadas no MEC/MCT pelas universidades federais, ainda que residualmente;

d ) inobservância dos procedimentos previstos na Lei nº 8.666/1993 (Lei de licitações e contratos) nas contratações efetivadas pelas fundações de apoio em projetos desenvolvidos com base na Lei nº 8.958/1994;

e ) fragilidade ou inexistência de mecanismos de transparência e de prestação de contas dos contratos/convênios firmados pelas IFES com suas fundações de apoio;

f ) debilidade do controle finalístico e de gestão das fundações de apoio pelas instituições apoiadas e a ausência de regras claras de relacionamento que possibilitem a efetividades deste controle;

g ) desprezo, pelos gestores, das deliberações dos órgãos de controle interno e externo;

h ) desvirtuamento dos requisitos de participação dos servidores das instituições federais contratantes, pela alocação continuada dos servidores das IFES em projetos, com a percepção perene de bolsas e a caracterização de contraprestação de serviços;

i ) terceirização irregular de serviços (burla à licitação) e contratação indireta de pessoal (burla ao concurso público), com o deslocamento de pessoal externo (contratado para projetos), para o exercício de atividades permanentes ou inerentes aos planos de cargo das IFES.”

Fonte: TCU


2. Objetivos

Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre as legislações e jurisprudências, abarcando as principais regras, aspectos polêmicos e recentes interpretações jurídicas com vistas ao cumprimento das normas que estabelecem padrões de transparência na gestão de recursos públicos aplicados em face do relacionamento das Fundações de Apoio – FA e as instituições federais de ensino superior – IFES.
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3. Metodologia

A metodologia do curso é interativa, estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, a troca de experiências entre os alunos e apresenta exemplos práticos. É conferida ênfase aos novos acórdãos do TCU e à busca da correta interpretação da jurisprudência relacionadas aos ajustes firmados com Fundações de Apoio.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

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4. Público Alvo

– Técnicos, analistas, e gestores de fundações de apoio.
– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.

– Servidores e colaboradores que atuam no Ministério da Educação e Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.
– Auditores e controladores internos e externos.
– Procuradores, advogados, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.
– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeira e jurídica.
– Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do setor público.

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5. Programação

I – Preceitos fundamentais
– Contexto de criação das funções de apoio
– Definição de fundação de apoio
– Marco regulatório – Lei 8.958/1994 e Decreto 7.423/2010
– Âmbito de incidência da Lei 8.958/1994 – federal ou nacional?
– Modelos de relacionamentos admitidos pela Lei 8.958/1994
– Necessidade de regulamentação:formas de apresentação de projetos, procedimentos para aprovação, medidas de publicidade, forma de contratação, execução, acompanhamento, participação de servidores, bolsas, prestação de contas, entre outros.
– O papel do TCU na sedimentação das regras estabelecidas pela Lei 8.958/1994

II – Procedimentos
– Proposição/formalização
– Atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico
– Conceituação legal de desenvolvimento institucional
– Gestão administrativa e financeira de projetos
– Preenchimento dos requisitos legais pela fundação de apoio para celebração do ajuste
– Necessidade de credenciamento junto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia
– Transferência à fundação de apoio de recursos recebidos pela entidade apoiada por meio de Termo de Execução Descentralizado
– Requisitos a serem observados no caso de contratos e convênios
– Dispensa de licitação para contratação com fundação de apoio (art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993)
– Delimitação do objeto – vedação a objetos genéricos
– Necessidade de projeto básico/plano de trabalho
– Instrução do processo de contratação ou convênio

III – Execução
– Liberação dos recursos
– Regras de movimentação financeira
– Segregação das receitas da fundação de apoio e da entidade apoiada. Princípio da unicidade de tesouraria
– Subcontratação da execução das ações: limites legais
– Regras de aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio
– Em que casos observar o Decreto 8.241/2014?
– Regras de contratação estabelecidas no Decreto 8.241/2014: observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório. Do procedimento de contratação. Necessidade de pesquisa de mercado prévia à contratação. Procedimentos de seleção pública de fornecedores. Exigências de habilitação. Hipóteses de contratação direta. Regras de execução contratual.
– Instrumentos e ações de transparência na execução dos contratos e convênios
– Participação de servidores docentes e técnicos administrativos nos projetos executados em parceria com a fundação de apoio – critérios para concessão de bolsas
– Possibilidade de remuneração dos professores, inclusive os de regime de dedicação exclusiva, mediante concessão de bolsa
– Acompanhamento da execução dos ajustes pela instituição apoiada
– Atuação das unidades de auditoria interna no controle dos instrumentos firmados com Fundações de Apoio
– Controle pelo TCU e CGU

IV – Prestação de Contas
– Documentos que deve compor a prestação de contas
– Dever de ressarcir a entidade apoiada pela utilização de seus bens e serviços
– Direito de propriedade dos bens adquiridos
– Devolução de recursos não utilizados
– Pagamento de taxa de administração à fundação de apoio
– Exame técnico e financeiro pela instituição apoiada
– Responsabilidades dos agentes envolvidos
– Guarda dos documentos


6. Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+

7. Motivos para você escolher a Orzil

– A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de Professores RenomadosInformações+

– Notebook Individual, Apostila Digital e Material Complementar, visando à facilitação do aprendizado. Equipamentos Orzil+

– Auditórios Master, Executivo, VIP e Black. Área central da Capital Federal, no SRTVS, situam-se os auditórios da Orzil. Informações+ /  Mapa e Localização dos cursos + 

– Kit Executivo completo: bolsa/mochila, caderno de anotações, garrafinha, crachá, estojo, certificado de participação etc. Fotos+

– Alimentação Diferenciada: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo com buffet completo todos os dias. Fotos+

– Estacionamento Privativo, gratuito e coberto. Como Chegar+

– Programa Social, criado em 2008, ao realizar a inscrição em nossos cursos. Informações+

– Cartão Fidelidade clientes Orzil. Informações e Regulamento+


8. Investimento

Curso de 2 dias: R$ 3.247,00
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 8 vezes, pelo Pag Seguro).

9. Data / Carga Horária

– Data: 01 e 02 de junho de 2023 / Brasília – DF
– Horário: 8h às 17h
– Carga horária: 16h

10. Trilha do Conhecimento

Apresentação dos cursos:


11. Locais dos Cursos

Os Auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Mapa do Local+ / Lista de Hotéis+

Endereço: Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O,  Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF

Auditório Master –  Salas 334/335 Fotos+
Auditório Executivo –  Salas 336/337 Fotos+
Auditório VIP – Sala 206 Fotos+
Estúdio 4K  – Sala 618 Fotos+


12. Dados da Empresa

Informações para cursos presenciais:

Grupo Orzil
Orzil Cursos e Eventos Ltda
CNPJ: 08.942.423/0001-32
Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Documentações Legais:
Dados Bancários+ / Certidões legais+ / Atestados de Capacidade Técnica+ / Extratos de inexigibilidade+
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: [email protected]

Central de Atendimento: (61) 3039-7707
Whatsapp: (61) 98240-0003

E-mails:
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13. Informações Importantes

– A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.
– O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.
– O Grupo Orzil é optante pelo Simples Nacional.
– A Orzil reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior.