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Brasília, April 24, 2024 10:36 PM

Governo edita MP que permite a comercialização de créditos de carbono em concessões florestais

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Publicado em: 29/12/2022 12:12
Objetivo da medida, conforme a Sepec/ME, é impulsionar esse mercado no país e aproveitar o potencial de conservação da biodiversidade brasileira

Para impulsionar o mercado de créditos de carbono no país, foi publicada na terça-feira (27/12), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.151, de 26 de dezembro de 2022, que altera as normas de gestão de florestas públicas. A iniciativa – proposta pelo Ministério da Economia (ME), por meio da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec),  pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) – atualiza a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006. Esse documento aborda a gestão de florestas para a produção sustentável, considerando o potencial de conservação da biodiversidade brasileira. Hoje, o Brasil conta com uma das maiores coberturas de vegetação nativa do planeta, correspondente a 66% do território.

Pela nova norma, o contrato de concessão de florestas públicas passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono, além de produtos e serviços florestais não madeireiros. É o caso de serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; e produtos obtidos da biodiversidade local.

Ainda segundo a MP 1.151/22, os créditos de carbono e serviços ambientais poderão decorrer da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa; da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou de benefícios do ecossistema previstos na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021).

Licenciamento obrigatório

O texto determina que a exploração das florestas depende de licenciamento pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), após aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) – que confere ao detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, mas não se aplica a outras etapas de licenciamento ambiental.

A MP também prevê que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) habilite agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Anteriormente à alteração na lei, só podiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos.

De acordo com o governo federal, a medida provisória é urgente, já que o Brasil assumiu o compromisso de reduzir, até 2030, 50% das suas emissões de CO2eq [equivalente de dióxido de carbono] com base nas emissões de 2005. As inovações retiram entraves regulatórios da Lei nº 11.284/2006, que reduziam a atratividade das concessões em unidades de manejo florestal, conforme evidencia o avanço bastante aquém do potencial das concessões em unidades de manejo florestal, sobretudo na Região Amazônica.

A MP nº 1.151/22 não traz impactos financeiros ou orçamentários, nem gera diminuição de receita para o ente público. A expectativa é que seja votada pelo Congresso Nacional até o dia 2 de abril de 2024. As emendas ao texto podem ser apresentadas até 3 de fevereiro.

Fonte: Ministério da Economia


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.