O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (8/6) a Lei nº 14.366, que permite a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos para que os exportadores brasileiros realizem operações relacionadas aos regimes de drawback (concessão de isenção e suspensão de alguns tributos sobre materiais utilizados para a fabricação de mercadorias destinadas à exportação). A ampliação dos prazos tem o objetivo de ajudar na inserção internacional dos produtos voltados à exportação, além de reduzir os impactos da atual crise global.
“Tendo em vista a continuidade dos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia mundial – sobretudo os impactos gerados na cadeia global de suprimentos, agravados mais recentemente pelo conflito militar na Ucrânia –, a prorrogação de prazos para cumprimento dos regimes de drawback suspensão e isenção é uma ação fundamental para evitar consequências desfavoráveis às empresas brasileiras que produzem e exportam os seus produtos para outros países”, afirmou o secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz.
Segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), em 2021 foram exportados US$ 61 bilhões com o emprego do mecanismo de drawback, o que representa 21,9% das vendas externas totais do Brasil no período. A extensão de prazo autorizada pela nova lei foi originalmente apresentada pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº 1.079, de 14 de dezembro de 2021, e abrange tanto os atos concessórios de drawback com vencimento em 2021 como aqueles com validade até 2022.
Desoneração nas importações
Outra importante novidade adotada com a sanção da nova lei é a desoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), incidente sobre as importações de insumos no âmbito do regime de drawback isenção. Para atender às normas sobre responsabilidade fiscal do país, a medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Até a metade de 2018, o governo federal concedia a isenção do AFRMM exigido sobre as compras de mercadorias importadas dentro dos regimes de drawback suspensão e isenção. No entanto, o entendimento acerca da matéria mudou e o tributo começou a ser cobrado no contexto do drawback isenção.
Agora, o novo dispositivo sancionado soluciona o problema de discriminação e incongruência fiscal entre os diferentes regimes de drawback, ao restabelecer a harmonização do tratamento de desoneração do AFRMM. A medida aumenta a competitividade externa das empresas brasileiras, a partir da redução do custo de aquisição de itens utilizados na produção de bens que serão exportados.
Os dados da Secex mostram que o número de empresas que utilizam o drawback isenção está em crescimento, passando de 332 em 2015 para 696 no ano passado.
Investigação de origem
A lei sancionada também revoga o artigo 38 da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que regulava a concessão de licença de importação em operações sujeitas a investigação de origem não preferencial. Pelo artigo, a licença somente seria aprovada após a conclusão da investigação, que ocorre quando há suspeitas de falsa declaração do país de origem pelos importadores para evitar o pagamento de medidas de defesa comercial – como os direitos antidumping – impostas pelo governo brasileiro.
A revogação foi necessária para ajustar os procedimentos à Lei do Ambiente de Negócios (Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021), que eliminou a exigência desse licenciamento na hipótese de investigação e reforçou a aplicação de penalidades em caso de serem detectadas condutas ilícitas na importação.
Remuneração do FAT Cambial
Em outra frente, a nova lei moderniza a legislação brasileira para acompanhar as mudanças no cenário financeiro internacional. Segundo a secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Ana Paula Repezza, com a descontinuidade de divulgação da taxa Libor e a migração das principais agências de crédito à exportação para outras taxas, foi necessária uma atualização dos indicadores financeiros no âmbito dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) utilizados para apoio à exportação, por meio das linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
“O novo normativo permite a continuidade do apoio oficial, mas com um aprimoramento, já que o BNDES passa a contar com fundos remunerados a taxas alinhadas à prática internacional, com a possibilidade de concessão de empréstimos em qualquer moeda de livre conversibilidade, contribuindo, assim, para a competitividade das exportações brasileiras”, explicou Repezza.
Fonte: Ministério da Economia
É a Orzil contribuindo para melhor desempenho das organizações e para o desenvolvimento sócio-econômico do País. (Cursos Siconv desde 2008).
Treinamentos atualizados conforme a nova Lei de Licitações nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto nº 10.726, de 23 de junho de 2021.
*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2008. +Recente Atualização: MAIO 2022.
Plataforma +BRASIL Completo
IMERSÃO de 5 dias / 40h
(celebração, execução, acompanhamento / fiscalização e prestação de contas)
18 a 22 Julho de 2022
15 a 19 de Agosto de 2022 (turma A)
29 de Agosto a 02 de Setembro de 2022 (turma B)
19 a 23 de Setembro de 2022
24 a 28 de Outubro de 2022
21 a 25 de Novembro de 2022
12 a 16 de Dezembro de 2022
Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento: R$ 4.547,00)
Conteúdo Completo+
Curso Intensivo (5 dias de curso – 40 h/a). Ciclo completo de gestão das transferências voluntárias federais: celebração, execução, fiscalização e prestação de contas.
CURSOS ESPECIAIS COMPLEMENTARES:
– Entendendo A Nova Legislação de Convênios
– TED e a Plataforma +Brasil
– Plataforma +Brasil Obras Públicas
– Emendas Parlamentares
– Captação de Recursos Federais
– Editais de Chamamento Público
– Elaboração e Análise de Projetos e Plano de Trabalho
– Fiscalização e Acompanhamento de Convênios
– Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise
– Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios Apontadas pelo TCU
– Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)
– Tomada de Contas Especial (TCE) e a Nova Portaria 1.531/2021
Conteúdo e Inscrições Cursos Presenciais+ Conteúdo e Inscrições Cursos Online Ao Vivo+
Termo de Execução Descentralizada – TED
(Decreto nº 10.426/2020 e Plataforma +Brasil)
25 e 26 de julho de 2022
29 e 30 de agosto de 2022
26 e 27 de setembro de 2022
Carga Horária de 16 horas
Presencial em Brasília – DF.(Valor de Investimento R$ 2.947,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo.(Valor de Investimento R$ 1.947,00) Conteúdo Completo+
Correto entendimento, formalização, celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas desse importante instrumento de formulação e execução de políticas públicas do Governo Federal. Inclui novo Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020 e o novo módulo do TED na Plataforma +Brasil.
08 e 09 de junho de 2022 – Últimas Vagas!
10 e 11 de agosto de 2022
08h00 às 17h00
Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento: R$ 2.947,00)
Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo (Valor de Investimento: R$ 1.947,00)
Conteúdo Completo+
Curso avançado com foco no módulo de obras dos Convênios e Contratos de Repasse da Plataforma +Brasil.
Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo (Valor de Investimento: R$ 1.947,00)
Conteúdo Completo+
Fases Intermediária e Final (Execução e Prestação de Contas de Convênios).
A Trilha do Conhecimento:
Apresentação dos Cursos:
Aula: Gerenciamento de Perfis na Plataforma +Brasil