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Brasília, April 25, 2024 6:30 AM

Furnas deve apresentar estudo de viabilidade dos atuais projetos eólicos

Publicado em: 03/09/2020 12:09 | Atualizado em: 03/09/2020 12:09
Após auditoria relatada pelo ministro Aroldo Cedraz, o TCU determinou que Furnas apresente, em até 180 dias, estudo de viabilidade econômico-financeira sobre a manutenção ou não dos atuais projetos de Sociedades de Propósito Específico de que a estatal é acionista
Por Secom TCU

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, auditoria com o objetivo de verificar a situação atual das Sociedades de Propósito Específico (SPEs) de geração eólica em que Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas) participa como acionista.

O TCU determinou que Furnas apresente, no prazo de 180 dias, plano de ação que contenha estudo de viabilidade econômico-financeira a respeito da manutenção ou não dos atuais projetos de SPEs Eólicas, abrangendo custos de manutenção de áreas, de licenças ambientais, medição certificada dos ventos, entre outros.

No caso de a decisão da manutenção dos projetos se mostrar comprovadamente vantajosa do ponto de vista econômico, Furnas deverá apresentar, no mesmo prazo, projeto de implementação dos projetos de centrais eólicas atualmente mantidas em regime de gestão como greenfield, com custos e prazos estimados. Em linhas gerais, greenfield é um projeto empreendedor que não saiu do papel e precisa de capital para ser lançado.

Essas estimativas de Furnas deverão incluir as centrais do complexo eólico Acaraú (Santa Rosa, Uirapuru e Angelim), do complexo Famosa III (Arara Azul, Bentevi, Ouro Verde I, Ouro Verde II e Ouro Verde III), do complexo eólico Famosa I (Famosa I, Pau Brasil, Rosada e São Paulo), do complexo Baleia (Bom Jesus, Cachoeira, Pitimbu, São Caetano, São Caetano I e São Galvão), do complexo eólico Punaú (Carnaúba I, Carnaúba II, Carnaúba III, Carnaúba V, Cervantes I, Cervantes II e Punaú I) e do complexo Itaguaçu (Itaguaçu da Bahia, Santa Luiza, Santa Madalena, Santa Marcella, Santa Vera, Santo Antônio, São Bento, São Cirilo, São João e São Rafael).

A Corte de Contas também realizou exames documentais que evidenciaram que, das 43 outorgas de centrais eólicas, 38 foram revogadas, algumas em 2017 e as demais em 2018. “Fatos estes lançados de forma bastante discreta, em nota de rodapé, nas demonstrações de 2018 e de forma sumaríssima nas de 2017”, observou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

“A explicitação das datas de concessão e de vencimento, sem a informação (ou sem a mesma visibilidade ao usuário) das respectivas datas de revogação das outorgas, possibilita a errônea interpretação de que os 43 projetos ainda estariam autorizados, o que não corresponde à realidade, trazendo consequentemente o risco dos mais variáveis tipos de erro, seja de planejamento, de estratégia, de investimento ou de governança”, explicou o ministro-relator.

“Essa prática afronta a orientação técnica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 00), que requer das informações presentes no balanço a característica qualitativa fundamental de representação fidedigna”, acrescentou o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo. Por isso, o TCU decidiu dar ciência a Furnas a respeito dessa conduta.

O Tribunal de Contas da União ainda determinou a oitiva de Furnas. A empresa terá de explicar, em até 30 dias, qual a razoabilidade e plausibilidade das premissas que permitiram, quando da elaboração dos Planos de Negócios das eólicas do grupo Brasventos, projetar incrementos tão substanciais de receitas líquidas a partir do oitavo ano de operação comercial, acompanhados de incrementos ainda maiores nos valores projetados de lucro líquido.

Foi também determinado pela Corte de Contas, em relação à operação de assunção de controle das SPEs do Complexo Itaguaçu, que Furnas responda o que a levou a não adotar critério estabelecido pela Presidência da Eletrobras para fins de definição do valor de aquisição da participação do acionista desistente na fase pré-operacional.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2269/2020 – Plenário

Processo: TC 027.006/2018-2

Sessão: 26/08/2020

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