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Governo deve editar medida provisória para prorrogar adesão ao Refis do Funrural

Publicado em: 26/04/2018 16:04 | Atualizado em: 26/04/2018 16:04

Governo deve editar medida provisória para prorrogar adesão ao Refis do Funrural

Por Pedro Canário

O governo federal estuda editar medida provisória para dar mais 45 dias para produtores rurais e empresas aderirem ao programa de parcelamento de dívidas do Funrural, chamado de Refis Rural. Pela lei, o prazo para adesão termina na segunda-feira (30/4).

Como o Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 17 de maio o julgamento dos embargos de declaração contra a declaração de constitucionalidade do tributo, a avaliação é de que ainda há muita insegurança jurídica sobre o tema.

A MP seria uma forma de atender ao pedido de ruralistas que querem mais prazo para avaliar se devem ou não se inscrever no Refis. Eles pedem prorrogação por 60 dias, mas o governo deve dar 45.

Governo luta para garantir adesão a programa de parcelamento do Funrural.
Reprodução

O Refis do Rural é mais um episódio que retrata o embaralhamento das relações entre os Três Poderes. Em março de 2017, o tribunal declarou constitucional a exigência do Funrural de produtores rurais que têm empregados. A decisão foi tomada num recurso com repercussão geral reconhecida, mas contradisse precedente de 2010 que entendia essa modalidade de cobrança da contribuição inconstitucional.

A Constituição diz, no artigo 52, que, quando o Supremo declara uma lei inconstitucional em recursos de controle difuso de constitucionalidade, o Senado pode editar uma resolução suspendendo os efeitos da lei. Ou pode manter a lei em vigor, para que a decisão vincule apenas o Judiciário. Entre 2010 e setembro de 2017, o Senado ignorou a decisão do Supremo. No dia 13 daquele mês, editou a resolução, retirando do ordenamento jurídico a cobrança do Funrural de produtores rurais com empregados.

O problema foi a criação do programa de parcelamento. Assim que foi publicada a ata de julgamento do Supremo, o governo criou o programa de parcelamento. Mas criou um problema jurídico, que deve ser levado à discussão nos embargos de declaração: se uma modalidade de cobrança do Funrural foi considerada inconstitucional durante sete anos, o tributo não é devido – portanto, não há o que inscrever no programa de parcelamento, conforme já explicaram especialistas à ConJur.

É esse o entendimento da bancada ruralista no Congresso. Está na pauta do Plenário da Câmara desta quinta-feira (26/4) o pedido de urgência para um projeto de lei que pretende perdoar as “dívidas” do Funrural contraídas até março de 2017, data da decisão da última decisão do Supremo sobre o assunto. O projeto é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

 é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2018, 21h20

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