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Brasília, April 16, 2024 7:07 PM

Governo aprimora norma de contratação de soluções de TI

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Publicado em: 13/06/2022 09:06 | Atualizado em: 13/06/2022 10:06
Instrução Normativa esclarece quais bens e serviços são enquadrados como de tecnologia da informação para serem contratados
A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD/ME) tornou mais claro o critério de identificação de quais bens e serviços são considerados de Tecnologia da Informação para fins de aplicação da norma de contratação de soluções de TI. As novas regras, estabelecidas pela Instrução Normativa SGD/ME nº 47/2022, publicada nesta sexta-feira (10/6) no Diário Oficial da União, entram em vigor no próximo dia 1º de julho.

A atual Instrução Normativa atualiza a IN Nº 1 SGD/ME , de 2019, que garante a desoneração das áreas de TI. Além de estabelecer critérios objetivos que definem as soluções para contratações, a medida permite que as áreas de TI dos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (Sisp) foquem ações prioritárias e de maior relevância para assegurar a prestação dos serviços públicos digitais com segurança, agilidade e qualidade.

Os critérios de enquadramento sobre o que é definido por solução de TIC, segundo a normativa, excluem serviços como infraestrutura elétrica e hidráulica, impressão gráfica e call center não relacionadas ao atendimento em tecnologia, por exemplo.

“Com essa iniciativa, espera-se aumentar cerca de 40% a capacidade dos órgãos para condução de processos estratégicos de tecnologia da informação. Esse esforço era despendido pela área de TIC com processos que deveriam ser instruídos pelas normas de contratação de soluções gerais”, ressaltou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.

Regras

A aquisição de serviços e bens gerais deve seguir as mesmas regras de contratação estabelecidas nas normativas sobre a contratação de bens e serviços na Administração Pública Federal. Já a compra do rol de bens e serviços delimitados na nova Instrução Normativa deve seguir o processo específico de contratação de soluções de TIC disposto na IN nº 1 da SGD.

O processo de contratação de soluções de TI foi criado, originalmente, para tratar as especificidades de bens e serviços da infraestrutura de tecnologia de suporte aos processos do órgão. Entretanto, nos últimos anos, o campo de aplicação de recursos de tecnologia se expandiu e alguns serviços e bens em geral acabaram embarcando diferentes tecnologias, o que provocou a necessidade da criação da nova Instrução Normativa.

Fonte: Ministério da Economia


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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.