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Governo federal lança Plano para orientar a conduta empresarial responsável

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Publicado em: 21/12/2022 12:12
MMFDH contribuiu ativamente na elaboração e na revisão de conteúdos relacionados aos direitos humanos
Governo federal lança Plano para orientar a conduta empresarial responsável

Promover e regulamentar a forma de atuação das empresas de forma a garantir o respeito aos direitos das pessoas é um dos objetivos do Plano de Ação em Conduta Empresarial Responsável (PACER) (Foto: Banco de Imagens)

Coordenado pelo Ministério da Economia (ME), com a participação ativa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), foi publicado o Plano de Ação em Conduta Empresarial Responsável (PACER) com o objetivo de mapear as políticas públicas que promovem e regulamentam a forma de atuação das empresas que garantam o respeito aos direitos das pessoas. O plano representa um relevante esforço de coordenação entre órgãos do governo federal com vistas a melhorar a coerência entre as políticas públicas e trazer perspectivas de novas iniciativas a serem desenvolvidas nos próximos anos.

Acesse o PACER

“Para o MMFDH, a experiência de elaboração do PACER evidencia os desafios, as oportunidades e o potencial que vivenciaremos na elaboração do Plano – o processo é tão valoroso quanto o produto final”, diz o diretor de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, Herbert Barros.

Conduzido pelo Comitê Nacional de Investimentos (CONINV), que aprovou mandato para o desenvolvimento do PACER e a versão final do documento, o processo de elaboração ocorreu ao longo de quase dois anos de amplos diálogos com múltiplos atores, incluindo pesquisas com representantes de órgãos públicos federais e estaduais, associações empresariais, sindicatos, universidades e organizações da sociedade civil. A iniciativa foi implementada em paralelo com o processo de Revisão da Política de Conduta Empresarial Responsável (RBC Policy Review), conduzido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no âmbito do Projeto Conduta Empresarial Responsável para América Latina e Caribe (CERALC). Assim, a escuta dos diferentes setores e interlocutores contou com contribuições de especialistas organismos internacionais, o que possibilitou um alinhamento entre as perspectivas traçadas no Plano e as indicações de aprimoramento feitas pela OCDE.

Acesse o documento com a Revisão da Política de Conduta Empresarial Responsável

O plano referencia-se na experiência de outros países, a exemplo dos Estados Unidos e da França, fundamenta-se nas Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, incluindo os temas de direitos humanos com destaque, emprego e relações do trabalho, meio ambiente, combate à corrupção, interesses do consumidor e concorrência. Também tem em conta as iniciativas que já vêm sendo implementadas pelo Estado como ator na promoção da CER, a exemplo de comércio internacional e investimentos (acordos comerciais e de investimentos), mecanismos de crédito à exportação e finanças sustentáveis.

“Para ingressarmos na OCDE, não basta nossa força econômica. Precisamos desenvolver e implementar políticas públicas de alta qualidade (entre as quais a política de conduta empresarial responsável), nas quais o respeito e a proteção aos direitos humanos é elemento fundamental. Isto é, a dignidade da pessoa humana sempre deve ser o valor central que baliza e guia toda a ação do Estado e dos agentes econômicos”, complementa o diretor Herbert Barros.

Acesse as Diretrizes para Empresas Multinacionais da OCDE

Direitos Humanos

A pauta dos direitos humanos inaugura o debate sobre as políticas públicas de CER no Plano. A proposta central é evidenciar a prevalência da dignidade da pessoa humana como elemento central da ordem econômica e, portanto, da atuação empresarial. Esse elemento central deve, assim, mobilizar as cadeias globais de valor para assegurar o respeito e a proteção dos direitos na promoção do trabalho decente, na prevenção à discriminação e ao preconceito de todas as ordens, na supressão dos eventuais impactos da atuação corporativa que possam gerar prejuízos ou abusos aos direitos humanos, no fomento à inclusão social, ao desenvolvimento de negócios de impacto social positivo e à vedação à exploração do trabalho escravo e do trabalho infantil. O capítulo estimula, com isso, o respeito ao amplo conjunto normativo e institucional brasileiro para a proteção aos direitos humanos e o reconhecimento e a multiplicação de boas práticas nos diversos setores empresariais.

Nesse sentido, são destacadas como políticas públicas em CER focadas nos direitos humanos os conjuntos de ações coordenadas ou fomentadas pelo MMFDH e outros órgãos em relação aos direitos da mulher, da criança e do adolescente, da juventude, da pessoa idosa, à promoção da igualdade racial, à proteção da família, de migrantes e refugiados, ao combate ao trabalho análogo à escravidão, à proteção dos defensores de direitos humanos e à mobilização das instâncias de diálogos e participação social, entre outras pautas relevantes.

Dentre as perspectivas indicadas para a pauta, destaca-se a elaboração do Plano Nacional de Ação sobre Empresas e Direitos Humanos e o fomento do debate sobre os processos de devida diligência em direitos humanos no contexto da atuação das empresas.

Segundo a redação do PACER, esse processo tem o potencial para trabalhar gargalos originados com a globalização e promover a contribuição positiva das empresas para os resultados econômicos e de sustentabilidade. Para além disso, garantir o respeito aos direitos das partes interessadas e atrair investimentos responsáveis. Também pode contribuir para o progresso rumo ao desenvolvimento sustentável, maximizando a contribuição do setor privado para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Fonte: MMFDH


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

19 e 20 de janeiro de 2023
08 e 09 de fevereiro de 2023
02 e 03 de março de 2023
24 e 25 de abril de 2023
16 e 17 de maio de 2023

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Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC

30 e 31 de janeiro de 2023
09 e 10 de março de 2023
05 e 06 de abril de 2023
08 e 09 de maio de 2023

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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços

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Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (SISRP/IRP – COMPRASNET)

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Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)

26 e 27 de janeiro de 2023

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Fraudes em Licitações e Contratos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)

06 e 07 de fevereiro de 2023

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

19 e 20 de dezembro de 2022
02 e 03 de fevereiro de 2023
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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

16 e 17 de fevereiro de 2023
25 e 26 de maio de 2023

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Fiscalização de Contratos e a NLLC

13 e 14 de fevereiro de 2023
11 e 12 de maio de 2023

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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

13 e 14 de março de 2023
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As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU

30 e 31 de março de 2023

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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

23 e 24 de março de 2023

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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC – Visão do TCU

13 e 14 de fevereiro de 2023

8h00 às 17h00
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Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e na IN nº 73/2022 – Visão do TCU

27 e 28 de abril de 2023 

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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

2023 – A Informar!
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Licitações Públicas Sustentáveis

2023 – A Informar!
8h00 às 17h00
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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e a Nova IN SEGES Nº 58/2022
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Contratos Administrativos e a NLLC
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.