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Governador de SC questiona vinculação de receita do Fundo Estadual de Saúde a hospitais filantrópicos

Publicado em: 06/06/2019 21:06 | Atualizado em: 06/06/2019 21:06

O trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6141, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, seguirá o rito abreviado. A ação questiona dispositivos da Lei estadual 17.698/2019 – Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 – que obrigam o estado a aplicar, neste ano, 10% dos recursos financeiros destinados ao Fundo Estadual de Saúde no custeio administrativo e operacional dos hospitais filantrópicos. A medida, adotada pelo ministro Luiz Fux (relator), autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Os dispositivos questionados (artigo 6º, parágrafos 1º a 4º) foram acrescidos à LOA de 2019 por meio de emenda legislativa parlamentar. O governador narra que chegou a vetar as regras, mas seu veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa. Na ação, Moisés argumenta que, ao impor a determinação dos recursos para as entidades filantrópicas, os dispositivos afrontam o princípio da separação dos poderes, o princípio da não afetação da receita de impostos e aos princípios da universalidade e igualdade aos serviços e ações de saúde.

No sistema financeiro adotado pela Constituição Federal, explica o governador, a regra é a desvinculação das receitas em relação às despesas públicas, como forma de resguardar a atuação da administração em planejar e executar o orçamento em atenção às áreas mais sensíveis em cada período. Apesar da importância dos hospitais filantrópicos, destaca Moisés, os recursos públicos devem ser destinados prioritariamente às unidades de saúde da rede pública estadual, sob pena de desvirtuamento do modelo estatal de proteção do direito universal à saúde instituído pela Constituição.

Segundo o autor da ADI, as regras também ferem o princípio da universalidade e da igualdade das ações do Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que a vinculação orçamentária prevista gera um verdadeiro desequilíbrio na divisão dos recursos destinados a serviços e ações de saúde no Estado. Para ele, não é possível admitir que certas regiões passem a ter melhores serviços de saúde do que outras, por conta das vinculações previstas, sob pena de enfraquecimento da lógica de uniformidade do SUS.

Rito abreviado

O ministro Luiz Fux adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica. “Enfatizo a conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante adoção do rito abreviado em sede de fiscalização abstrata de normas”, afirmou. Em sua decisão, ele requisitou informações à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

MB/AD

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ADI 6141

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