Orzil News
Brasília, April 24, 2024 9:25 PM

Governo Federal lança edital para estruturação de projetos no setor de resíduos sólidos urbanos

Publicado em: 13/12/2022 20:12 | Atualizado em: 13/12/2022 21:12
Iniciativa atende solicitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e tem como uma das metas o encerramento de lixões espalhados pelo Brasil
Saneamento

Brasília (DF) – A CAIXA lançou, nesta segunda-feira (12), após solicitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), edital de chamamento público com o objetivo de estruturar projetos no setor de resíduos sólidos urbanos (RSU). O objetivo é viabilizar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Saneamento Básico, entre elas o encerramento de todos os lixões espalhados pelo Brasil.

As diretrizes do edital foram definidas pelo MDR, em conjunto com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI) do Ministério da Economia. Os recursos para financiamento serão provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e parcerias público-privadas (FEP).

A inscrição é gratuita e pode ser feita até 28 de fevereiro de 2023, por este link.

Podem participar estados e arranjos regionais legalmente constituídos (tais como consórcios municipais), com população a partir de 150 mil habitantes na região Norte e de 200 mil pessoas nas demais regiões brasileiras.

Segundo o diretor do Departamento de Financiamento de Projetos da Secretaria Nacional de Saneamento (SNS) do MDR, Alfredo Carvalho, algumas diretrizes do edital merecem destaque.

“Estão entre elas o direcionamento das estruturações para blocos de prestação regionalizada, a definição de critérios de população mínima por bloco, para garantir a viabilidade econômico-financeira desses projetos, a priorização das regiões Norte e Nordeste e, também, a previsão de cofaturamento dos serviços do manejo de resíduos sólidos com outros serviços públicos, em especial os de abastecimento de água ou esgotamento sanitário”, destaca Carvalho.

Nesta segunda, foi realizado webinar para tirar dúvidas sobre a iniciativa. Para assistir, basta acessar este link. Também foram apresentados o cronograma e as regras para o edital.

Concessões

Desde a sanção do Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), em 15 de julho de 2020, foram realizadas 19 concessões de serviços de saneamento básico, envolvendo 12 estados, e R$ 48,04 bilhões em investimentos. Atualmente, monitoram-se 76 iniciativas em 22 estados, com previsão de mais de R$ 40 bilhões em investimentos.

fonte: MDR


Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise (A Nova PI ME/CGU Nº 5.546 e Nº 5.548/2022)

19, 20 e 21 de dezembro de 2022
01, 02 e 03 de fevereiro de 2023
29, 30 e 31 de março de 2023

08h00 às 17h00
Carga Horária: 24 horas
Presencial em Brasília – DF. Conteúdo Completo+
*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2008. +Recente Atualização 2022. 

O órgão ou entidade que transferir, receber ou aplicar recursos públicos é obrigado a prestar contas, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e de comprometer o fluxo de recursos, mediante suspensão de transferências voluntárias. Ao término da vigência do instrumento que efetuou a transferência, deve o responsável pela execução (convenente) apresentar a prestação decontas e o órgão repassador dos recursos (concedente) analisá-la e aprová-la.

No módulo de prestação de contas da Plataforma +Brasil, os convenentes devem registrar, obrigatoriamente, todos os procedimentos de execução realizados, ou seja, licitações, contratos, documentos liquidados, ingressos de recursos e pagamentos, como também gerar os relatórios de execução. Sem esses registros, alerta o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não será possível elaborar a prestação de contas e enviá-la para análise.

Esse processo eletrônico de prestação de contas dos convênios pode ser acompanhado diariamente mediante consulta ao Portal dos Convênios, que identifica cada transação e permite, inclusive, cruzamentos de informações com outros bancos de dados oficiais (da Receita Federal, por exemplo). Tudo isso confere maior consistência, segurança, transparência e agilidade a todo processo de execução.

Sabe-se que é elevado o passivo de contas não apresentadas ou não analisadas. Segundo já mencionado pelo TCU, no exame das contas do Governo Federal, registros indicam enorme estoque de prestações de contas não analisadas, bem como de ainda não enviadas pelos convenentes, apesar de o prazo de apresentação encontrar-se esgotado.

A prestação de contas de parcerias firmadas entre União e estados, municípios e organizações da sociedade civil será aprimorada, por meio de metodologia de avaliação de riscos. Com a publicação da Instrução Normativa Interministerial nº 5, de 06 de novembro de 2018, o Governo Federal instituiu parâmetros, regras e diretrizes para o aperfeiçoamento dessa etapa da execução dos convênios e contratos de repasse. A medida é direcionada aos concedentes – órgãos e entidades do Executivo Federal responsáveis pela transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas.

No dia 24 de junho de 2022, foi publicada a Portaria Interministerial ME/CGU Nº 5.546/2022, dos Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU),  que estabeleceu regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para arquivamento de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora do SICONV e da Plataforma +Brasil.

Na mesma data, também foi publicada a Portaria Interministerial ME/CGU Nº 5.548, de 24 de junho de 2022que estabeleceu regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para aplicação do procedimento informatizado de análise de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora da Plataforma +Brasil. 

Diante desse quadro, torna-se claro que os órgãos concedentes têm que realizar enorme esforço na formação e treinamento de equipes voltadas para a gestão das transferências voluntárias de modo a imprimir, como preconiza a CGU, eficiência, eficácia e efetividade à aplicação dos recursos pela União por meio desse instrumento.

A Orzil faz a sua parte ao realizar esse curso, desenvolvido para oferecer elementos práticos, objetivos e atuais aos profissionais dedicados à gestão de convênios, no que tange à elaboração e análise de prestação de contas na Plataforma +Brasil, sob a égide do Decreto nº 6.170/2007, da Portaria Interministerial nº 424/2016 e legislações correlatas.

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