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Governo Federal recria Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) e a ANAC é membro permanente do grupo

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Publicado em: 09/07/2020 12:07 | Atualizado em: 09/07/2020 12:07
O Conselho poderá opinar em diversos temas sobre políticas públicas de defesa do consumidor

Foi publicado nesta quarta-feira (8), o Decreto Nº 10.417, que institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC). De forma semelhante à extinta Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor, o CNDC funcionará como um fórum interinstitucional para discussão de temas relacionados à Política Nacional de Defesa do Consumidor como forma de possibilitar recomendações aos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Com isso, se abre um espaço para diálogo entre diversos órgãos representativos e agências reguladoras para a harmonização das relações de consumo entre representantes de consumidores e fornecedores.

Nesse sentido, O CNDC poderá opinar sobre políticas públicas de defesa do consumidor em caráter interdisciplinar, em procedimentos de conflitos de competência e de avocação de processos administrativos (previstos nos arts. 5º, parágrafo único, e 16, do Decreto 2.181/97, que regulamenta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor); fixar, em caráter não-vinculante, interpretações e entendimentos a respeito da legislação consumerista para fins de oferecimento de segurança jurídica a seu respeito e; propor medidas de educação ao consumidor sobre seus direitos e suas obrigações decorrentes da legislação consumerista, dentre outras. Além de auxiliar na incorporação ao direito nacional das normativas da OCDE em matéria de consumo e regulação.

Participarão do CNDC, além do Secretário Nacional do Consumidor, que o presidirá, representantes de entidades públicas estaduais e municipais de defesa do consumidor, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, do Banco Central do Brasil, de agências reguladoras, de entidades de defesa de consumidores e de fornecedores, além de profissional de notório saber na matéria.

Fonte: MJSP
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