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Governo amplia prazo para municípios formalizarem contratos do Avançar Cidades – Mobilidade Urbana

Publicado em: 03/04/2020 17:04 | Atualizado em: 03/04/2020 17:04

Decisão estende por mais um ano o período para assinatura dos financiamentos entre prefeituras e agentes financeiros. Estão contemplados 67 projetos que somam R$ 524,7 milhões em investimentos para 11 estados

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O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) ampliou em um ano o prazo para a contratação de propostas selecionadas até 31 de dezembro de 2019 no âmbito do Avançar Cidades – Mobilidade Urbana. A medida contemplará 67 projetos apresentados por 59 municípios nos dois grupos do Programa – com população inferior e superior a 250 mil habitantes. Ao todo, poderão ser contratados R$ 524,7 milhões para intervenções e obras de mobilidade nos estados do Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

A dilatação do prazo para a assinatura dos financiamentos é uma adequação ao alto volume de recursos solicitados por municípios e aprovados para operações de crédito. Dessa maneira, localidades que tiveram as propostas aprovadas pelo MDR terão um ano além do período máximo permitido pela legislação, que é de 12 meses contados a partir da publicação da Portaria de seleção pela Pasta.

As prefeituras podem acessar o financiamento em diversas instituições habilitadas no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte). A decisão divulgada pelo MDR não se aplica àquelas propostas que já tiveram seu prazo para contratação expirado. Neste caso, os municípios devem preencher nova carta-consulta para reingressar no processo seletivo.

Condições de financiamento

Os recursos disponibilizados para o Avançar Cidades – Mobilidade Urbana são oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme o previsto no Pró-Transporte, regulamentado pela Instrução Normativa n. 27/2017.

A taxa nominal de juros das operações de empréstimo do Pró-Transporte é de 6% ao ano, podendo ser acrescida taxa diferencial de até 2% e taxa de risco de crédito de até 1%. O prazo para a quitação total pode chegar a 20 anos, com carência de até 48 meses para o início do pagamento. Após a seleção final pelo MDR, os municípios têm até um ano para formalizar a contratação da proposta com o agente financeiro.

O cadastramento de projetos para o programa é contínuo e está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Regional. Dúvidas e mais informações: [email protected].