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Brasília, March 29, 2024 3:16 PM

Gestão de Transferências Voluntárias - ACÓRDÃO Nº 59/2021 – TCU – Plenário

Publicado em: 15/02/2021 18:02 | Atualizado em: 15/02/2021 18:02

GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASACÓRDÃO Nº 59/2021 – TCU – Plenário.

9.2. recomendar (…) que: (…)
9.2.11. faça uma revisão no processo de programação e liberação financeira de recursos aos convenentes de modo a identificar e corrigir suas distorções burocráticas e permitir o acompanhamento da gestão financeira dos instrumentos de repasse de forma transparente, ágil e confiável;
9.2.12. realize estudos para verificar a possibilidade de simplificação de processos e de normas concernentes à celebração e execução dos instrumentos de repasse, a fim de que elas possam imprimir eficiência na consecução dos objetos pactuados;
9.2.13. desenvolva estudos para verificar a possibilidade de realizar parcerias para apoiar as prefeituras na elaboração dos projetos básicos, necessários para viabilizar o repasse de recursos de convênios para a implementação dos serviços de saneamento básico;
9.2.14. elabore as metas de desempenho institucional alinhadas com os seus objetivos estratégicos e focadas na mensuração da qualidade dos produtos e serviços entregues à sociedade no cumprimento de sua missão institucional, especialmente a melhoria do quadro epidemiológico das doenças intimamente relacionadas à carência de saneamento ambiental;
9.2.15. realize estudos visando aumentar a transparência e a efetividade do uso de chamamentos públicos, de modo a possibilitar a celebração de instrumentos de repasse com localidades com piores dados epidemiológicos e incidência de agravos, seguindo os critérios de elegibilidade estabelecidos no art. 19, inciso I, e 48, incisos IV e IX, da Lei 11.445/2007;
9.2.16. adote o Siconv (Plataforma +Brasil) como o único sistema a ser utilizado pelos municípios que recebem recursos por meio de instrumentos de repasse celebrados com a entidade;
9.2.17. reavalie a necessidade de realizar melhorias no sistema Siga para processos informatizados que já estejam contemplados no sistema Siconv, tendo em vista que quaisquer atualizações tecnológicas implementadas nesse último sistema refletirão em ajustes no primeiro, gerando investimentos desnecessários;
9.2.18. identifique as necessidades de capacitação e promova o treinamento dos entes convenentes, seja por meio de tutorial, curso à distância ou curso presencial; e
9.2.19. corrija as inconsistências e erros dos dados de convênios e termos de compromisso e realize as adequações necessárias nos sistemas informatizados (…), de forma a possibilitar a extração de dados e geração de relatórios gerenciais consolidados confiáveis e úteis a partir do sistema BI (…);

Ementário de Gestão Pública

Emendas Parlamentares 2021

Emendas Parlamentares 2021

 22 e 23 de fevereiro de 2021
05 e 06 de abril de 2021

 08h00 às 17h00

 Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF (de R$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+

Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui nova PI nº 252, de 19/06/2020, que estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, DF e Municípios.


*Curso de autoria do Grupo Orzil. Exclusivo, criado e elaborado em 2017.  Última Atualização Janeiro 2021.

emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019 a Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Assim, em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, por meio do Comunicado Plataforma +Brasil nº 24/2020, informou que o novo módulo das Transferências Especiais já está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

As transferências especiais darão mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em setembro do ano passado, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Até 2022, o governo pretende que todas as 30 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

Para operacionalizarem os recursos das transferências especiais, os gestores públicos terão de se cadastrar no portal gov.br.

A nova Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020, publicado em: 22/06/2020 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 19, estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020. Assim, a execução de todas as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial deverá observar o disposto nesta nova Portaria.

O Governo Federal liberou, em junho de 2020, R$ 592,4 milhões de transferências especiais a estados e municípios, de uma só vez, para acelerar o investimento em políticas públicas durante a pandemia da COVID-19. O valor foi disponibilizado na conta de 14 estados e 1,5 mil municípios.

O treinamento da Orzil sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.

Fonte: Plataforma +Brasil/ME