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Governo divulga instruções para o retorno ao trabalho presencial no Executivo federal

Publicado em: 01/10/2021 18:10
Órgãos e entidades deverão observar as orientações do Ministério da Saúde quanto aos cuidados e proteção individual e medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados da doença

OMinistério da Economia publicou nesta quinta-feira (30/9) a Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, com as orientações sobre o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial nos órgãos e entidades do poder Executivo federal. As regras começam a valer para todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal no próximo dia 15 de outubro. Para o retorno às atividades presenciais, os órgãos e entidades deverão observar as orientações e recomendações do Ministério da Saúde quanto aos cuidados e proteção individual, organização do trabalho e medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19.

A normativa está em consonância com medidas semelhantes adotadas por outros entes da Federação e demais poderes, e leva em conta o avanço da cobertura vacinal da população contra a Covid-19.

De acordo com as novas orientações, todos os servidores e empregados públicos devem retornar ao trabalho presencial, exceto servidores com fatores de risco ou que tenham filhos ou a guarda de menores em idade escolar, nas localidades onde as aulas presenciais ou serviços de creche estão suspensos. Os servidores que se enquadram nesses casos poderão permanecer em trabalho remoto.

Para comprovar qualquer das condições descritas na IN nº 90/2021 que justifiquem a permanência do trabalho remoto, é necessário preencher a respectiva autodeclaração, conforme consta nos Anexos da norma. A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em lei.

Caso o servidor esteja contemplado em uma das condições ou fatores de risco previstos na IN nº 90/2021, mas deseja retornar ao trabalho presencial, poderá solicitar o retorno por meio de autodeclaração.

Conforme previsto na IN nº 90/2021, os órgãos e entidades adotarão preferencialmente o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 2020.

fonte MS