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Fundações poderão captar e receber recursos financeiros sem ingresso na conta única do Tesouro Nacional

Publicado em: 10/01/2019 14:01 | Atualizado em: 04/01/2021 10:01

Sancionada lei que permite convênios com Fiocruz para impulsionar produção de vacinas

Valdecir Galor/Prefeitura de Curitiba

Saúde - campanhas - vacinação vacinas febre amarela prevenção doenças

Nova lei poderá impulsionar a fabricação de medicamentos e vacinas

Entrou em vigor nesta quinta-feira (10) a Lei 13.801/19, que permite o auxílio de fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para a produção e o fornecimento de vacinas, medicamentos e outros insumos e serviços para a saúde, principalmente por meio de projetos de atendimento a demandas internacionais. A nova lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

A ideia é que esses convênios e projetos com a Fiocruz aumentem a produção de medicamentos e vacinas, em especial a vacina contra a febre amarela.

A norma estabelece que as fundações de apoio poderão firmar convênio ou contrato com a Fiocruz para projetos de “produção e fornecimento de vacinas, medicamentos e outros insumos e serviços para a saúde, nos termos das competências da Fiocruz”.

Pesquisas
A lei teve origem no PL 10998/18, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), e altera a Lei 8.958/94, que regula convênios e contratos de fundações de apoio com instituições federais de ensino superior e instituições científicas e tecnológicas. Essa lei permite parcerias a projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.

Além disso, as fundações de apoio podem, com concordância expressa da instituição apoiada, captar e receber diretamente os recursos financeiros necessários à formação e à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, sem ingresso na conta única do Tesouro Nacional.

Da Redação/RS
Com informações da Agência Senado

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