O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (20/3) outras três portarias de transposição de servidores de ex-Territórios Federais para a União. Desta vez, serão transpostos um total de 595 servidores dos ex-Territórios de Roraima (184), Amapá (211) e Rondônia (200). No dia 10 de março, o governo Lula já havia aprovado a transposição de 357 servidores de ex-territórios. Com isso, já são 952 servidores de ex-Territórios Federais transpostos para a Administração Pública Federal, somente neste mês de março.
Portaria nº 1.765 – Amapá;
Portaria nº 1.806 – Rondônia;
Portaria nº 1.828 – Roraima.
A transposição ao quadro da União é um direito constitucional assegurado àqueles servidores dos ex-Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia, quando verificados e comprovados os requisitos legais. As normas para o enquadramento dos servidores foram definidas pela Lei 13.681, de 2018, que estabeleceu as regras de transposição de acordo com as emendas constitucionais EC 79 e EC 98.
A Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do MGI, é o órgão responsável pela análise e julgamento dos processos.
Neste mês de março, sob a nova gestão da CEEXT, foram efetuadas as análises e revisões necessárias nas atas que foram publicadas durante o período de defeso eleitoral. Este fato possibilitou a publicação de novas portarias que atenderam, nesta oportunidade, entre outros, aqueles processos de transposição dos servidores que exerceram funções policiais nos ex-Territórios; aqueles cujos interessados ocuparam apenas funções de confiança ou cargos em comissão na Administração Pública Direta, inclusive municipal; e aqueles que apresentaram requerimentos de opção para enquadramento na carreira de Planejamento e Orçamento e na carreira de Finanças e Controle, em quadro em extinção da Administração Pública Federal.
Foram inseridos, também, aqueles servidores que tiveram seu direito à transposição deferidos em ata no cargo de nível auxiliar e, após a revisão e aplicação correta da legislação, tiveram seu enquadramento devidamente corrigido para nível intermediário.
Em Rondônia, 200 requerentes foram transpostos com o devido enquadramento; em Roraima foram 184; e no Amapá foram 211. O objetivo das citadas análises e revisões é garantir transparência ao processo de transposição e a correta aplicação das normas pertinentes.
Números
Desde 2015, quando a Comissão foi criada, foram transpostos 14.291 servidores dos ex-Territórios para o quadro da União. Atualmente, existem cerca de 21 mil processos pendentes de julgamento. O Governo Federal está debruçado sobre a análises de todos esses processos, observando todos os procedimentos legais para que a transposição seja realizada de forma segura e transparente. À medida que vão sendo atestadas as conformidades legal e técnica nos pedidos de transposição, as portarias de inclusão dos servidores na folha da Administração Pública Federal serão publicadas.
As revisões e novas análises vão ao encontro do que determinam as Portarias SGP/SEDGG/ME nº 8.298 e nº 5.815, de 2022, assim como devem atender às recomendações contidas no Acórdão nº 1.373/2022 – TCU – Plenário.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.