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Fundações de Apoio - Abordagem Jurídica do TCU

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Publicado em: 26/08/2022 16:08

Fundações de Apoio – Abordagem Jurídica do TCU

29 e 30 de setembro de 2022 / Brasília – DF
Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento R$ 2.947,00Conteúdo Completo
Online Ao Vivo (Valor de Investimento R$ 1.947,00) Conteúdo Completo
Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre as legislações e jurisprudências, abarcando as principais regras, aspectos polêmicos e recentes interpretações jurídicas com vistas ao cumprimento das normas que estabelecem padrões de transparência na gestão de recursos públicos aplicados em face do relacionamento das Fundações de Apoio – FA e as instituições federais de ensino superior – IFES.

1. Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil. Exclusivo, criado e elaborado em 2018. +Recente Atualização Junho 2022.

É necessário conhecer o universo das fundações de apoio – FA, 98 registradas em 2019 no órgão competente, bem como suas relações com as instituições de ensino superior – IFES. São organizações de direito privado, instituídas pelo Código Civil, credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC  e pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações – MCTI e integrantes do Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Suas contas integram as prestações de contas do MEC e MCTI e, portanto, são auditadas pela CGU e TCU.

A Lei nº 8.958, de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 2010, autoriza as IFES a celebrar contratos e convênios com as FA, com o objetivo de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e de estímulo à inovação, incluindo gestão administrativa e financeira.

Esse é o quadro institucional.

Na execução desses contratos e convênios, entretanto, tem-se identificado uma série de problemas no relacionamento IFES/FA. O TCU constatou perigoso distanciamento dessas instituições do ambiente de transparência e controle propiciado pela contabilidade pública e pelo trânsito dos recursos públicos no Sistema Integrado de Programação Financeira do Governo Federal – SIAFI. Com efeito, relatório de fiscalização elencou, entre outros, os seguintes pontos, in verbis:

“a ) contratação direta de fundações de apoio em discordância comas hipóteses de dispensa de licitação previstas no artigo 1º da Lei 8.958/1994, em especial pelo uso elástico do conceito de desenvolvimento institucional;

b ) fragilidade na fiscalização das fundações de apoio pelas curadorias de fundações dos ministérios públicos estaduais;

c ) contratação de fundações de apoio não credenciadas no MEC/MCT pelas universidades federais, ainda que residualmente;

d ) inobservância dos procedimentos previstos na Lei nº 8.666/1993 (Lei de licitações e contratos) nas contratações efetivadas pelas fundações de apoio em projetos desenvolvidos com base na Lei nº 8.958/1994;

e ) fragilidade ou inexistência de mecanismos de transparência e de prestação de contas dos contratos/convênios firmados pelas IFES com suas fundações de apoio;

f ) debilidade do controle finalístico e de gestão das fundações de apoio pelas instituições apoiadas e a ausência de regras claras de relacionamento que possibilitem a efetividades deste controle;

g ) desprezo, pelos gestores, das deliberações dos órgãos de controle interno e externo;

h ) desvirtuamento dos requisitos de participação dos servidores das instituições federais contratantes, pela alocação continuada dos servidores das IFES em projetos, com a percepção perene de bolsas e a caracterização de contraprestação de serviços;

i ) terceirização irregular de serviços (burla à licitação) e contratação indireta de pessoal (burla ao concurso público), com o deslocamento de pessoal externo (contratado para projetos), para o exercício de atividades permanentes ou inerentes aos planos de cargo das IFES.”

Fonte: TCU


2. Objetivos

Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre as legislações e jurisprudências, abarcando as principais regras, aspectos polêmicos e recentes interpretações jurídicas com vistas ao cumprimento das normas que estabelecem padrões de transparência na gestão de recursos públicos aplicados em face do relacionamento das Fundações de Apoio – FA e as instituições federais de ensino superior – IFES.
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3. Metodologia

A metodologia do curso é interativa, estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, a troca de experiências entre os alunos e apresenta exemplos práticos. É conferida ênfase aos novos acórdãos do TCU e à busca da correta interpretação da jurisprudência relacionadas aos ajustes firmados com Fundações de Apoio.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

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