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Brasília, March 28, 2024 9:07 AM

Governo digitaliza a cessão de imóveis da União

  • #serpro
Publicado em: 13/05/2022 11:05 | Atualizado em: 13/05/2022 12:05

Apoiada pelo Sepro, iniciativa é um marco na modernização da gestão dos contratos de destinação do patrimônio da União

ASecretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) colocou em operação o primeiro módulo do SPUNet, uma plataforma que insere o órgão no ambiente dos negócios digitais, inovando na inteligência para integrar de dados e informações que antes eram operacionalizadas em sistemas diversos.

“Integrando bases e permitindo avanços em gestão automatizada, a SPU dá passos largos para uma modernização na gestão de contratos de destinação, garantindo diligência, confiabilidade nos dados, aumento da produtividade e capacidade de resposta e melhores escolhas públicas nas decisões sobre o uso e gestão do patrimônio da União. Ao nosso lado tivemos excelentes parceiros, a Secretaria de Governo Digital e o Serpro. Sem esse esforço coletivo, não teríamos chegado tão rapidamente a um bom resultado para a sociedade”, explica a secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fabiana Rodopoulos.

O primeiro módulo desse sistema, chamado de GCC, vai focar na digitalização da gestão, controle e fiscalização de contratos de cessão dos imóveis da União. O piloto acontece nos estados do Paraná e Santa Catarina. Em junho, a plataforma será estendida para todos os estados.

“O Serpro, juntamente com a equipe do programa Startup Gov.br, mergulhou nos processos da SPU para extrair a essência do que realmente era necessário para a gestão dos contratos, buscando torná-la mais simples, ágil e automatizada, com foco no gestor e no cidadão. Esse é o princípio da transformação digital que temos implementado em toda a Administração Pública, conectando governo e sociedade com soluções digitais inteligentes que facilitem a vida de todos”, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto.

Etapas

A utilização da plataforma SPUnet exige autenticação dos servidores públicos no Gov.br, com contas de níveis de segurança Prata ou Ouro. Inicialmente, o projeto prevê a inserção de aproximadamente 600 contratos de cessão já existentes na plataforma, do total de 3,1 mil. Todos os novos contratos também passarão a ser inseridos na SPUnet. Até agora, esses documentos eram geridos de forma física e manual.

Nessa primeira etapa, a melhoria se concentrará na transformação digital da gestão voltada aos contratos de cessão. Ainda em maio, há previsão de implementação de novo painel no SPU Data Analytics, de modo a facilitar ainda mais o trabalho dos servidores que acompanham e fiscalizam os processos de cessão. Em etapa posterior do projeto, prevista para acontecer a partir de julho, os cessionários de imóveis da União já terão disponível funcionalidade por meio de aplicativo com navegabilidade em dispositivos móveis. Pelo app, os cessionários, além de informações detalhadas de seus contratos, poderão verificar e gerar Documentos de Arrecadação de Tributos Federais (Darfs) de seus débitos, além de cumprir demais obrigações legais quanto ao imóvel cedido.

Transformação Digital

“O Gov.br é a plataforma de relacionamento do cidadão com o governo brasileiro e possibilita avanços como este na gestão do patrimônio público. O Gov.br combate a burocracia, através da transformação digital do Estado, levando a melhoria estrutural da Administração Pública”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade. “Temos equipes do programa Startup GOV.BR atuando nas mais diversas áreas do governo, como a infraestrutura, agricultura, meio ambiente, saúde, previdência e educação, por exemplo, para avançarmos ainda mais rápido na entrega de serviços públicos digitais que facilitam e agilizam a vida do cidadão”, conclui.

Atualmente, o Gov.br dispõe de 4,9 mil serviços do governo federal, sendo 75% deles totalmente digitalizados. A meta definida na Estratégia de Governo Digital é a digitalização total dos serviços até o final de 2022. 

Fonte: SERPRO


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

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Elaboração de Termo de Referência, Projeto Básico e a NLLC

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços

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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

02 e 03 de junho de 2022 Últimas Vagas!
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27 e 28 de outubro de 2022

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O Pregão e a NLLC na Visão do TCU

23 e 24 de junho de 2022 Últimas Vagas!
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Fiscalização de Contratos e a NLLC

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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

27 e 28 de setembro de 2022
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Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e demais procedimentos auxiliares previstos na NLLC – Visão do TCU

15 e 16 de setembro 2022
24 e 25 de novembro 2022 

8h00 às 17h00
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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

24 e 25 de outubro de 2022
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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Contratos Administrativos e a NLLC
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Fraudes nas Licitações e Contratos a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.