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Governo Federal simplifica regras do planejamento das compras governamentais

Publicado em: 15/01/2019 10:01 | Atualizado em: 15/01/2019 11:01

Iniciativa tem como objetivo otimizar a utilização do sistema de gerenciamento de contratações públicas

O Ministério da Economia publicou, na sexta-feira (11), a Instrução Normativa nº 1, de 2019 que dispõe sobre atualizações do Plano Anual de Contratações (PAC) de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação. A IN Nº1/18 foi revogada. O novo normativo altera etapas da elaboração do Plano e da operacionalização do Sistema de Planejamento de Gerenciamento de Contratações (PGC) – utilizados nas aquisições de bens e serviços do Governo Federal.

A partir de agora, deixam de ser obrigatórios o Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos do objeto a ser contratado na etapa de elaboração do Plano Anual. Esses procedimentos passarão a ser exigidos somente no momento da contratação. “Além de não possuir impacto orçamentário e financeiro, a medida aprimora os procedimentos para implementação do Plano Anual e se adequa à realidade das diversas unidades administrativas de compras”, diz o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.

Com o novo normativo, o gestor que irá requisitar a aquisição ou contratação de um item deverá incluir no PGC informações como descrição do objeto, estimativa do valor e o grau de prioridade da compra ou contratação. Além disso, o setor de licitações, responsável pelo processo de compra, deverá analisar as demandas encaminhadas pelos requisitantes levando em conta a agregação de demandas da mesma natureza, adequação e consolidação do PAC e construção do calendário de licitação.

A norma altera também o cronograma do PAC que passa a exigir, na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual, que as Unidades Administrativas de Serviços Gerais (UASG) adequem os respectivos Planos Anuais ao orçamento aprovado para o exercício (ver quadro abaixo).

Cronograma de elaboração do PAC:
Atividade Prazo
Envio pelas áreas requisitantes dos itens que pretendem contratar ao setor de licitações Até 01/04
Consolidação dos itens e cadastramento do Plano pelo setor de licitações 15/01 a 15/04
Aprovação do Plano pela autoridade competente Até 30/04
Envio ao Ministério da Economia Até 30/04
Possibilidade de inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do Plano visando à sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou entidade ao qual se vincular a UASG De 1° a 30/09 e de 16 a 30/11
Adequação do PAC ao orçamento aprovado 15 dias após a aprovação da LOA

 

Clique AQUI e confira “Perguntas e Respostas” da IN 01/2019.

Inovação significativa

Em recente entrevista feita a convite da Secretaria de Gestão, o diretor da Central de Compras da Câmara dos Deputados, Renato Fenili, destacou o planejamento de contratações como uma das grandes inovações vertentes do ano de 2019. Segundo Fenili, a IN do PAC é “uma inovação cultural muito significativa, que, no fundo, dá início a uma curva de aprendizagem bastante acentuada que só irá terminar em 2021 ou 2022”.

Para conferir a entrevista na íntegra, acesse os vídeos abaixo:

 

 

Planejamento de Gerenciamento de Contratações (PGC)

O PGC tem como objetivo auxiliar nas decisões relativas às aquisições, fortalecendo a fase de planejamento das contratações dos órgãos e entidades. O sistema dispõe de dados gerenciais que permitem ampliar a realização de compras compartilhadas e identificar novas oportunidades de ganhos de escala nas contratações.

Além de ser uma ferramenta gerencial, o cidadão também terá acesso às informações consolidadas, que serão divulgadas nos sites oficiais de cada instituição pública.

Plano Anual de Contratações Públicas – A nova IN nº 1, de 10 de janeiro de 2019
11 e 12 de março de 2019 / Brasília – DF
Curso Especial sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações e a elaboração e execução do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações, de caráter obrigatório a partir de 2019, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, com objetivo de induzir melhorias na governança, gestão e transparência das contratações públicas – maximização dos resultados institucionais. Fulcro na nova IN nº 1, de 10 de janeiro de 2019, revoga IN nº 1/SEGES/MPDG/2018.
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