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Governador questiona plano de cargos e salários da Universidade Estadual de Roraima

Publicado em: 01/04/2019 15:04 | Atualizado em: 01/04/2019 15:04

O governador de Roraima, Antonio Oliverio Garcia de Almeida (Antonio Denarium), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6102 contra a Lei estadual 1.237/2018, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores efetivos da área administrativa da Universidade Estadual de Roraima (UERR). A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.

Denarium alega que a norma viola o artigo 169, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal (CF), o qual prevê que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração pelos órgãos da administração direta ou indireta só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. O governador argumenta ainda que a lei ofende o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Aponta que a norma não apresentou esse dado. cursos especiais+

De acordo com Denarium, o percentual de gastos com pessoal em Roraima é hoje de 53,39% da Receita Líquida do estado, maior que o limite máximo de 49%. A seu ver, isso comprova que a aprovação da lei questionada prescindiu de qualquer exame mais apurado e detido quanto ao impacto orçamentário e financeiro nas contas estaduais. Destaca a situação financeira delicada de Roraima, “com potencial de grave risco à ordem pública, por impossibilidade financeira de arcar com o mínimo para o andamento da máquina pública”, lembrando da intervenção federal no estado em dezembro de 2018 e o reconhecimento de calamidade pública, em janeiro deste ano, com registro oficial de déficit de R$ 4,6 bilhões.

“Essa lei inconstitucional acarreta efeitos financeiros imediatos, pois cria despesa, colocando em risco a ordem pública e econômica do estado com possibilidade iminente de paralisação de serviços essenciais à segurança pública, saúde da população, pagamento de duodécimos e salários dos servidores públicos, como foi visto no final de 2018”, sustenta.

Rito abreviado

A ministra Rosa Weber, por avaliar se tratar de um tema relevante e de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A relatora requisitou informações à Assembleia Legislativa de Roraima, a serem prestadas no prazo de dez dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.

RP/CR

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ADI 6102

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